DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Monte Formoso - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Monte Formoso - MG,
no valor de R$ 538.548,22 (quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e quarenta e oito
reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.006451/2022-00.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000929, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 3.714, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União em 27 de dezembro de 2022, Edição 243, Seção 1, pág. 35, no Art. 1°, onde se
lê: até 12/07/2023, leia-se: até 31/03/2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 862ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 19/12/2022, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 2.382 - Geração Céu Azul S.A, rio Iguaçu, Municípios de Capitão Leônidas Marques e
Capanema/PR, aproveitamento
hidrelétrico (Aproveitamento
Hidrelétrico UHE
Baixo
Iguaçu).
Nº 2.383 - Aliança Geração de Energia S.A, rio Doce, Município de Aimorés/MG,
aproveitamento hidrelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico UHE Aimorés).
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível
no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
ATOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art.
12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos
a:
Nº 2.384 - SYLVAMO DO BRASIL LTDA, Rio Moji-Guaçu, Município de Mogi-Guaçu/SP, indústria.
Nº
2.385 -
SAO MARTINHO
S/A,
Rio Moji-Guaçu,
Município de
Pradópolis/SP,
indústria.
Nº 2.386 - SYLVAMO DO BRASIL LTDA, Rio Moji-Guaçu, Município de Luís Antônio/SP, indústria.
Nº 2.387 - SAO MARTINHO S/A, Rio Moji-Guaçu, Município de Jaboticabal/SP,
indústria.
Nº 2.388 - ALCON-COMPANHIA DE ALCOOL CONCEICAO DA BARRA, Córrego Barreado,
Município de Nanuque/MG, indústria.
Nº 2.389 - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, rio Cabeças, Município de Rio de Janeiro/RJ,
abastecimento público.
Nº 2.390 - FC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, UHE Jurumirim, Município de
Itaí/SP, irrigação.
Nº 2.392 - MARIA DO CARMO CASTRO BRITO, rio São Francisco, Município de
Carinhanha/BA, irrigação.
Nº 2.393 - ALEXANDRE MARCELO BOMBONATO, UHE Água Vermelha, Município de
Riolândia/SP, irrigação.
Nº 2.394 - TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A., rio Pardo, Município de Guaíra/SP, indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
ATO Nº 2.391, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos ao:
FRIGORIFICO SAO MIGUEL LTDA, UHE Itaipu, Município de Santa Helena/PR, indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
ATO Nº 2.395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8 de maio de
2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 862ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei
nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30 de
outubro
de 
2017,
e 
com
base 
nos
elementos 
constantes
no 
Processo
nº
02501.000006/2001, resolveu:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 4º da Resolução ANA nº 411, de 22 de
setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º............................
III - início da operação da primeira fase do empreendimento até 31 de março
de 2023, prorrogável automaticamente para até o dia 30 de junho de 2023."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 137, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Superintendência
do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco.
O
PRESIDENTE DA
DIRETORIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no exercício das competências que lhe
foram outorgadas pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e pelo
Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que na 14ª Reunião
Extraordinária, realizada em 26 de dezembro de 2022, com base nos elementos
constantes do Processo nº 59800.000415/2022-24, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Regimento Interno da
Sudeco.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4, de 21 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco),
instituída pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, como autarquia de
natureza especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento
Regional, com sede e foro na cidade de Brasília/DF, regulamentada pelo Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022, possui como competência:
I -
definir objetivos e
metas econômicas
e sociais que
levem ao
desenvolvimento sustentável da região;
II - elaborar o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO,
articulando-o com as políticas e os planos de desenvolvimento nacional, estaduais e
municipais e, em especial, com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional -
PNDR;
III - formular programas e ações com os ministérios para o desenvolvimento
regional;
IV - articular a ação dos órgãos e entidades públicos e fomentar a cooperação
dos entes econômicos e sociais representativos da região;
V - assessorar, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional,
os governos federal e estaduais dos entes federativos do Centro-Oeste em assuntos de
desenvolvimento socioeconômico da região, bem como o Ministério da Economia na
elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária
anual em relação aos projetos e atividades prioritários para a região;
VI - atuar como unidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
e assegurar a diferenciação regional das políticas públicas nacionais relevantes para o
desenvolvimento da região, conforme o disposto no art. 165, § 7º da Constituição
Federal, e no caput e § 1º, do art. 35, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
VII - apoiar, em caráter complementar, os investimentos públicos e privados
nas áreas de infraestrutura econômica e social, a capacitação de recursos humanos, a
inovação e a difusão tecnológica, as políticas sociais e culturais e as iniciativas de
desenvolvimento regional;
VIII - promover a cooperação com consórcios públicos e organizações sociais
de interesse público para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social da região
Centro-Oeste;
IX - assegurar a articulação das ações de desenvolvimento com o manejo
controlado e sustentável dos recursos naturais;
X - estimular a obtenção de patentes e apoiar iniciativas que visem impedir
que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em
detrimento dos interesses da Região e do País;
XI - promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção
ambiental dos ecossistemas regionais, em especial do Cerrado e do Pantanal, por meio
da adoção de políticas diferenciadas para as sub-regiões;
XII - identificar, estimular e promover oportunidades de investimentos em
atividades produtivas e iniciativas de desenvolvimento regional, na forma da lei e nos
termos do art. 43, § 2° da Constituição Federal;
XIII - definir, mediante resolução, os critérios de aplicação dos recursos dos
Fundos de Desenvolvimento e dos fundos setoriais na região, em especial para os
vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XIV - coordenar programas de extensão e gestão rural, de assistência técnica
e financeira internacional na região Centro-Oeste;
XV - promover o ordenamento e a gestão territorial, em escalas regional, sub-
regional e local, mediante o zoneamento ecológico-econômico e social, em articulação
com os órgãos e entidades federais responsáveis pelas questões relativas à defesa
nacional, à faixa de fronteira e ao meio ambiente;
XVI - gerenciar os programas de desenvolvimento regional do governo federal
constantes das leis orçamentárias direcionados à região Centro-Oeste;
XVII - gerenciar, por delegação do Ministério do Desenvolvimento Regional ou
de
outros órgãos
e entidades
da
administração pública
federal, programas
de
desenvolvimento regional que abranjam municípios situados no Centro-Oeste e em outras
macrorregiões do país;

                            

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