DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVIII - gerenciar, observadas as orientações do Ministério do Desenvolvimento
Regional, o Programa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno - RIDE, criado pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, vedada
a utilização de recursos próprios, do FCO e do FDCO, sob qualquer forma ou finalidade,
nos municípios situados fora do Centro-Oeste; e
XIX - estabelecer, anualmente, as diretrizes, as prioridades e o programa de
financiamento do FCO e do FDCO, conforme o Plano Regional de Desenvolvimento do
Centro-Oeste e observadas as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional e
ouvidos os Governos dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do
Distrito Federal.
§ 1º As ações da Sudeco serão pautadas pelas diretrizes e prioridades do
Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO).
§ 2º A área de atuação da Sudeco abrange os estados de Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e Goiás e o Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins do disposto neste Regimento Interno, considera-se:
I - Sudeco: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
II - Condel: Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
III
-
COARIDE:
Conselho
Administrativo
da
Região
Integrada
de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
III - FCO: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;
IV - FDCO: Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
V - PRDCO: Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
VI - PNDR: Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
VII - RIDE: Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno;
VIII - TAC: Termo de Ajustamento de Conduta
IX - TCE: Tomada de Contas Especial;
X - PAINT: Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;
XI - RAINT: Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna; e
XII - SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
Parágrafo único. As siglas das unidades institucionais encontram-se dispostas
no art. 3º deste Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Sudeco possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria Colegiada
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete (GABSUP):
1. Coordenação do Gabinete (CGAB);
1.1. Divisão do Gabinete (DIGAB);
1.2. Divisão de Prevenção e Instauração de Tomada de Contas Especiais
(DPTCE);
1.3. Serviço de Apoio ao Gabinete (SGAB);
3. Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional (ASCOM);
b) Ouvidoria da Sudeco (OUV);
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal (PROCFED):
1. Coordenação da Procuradoria (COOPROC).
b) Auditoria-Geral: (AUDINT):
1. Divisão de Auditoria (DIAUD).
c) Corregedoria
d) Diretoria de Administração (DA):
1. Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação (CGLOG);
1.1. Divisão de Logística (DILOG);
1.1.1. Serviço de Patrimônio (SEPAT);
1.2. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
1.2.1. Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);
1.3. Coordenação de Licitações e Contratos (CLC);
1.3.1. Divisão de Contratos (DICON);
2. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP);
2.1. Divisão de Gestão de Pessoas (DIGEP);
2.1.1. Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP);
3. Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação
de Contas (CGOPC);
3.1. Coordenação de Orçamento e Finanças (COF);
3.1.1. Serviço de Orçamento e Finanças (SEOF);
3.2. Coordenação de Prestação de Contas (COPREST);
3.2.1. Serviço de Prestação de Contas (SECON);
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Avaliação (DPA);
1. Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais (CGAPPE);
2. Coordenação de Estudos, Parcerias, Planos e Projetos Especiais (CEPPE);
2.1. Divisão de Desenvolvimento Urbano Inovação e Sustentabilidade
(DDUIS);
3.Coordenação de Planejamento e Informações Estratégicas (CPIE);
3.1. Divisão de Apoio à Pesquisa e Avaliação (DAPA); e
3.2. Divisão de Espaços Prioritários (DEP);
b) Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos
(DIPGF):
1. Assessoria Técnica;
2. Coordenação-Geral de Execução
de Programas de Desenvolvimento
Regional (CGEPDR);
2.1. Coordenação de Formalização (CFOR);
2.2. Coordenação de Projetos de Desenvolvimento Regional (CPROD);
2.3. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Execução de Projetos
(CAEP);
2.3.1. Divisão de Avaliação da Execução de Aquisições (DIAEX);
2.3.2. Divisão de Avaliação da Execução de Obras de Engenharia (DIAO);
3. Coordenação-Geral
de Gestão
de Fundos
de Desenvolvimento
e
Financiamento (CGGFDF);
3.1. Coordenação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
( C FCO ) ;
3.1.1. Serviço de Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
( S FCO ) ;
3.2. Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (CFDCO);
3.2.1 Serviço de Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SFDCO).
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA COLEGIADA
Subseção I
Da Composição
Art. 4º Integram a Diretoria Colegiada:
I - o Superintendente;
II - o Diretor da Diretoria de Administração;
III - o Diretor de Planejamento e Avaliação; e
IV - o Diretor da Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de
Fundos.
Art. 5º A Diretoria Colegiada será presidida pelo Superintendente da Sudeco,
cabendo a ele e aos demais integrantes a administração geral da Autarquia e o
cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Condel, na forma de regulamento a ser
expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 1º O Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada
para substituí-lo em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º O Superintendente designará
como substituto do Diretor de
Administração, qualquer servidor da Superintendência, e como substituto dos demais
Diretores, servidores das respectivas Diretorias.
Subseção II
Da Competência
Art. 6º Compete à Diretoria Colegiada:
I - exercer a administração da Sudeco;
II - auxiliar o Condel, suprindo-o de informações, estudos e projetos
necessários ao exercício de suas atribuições;
III - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e resoluções aprovadas pelo
Condel;
IV - editar normas sobre matérias de competência da Sudeco com base em
resoluções do Condel;
V - editar e aprovar normas sobre matérias de competência do órgão, incluído
o seu Regimento Interno;
VI - estudar e propor ao Condel diretrizes para o desenvolvimento regional,
consolidando as propostas no PRDCO, com metas e indicadores objetivos visando à
avaliação e acompanhamento;
VII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da
Sudeco aos órgãos competentes;
VIII - decidir pela afetação, desafetação, venda, cessão ou aluguel de bens
integrantes do patrimônio da Sudeco;
IX - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;
X - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da
Diretoria;
XI - apreciar em grau de recurso as sanções contratuais;
XII - propor ao Condel:
a) a minuta do PRDCO para aprovação;
b) os mecanismos de avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento
na área de atuação da Sudeco; e
c) o programa de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, em consonância
com legislação específica.
XIII - decidir sobre orientações estratégicas voltadas ao desenvolvimento
institucional, estabelecendo as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem
seguidas na instituição, zelando pelo seu efetivo cumprimento
XIV - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem
seguidas na Sudeco, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
XV - aprovar:
a) o Planejamento Estratégico da Sudeco, que estabelecerá as diretrizes que
nortearão a atuação da Sudeco, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
b) o Programa de Integridade, com o objetivo de propiciar a adoção de
medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à
remediação de fraudes e atos de corrupção;
c) o Plano de Gestão de Riscos, a fim de estabelecer as estratégias de
prevenção e controle de riscos que possam impactar os objetivos da Autarquia;
d) a celebração de acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e
internacionais;
e) a definição de critérios de elegibilidade para a celebração de convênios e
outros instrumentos congêneres com recurso orçamentário da Autarquia, quando o
crédito orçamentário não identificar nominalmente a localidade beneficiada;
f) a proposta de orçamento da Sudeco que será encaminhada ao Ministério
do Desenvolvimento Regional para subsidiar a elaboração do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e do orçamento geral da União; e
g) os demonstrativos contábeis e os relatórios de gestão da Sudeco, para
posterior encaminhamento aos órgãos competentes.
XVI - instituir Comissões de Ética e aprovar os normativos que tratarão das
atividades a serem desempenhadas; e
XVII - propor ao Ministério do Desenvolvimento Regional políticas e diretrizes
governamentais, bem como ajustes e modificações na legislação e nos regulamentos,
necessários ao desenvolvimento das competências institucionais da Sudeco;
Parágrafo único. As delegações de competências deverão ser publicadas em
meio oficial.
Art. 7º Entre os relatórios de gestão, previstos no art. 6, inciso VII, estão
incluídos:
I - os relatórios anuais com avaliação do cumprimento do PRDCO;
II - os relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados
obtidos com a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO e de benefícios e incentivos
fiscais concedidos; e
III - os relatórios anuais de gestão e avaliação dos programas de cooperação
técnica e financeira.
Subseção III
Das Reuniões Deliberativas
Art. 8º As matérias a serem submetidas à apreciação do Colegiado serão
encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião
à Assessoria Técnica, que proporá ao Superintendente a sua inclusão na pauta, conforme
a cronologia do seu recebimento.
Parágrafo único. Poderão sugerir matérias para apreciação, os integrantes da
Diretoria Colegiada e o Chefe de Gabinete.
Art. 9º A pauta da reunião ordinária será compilada e divulgada pelo
Gabinete, aos membros da Diretoria e aos convocados com direito a voz, em até 1 (um)
dia útil antes de realização da reunião.
Art. 10º Sendo a matéria encaminhada fora do prazo previsto no artigo 8º,
caberá ao Superintendente aprovar a inclusão em assuntos extrapauta, quando revestidos
de caráter de urgência e relevante interesse.
Art. 11. Em casos de manifesta urgência e relevância, o Superintendente
poderá adotar medidas ad referendum do Colegiado.
Parágrafo único. As matérias aprovadas ad referendum deverão ser precedidas
de comunicação a todos os dirigentes e discutidas e votadas na reunião do Colegiado
imediatamente subsequente.
Art. 12. A reunião deliberativa ocorrerá, ordinariamente, uma vez ao mês e,
extraordinariamente, mediante convocação do Superintendente.
§ 1º O Presidente poderá alterar a data da reunião deliberativa com
comunicação prévia de 24 (vinte e quatro) horas aos demais membros.
§ 2º Havendo ausência ou insuficiência de pauta, o Presidente poderá
cancelar a reunião.
§ 3º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis.
§ 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 13. A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três
membros, entre eles o Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos.
§ 1º Ao Superintendente cabe o voto de qualidade.
§ 2º O Presidente assinará e promulgará as Resoluções aprovadas pela
Diretoria Colegiada.
Art. 14. A proposta de alteração deste Regimento Interno deverá ser aprovada
em reunião deliberativa instalada com a presença de todos os Diretores.
Art. 15. Além dos Diretores, poderão ter assento à mesa, sem direito a voto,
o Procurador-Chefe, o Corregedor e o Auditor-Chefe.
Parágrafo
único.
O
Superintendente poderá
convidar
ou
autorizar
a
participação de outras pessoas, apenas com direito a voz.
Art. 16. Considerar-se-á regular a participação em reunião deliberativa por
meio virtual.
Art. 17. Verificado o quórum para sua instalação, os trabalhos da reunião
deliberativa obedecerão à seguinte sequência:
I - abertura dos trabalhos;
II - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III - deliberação das matérias incluídas na pauta da reunião;
IV - deliberação das matérias extrapauta trazidas à reunião; e
V - assuntos de ordem geral.
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