DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, especializadas em capacitação e desenvolvimento de gestão de pessoas;
IX - coordenar os processos de
avaliação de estágio probatório, de
desempenho, promoção e progressão funcional;
X - controlar, acompanhar e avaliar a execução de programas de estágio na
Sudeco;
XI - acompanhar a execução do Programa de Gestão da Autarquia;
XII - instruir processos envolvendo progressão funcional e avaliações de
desempenho;
XIII - propor a realização de concursos públicos para provimento de cargos no
Órgão;
XIV - apoiar na elaboração de proposta de plano de cargos e carreiras e
acompanhar a sua implementação;
XV - promover e acompanhar a execução do programa de assistência à saúde
dos servidores e dependentes;
XVI - prestar orientação às unidades da Sudeco quanto à aplicabilidade da
legislação de pessoal;
XVII - elaborar manifestação sobre a análise de processos administrativos que
requeiram pesquisa e estudo sobre direitos, deveres e vantagens dos servidores ativos,
inativos e pensionistas;
XVIII - manter atualizado o acervo relativo à legislação e jurisprudência sobre
pessoal;
XIX - prestar informações ao Poder Judiciário e à Advocacia Geral da União,
para subsidiar processos judiciais, bem como orientar e acompanhar o cumprimento das
decisões judiciais em articulação com a Procuradoria Federal junto à Sudeco;
XX - orientar, instruir e acompanhar os procedimentos de afastamento do
país;
XXI - acompanhar os dados sistêmicos de processos judiciais;
XXII - atender diligências e determinações dos órgãos fiscalizadores; e
XXIII - executar outras competências que lhe forem atribuídas, no seu campo
de atuação.
Subseção IX
Da Divisão de Gestão de Pessoas
Art. 44. À Divisão de Gestão de Pessoas, como unidade integrante da
estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete:
I
- orientar,
acompanhar
e avaliar
a
execução
das atividades
de
cadastramento, lotação, preparo da folha de pagamento e concessão de benefícios;
II - organizar e manter atualizados os registros pessoais, funcionais e
financeiros dos servidores, pensionistas e estagiários nos arquivos da Sudeco e no Banco
de Dados
dos Sistemas
Estruturantes de Pessoal
Civil da
Administração Pública
Fe d e r a l ;
III - gerir, no âmbito da Sudeco, o cadastramento de servidores para operação
dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;
IV - acompanhar e controlar o registro de frequência dos servidores;
V - acompanhar a programação de férias dos servidores nos Sistemas
Estruturantes de Pessoal;
VI - registrar e acompanhar a movimentação de servidores e estagiários, e
assessorar à Coordenação-Geral no dimensionamento de lotação e força de trabalho;
VII - preparar e acompanhar o processamento da folha de pagamento dos
servidores e estagiários, nos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil da Administração
Pública Federal;
VIII - gerir processos, implantar, acompanhar e efetuar cálculos, pertinentes à
concessão de afastamentos, benefícios, abono de permanência, vacância, pagamento de
exercícios anteriores, acerto financeiro e outros decorrentes de direitos e vantagens de
servidores, pensionistas e estagiários;
IX - elaborar atos administrativos relativos a provimento, vacância, cessão,
redistribuição, remoção e afastamentos;
X - transferir os acervos funcionais digitalizados dos servidores em processo
de aposentação, dos aposentados e pensionistas para o Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS;
XI - instruir processos relativos às perícias médicas;
XII - controlar e instruir processo de ressarcimento de despesa com servidores
cedidos;
XIII - subsidiar a Coordenação-Geral na elaboração de certidões, atestados,
declarações, mapa de tempo de serviço, planilhas, respostas aos órgãos de controle
interno e externo e de outros expedientes atinentes à matéria de pessoal;
XIV - fornecer subsídios à Procuradoria Federal relativos a ações judiciais de
servidores e pensionistas;
XV - cadastrar e implantar nos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil as
determinações constantes nas ações judiciais impetradas por servidores e pensionistas;
XVI - registrar, acompanhar e atualizar os atos de admissão, desligamento e
concessão de aposentadoria e pensão civil no Sistema de Apreciação e Registro de Atos
de Admissão e Concessões - SISAC/TCU;
XVII - prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Previdência Social concernentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias e
trabalhistas - GFIP/SEFIP;
XVIII - fornecer informações para o Relatório de Gestão da Unidade;
XIX - informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da
Economia, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, relativa aos
servidores, pensionistas e estagiários, em conjunto com os demais dados fornecidos pela
Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças; e
XX - proceder aos ajustes e
encaminhamento da Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS, ao Ministério da Economia.
Subseção X
Do Serviço de Gestão de Pessoas
Art. 45. Ao Serviço de Gestão de Pessoas, compete:
I - receber e manter o arquivo de exames pré-admissionais de servidores;
II - manter atualizado o Sistema de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;
III - manter atualizado o Assentamento Funcional Digital - AFD, dos servidores
em exercício na instituição;
IV - prestar orientações aos servidores ativos e aposentados e beneficiários de
pensão em assuntos pertinentes à saúde suplementar;
V - elaborar, acompanhar e manter atualizado relatório de despesa com
estagiários; e
VI - executar outras competências que lhe forem atribuídas, no seu campo de
atuação.
Subseção XI
Da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação
de Contas
Art. 46. À Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e
Prestação de Contas, compete:
I - supervisionar, gerenciar e desenvolver as atividades de gestão contábil,
programação e execução orçamentária e financeira, e análise financeira das prestações
de contas de convênios e instrumentos congêneres;
II - prestar orientação técnica e normativa às demais unidades da Autarquia,
na elaboração e implementação de projetos e atividades pertinentes à execução
orçamentária e financeira;
III - propor normas complementares e orientações, bem como padronizar
procedimentos relativos à sua área de atuação;
IV - submeter ao Diretor de Administração a aprovação de prestações de
contas financeira e a solicitação de registro, baixa ou suspensão de inadimplência de
órgãos e entidades beneficiados com recursos de convênios e outros instrumentos
congênere, bem como o encaminhamento para instauração de Tomada de Contas
Especial, quando necessário;
V - supervisionar a elaboração
de relatórios e outros instrumentos
demonstrativos relacionados à sua área de atuação, com a finalidade de subsidiar as
instâncias superiores na tomada de decisões, bem como para atender aos Órgãos de
Controle Interno e Externo no cumprimento da legislação;
VI - subsidiar a Diretoria de Administração na preparação do Relatório de
Gestão Anual;
VII - subsidiar o processo de elaboração das leis orçamentárias e acompanhar
a sua tramitação, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional;
VIII - efetuar inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin);
IX - elaborar as Notas Explicativas referentes às demonstrações contábeis;
X - efetuar o registro de conformidade contábil dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do Órgão e elaborar a Declaração do Contador
para compor o Relatório de Gestão da Unidade Jurisdicionada;
XI - executar as atividades inerentes aos registros contábeis de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Sudeco, segundo as diretrizes emanadas pelos
órgãos setoriais e centrais do Sistema de Contabilidade Federal;
XII - solicitar providências quanto às regularizações das impropriedades
detectadas nos registros contábeis das Unidades Gestoras 533018 - Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste, 533027 - Caixa Econômica Federal e 537004 - Fundo
de Desenvolvimento do Centro-Oeste, todas vinculadas à Gestão 53207;
XIII - acompanhar e analisar a legislação relativa à contabilidade pública e
demais assuntos pertinentes; e
XIV
- efetuar
os registros
e baixas
contábeis de
créditos, direitos
e
responsabilidades apurados ou em apuração por dano ao patrimônio, em decorrência de
processos administrativos, inclusive por tomada de contas especial.
Subseção XII
Da Coordenação de Orçamento e Finanças
Art. 47. À Coordenação de Orçamento e Finanças, compete:
I - coordenar e executar as
atividades de programação e execução
orçamentária e financeira, no âmbito da Sudeco;
II - elaborar informações relativas à execução orçamentária e financeira para
compor relatórios gerenciais e atender demandas de órgãos de controle;
III
-
proceder aos
ajustes
do
orçamento
da Sudeco,
propondo,
caso
necessário, a abertura de créditos adicionais e reabertura dos créditos extraordinários e
especiais;
IV - avaliar a evolução dos gastos e o desempenho da execução orçamentária
e financeira e acompanhar o fluxo financeiro diário e a disponibilidade de limite de
saque da Sudeco, além do processo de liberação de limites orçamentários e financeiros
junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
V - apoiar e prestar orientação técnica e normativa às demais unidades da
Sudeco
na
elaboração,
na
implementação
e
na
consolidação
das
propostas
orçamentárias;
VI - analisar e realizar ajustes de documentos no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, para elaboração e envio das
Declarações mensais e anuais exigidas pela Secretária da Receita Federal relativas aos
débitos e créditos tributários federais e sobre os impostos e contribuições retidos na
fonte;
VII - acompanhar e manter atualizada informações sobre a legislação
orçamentária; e
VIII - analisar e acompanhar as contas de restos a pagar e proceder ao
cancelamento de saldos, após aprovação pela autoridade competente.
Subseção XIII
Do Serviço de Orçamento e Finanças
Art. 48. Ao Serviço de Orçamento e Finanças, compete:
I - executar as atividades de programação e execução orçamentária e
financeira;
II
-
subsidiar
e
fornecer
informações
necessárias
à
programação,
acompanhamento e controle dos limites orçamentários e financeiros, para a elaboração
de relatórios e outros documentos;
III - preparar a documentação para atestar a disponibilidade orçamentária em
atendimento às demandas legais;
IV - liberar recursos financeiros, objeto de descentralização de créditos
orçamentários ou instrumentos congêneres, de acordo com os respectivos limites de
saque e fontes de recursos;
V - efetuar a classificação orçamentária referente às dotações provisionadas
para empenho e descentralização de crédito;
VI - proceder ao recolhimento de impostos, taxas e contribuições retidas de
fornecedores e disponibilizar o comprovante para o interessado, nos termos da legislação
vigente;
VII - verificar a regularidade documental e fiscal dos credores;
VIII - executar os atos referentes ao pagamento da fatura e à prestação de
contas do cartão de crédito corporativo;
IX - realizar as atividades inerentes ao processo de pagamento da folha de
servidores da Sudeco, com a apuração dos valores a serem retidos e a devida
transferência ao Fisco; e
X - efetuar a programação financeira e a emissão de ordem bancária para
transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal, Municípios, consórcios e
entidades não-governamentais, decorrentes de convênios e outros instrumentos afins
celebrados, após verificação da regularidade fiscal do convenente.
Subseção XIV
Da Coordenação de Prestação de Contas
Art. 49. A Coordenação de Prestação de Contas, compete:
I - planejar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de
análise financeira das prestações de contas de convênios, termos de compromisso e
outros instrumentos congêneres, celebrados pelo Sudeco;
II - propor a aprovação de prestações de contas de convênios, termos de
compromisso e outros instrumentos congêneres analisados, bem como a instauração de
TCE, quando necessário;
III - propor o registro de inadimplência de órgãos e entidades beneficiários de
recursos de repasses, nos casos previstos em norma;
IV - propor a baixa ou suspensão de inadimplência de órgãos e entidades
beneficiários de recursos de repasses, decorrentes da análise documental, ou ainda, em
cumprimento de decisão judicial;
V - subsidiar a Coordenação-Geral quanto ao fornecimento de informações
para as unidades internas e externas, para os órgãos de controle ou para as partes
interessadas sobre os assuntos à cargo da unidade.
Subseção XV
Do Serviço de Prestação de Contas
Art. 50. Ao Serviço de Prestação de Contas, compete:
I - analisar e emitir parecer financeiro sobre os processos de prestações de
contas de convênios, e outros instrumentos congêneres;
II - elaborar as notificações aos convenentes para o saneamento de
impropriedades e irregularidades identificadas nas análises;
III - realizar registros contábeis
de convênios e outros instrumentos
congêneres nos cadastros de convênios do Governo Federal, inclusive a inscrição, baixa
e suspensão de inadimplência de órgãos e entidades beneficiários de recursos de
repasses, decorrentes de irregularidades apuradas nas prestações de contas;
IV - acompanhar e controlar os prazos de respostas às diligências procedentes
dos órgãos de controle interno e externo, referentes aos convênios, termos de
compromisso e instrumentos congêneres firmados pela Sudeco; e
V - propor e acompanhar a quitação dos acordos de parcelamento celebrados
com as entidades convenentes, promovendo, inclusive, notificações em caso de atrasos
e eventual renegociação.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
Seção I
Da Diretoria de Planejamento e Avaliação
Art. 51. À Diretoria de Planejamento e Avaliação, compete:
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