DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5020
Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Produtivo em Saúde
817.504
At i v i d a d e s
5020 21BF
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde
10 571
817.504
5020 21BF 0001
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde -
Nacional
10 571
817.504
S
4-INV
2
90
6
153
817.504
5023
Vigilância em Saúde
81.552
At i v i d a d e s
5023 20YJ
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde
10 305
81.552
5023 20YJ 0001
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde -
Nacional
10 305
81.552
S
4-INV
2
41
6
153
81.552
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
13.951.182
TOTAL - GERAL
13.951.182
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52921 - Fundo do Exército
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
2.085.690
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
05 301
2.085.690
0032 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
05 301
2.085.690
S
4-INV
1
90
0
170
2.085.690
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
2.085.690
TOTAL - GERAL
2.085.690
DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.101448/2022-14
Interessado: Município de Foz do Jordão - PR
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Foz do Jordão - PR e a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais),
cujos recursos serão destinados a ações em infraestrutura, urbanismo e equipamento
público, conforme autorização dada pela Lei municipal nº 932, de 18/12/2021.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI 15077/2022/ME, de 16/11/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022,
ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de
junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário Especial
Substituto
DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.103494/2022-40
Interessado: Município de Videira - SC
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Videira - SC e o Banco do Brasil
(BB), no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), cujos recursos
serão destinados a ações em infraestrutura, urbanismo e equipamento público,
conforme autorização dada pela Lei municipal nº 4037, de 05/05/2022.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI 15078/2022/ME, de 16/11/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022,
ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de
junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário Especial
Substituto
DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.103749/2022-74
Interessado: Município de Camaçari - BA
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Camaçari - BA e a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais),
cujos recursos são destinados a um conjunto de ações agregadas nos seguintes eixos:
a)
Infraestrutura:
compreendendo,
dentre
outras
ações,
a
pavimentação
e
requalificação asfáltica, com acessibilidade; construção de pontes; elaboração de
projetos executivos; mobilidade urbana; macrodrenagem de canais; e esgotamento
sanitário; e b) Equipamentos Públicos: compreendendo, dentre outras ações, reforma e
construção
de
praças,
campos
e prédios
públicos;
reforma
e
qualificação
dos
equipamentos públicos municipais; aquisição de mobiliários e equipamentos para
modernização institucional da gestão municipal, conforme autorização dada pela Lei
municipal nº 1662, de 30/04/2021.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI 15351/2022/ME, de 18/11/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022,
ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de
junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário Especial
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 19/22, que divulga
o Preço médio ponderado ao consumidor final
(PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de
28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 198,
de 22 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará,
recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 27.12.2022, registrada no processo
SEI nº 12004.101270/2022-08, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º O item 14 do Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 26 de dezembro de 2022,
referente ao Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
. ITEM
UF
G AC
GAP
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 14
PA
*5,1619
*5,1619
-
**4,6228
-
-
-
-
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO Nº 41, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 363ª Reunião
Extraordinária
do
CONFAZ,
realizada
no
dia
22.12.2022 e publicado no DOU em 23.12.2022.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do
Maranhão;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
5065/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 363ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2022:
Convênio ICMS nº 203/22 - Altera o Convênio ICMS nº 119/21, que autoriza a
concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais
efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água
adicionada de sais.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS N° 139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 138/22, que divulga a
base de cálculo do ICMS, para fins de substituição
tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo
Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192,
11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de
dezembro de 2022,
CONSIDERANDO os valores dos preços médios praticados ao consumidor final
recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará no dia 27 de dezembro de 2022,
registrados no Processo SEI nº 12004.101294/2022-59, torna público:
Art. 1º O item 14 do Ato COTEPE/ICMS nº 138, de 26 de dezembro de 2022,
referente ao Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
. ITEM
UF
DIESEL S10 (R$/ litro)
ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
GLP (P13) (R$/kg)
GLP (R$/kg)
. 14
PA
*5,1234
*5,1374
*6,7392
*6,7392
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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