DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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54
Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO COTEPE/ICMS Nº 140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga
relação das empresas
nacionais que produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do
ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 12/CDI-SE/309, de 11 de fevereiro de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do
Estado de São
Paulo, no dia 22 de dezembro de 2022, registrada no processo SEI nº
12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 640 fica incluído ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de
3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte
redação:
. SÃO PAULO
. 640.
JETSERV SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 20.432.851/0001-10
IE: 653.172.441.113
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga
relação de produtores de
B100 optantes pelo
tratamento tributário diferenciado para apuração e
pagamento do ICMS incidente nas operações com
B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na
forma do Convênio ICMS nº 206/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12
e o
art. 35
do Regimento
da Comissão
Técnica Permanente
do ICMS
-
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto
na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Finanças
de Rondônia, no dia 19 de dezembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira
do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18,
torna público:
Art. 1º O item 2 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Rondônia
do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte
redação:
. Unidade Federada: PARÁ
. ITEM
UF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA DO TTD
. 2
RO
08.794.451/0001-50
AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA
1º.01.2022
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga
relação
de
contribuintes
credenciados
pelas
Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial
previsto no Convênio ICMS nº 05/09.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da
cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará, no dia 19 de dezembro de 2022, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula
oitava-A do Convênio ICMS nº 5/09, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86,
torna público:
Art. 1º O item 31 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de
30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 31
CE
41704775000125
070029857
REFINARIA DE MUCURIPE S.A.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 86, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados
e o Distrito Federal.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e
40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis
das unidades federadas
registradas no processo SEI nº 12004.101232/2022-47 e nos demais processos
correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de
Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que
recebeu manifestação favorável na 315ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS,
realizada no dia 12 de dezembro de 2022:
PROTOCOLO ICMS Nº 100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 11/03,
que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel
que especifica.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe, neste
ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos
artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966) e nos arts. 6º ao 10º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Estado do Piauí fica excluído das disposições do
Protocolo ICMS nº 11, de 20 de maio de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
Alagoas - George André Palermo
Santoro, Amapá - Josenildo Santos
Abrantes, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José
Padilha da Cruz, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS
PORTARIA STN/ME Nº 10979, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera os Anexos da Portaria STN nº 481, 18 de agosto de 2014 e revoga a Portaria STN/ME
nº 6.684, de 27 de julho de 2022.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada na Portaria STN nº 264, de 13
de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria STN nº 481, 18 de agosto de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria STN/ME nº 6.684, de 27 de julho de 2022.
PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES
ANEXO I
Distribuição do Quantitativo de GSISTE para os Órgãos do Sistema de Contabilidade Federal
.
Ó R G ÃO
QUANTITATIVO DE GSISTE
.
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
T OT A L
.
Órgão Central¹
S T N / S U CO N
23
9
32
.
ME/GM e SE
14
11
25
.
Órgãos Setoriais
114
58
172
.
Órgãos Seccionais
89
5
94
.
T OT A L
240
83
323
Notas
¹Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no órgão central, incluídos servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do
Ministério ao qual o órgão central esteja vinculado, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.058/2017, alterado pelo Decreto nº 10.334/2020.
STN/SUCON - Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional; ME/GM e SE - Gabinete e Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.
ANEXO II
Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Setorial do Sistema de Contabilidade Federal
.
ÓRGÃO SETORIAL
M P A AC
MPANC
M P EO F
M P CO N
MPCUST
QUANTITATIVO DE GSISTE
.
NS
NI
NA
NS
NI
NA
NS
NI
NA
NS
NI
NA
NS
NI
NA
NS
NI
NA
T OT A L
. Presidência da República - PR
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
. Advocacia-Geral da União - AGU
4
1
0
1
0
0
0
2
0
0
1
0
3
0
0
8
4
0
12
. Defensoria Pública da União - DPU
2
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
8
1
0
1
1
0
0
7
0
0
0
0
1
0
0
10
9
0
19
. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI
2
1
0
2
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
5
2
0
7
. Ministério da Defesa - MD
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
. Ministério da Educação - MEC
5
2
0
1
1
0
1
7
0
1
0
0
0
0
0
8
10
0
18
. Ministério da Economia - ME
5
0
0
4
2
0
1
2
0
3
1
0
4
2
0
17
7
0
24
. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
5
0
0
4
0
0
0
1
0
1
1
0
4
0
0
14
2
0
16
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