DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. 5 MAIORES EXPOSIÇÕES:
. Nome do FUNDO
CNPJ
% Carteira de Ativos
.
.
.
.
.
9. SIMULAÇÃO DE RENTABILIDADE:
a. Rentabilidade: Se você tivesse aplicado R$ 1.000,00 (mil reais) no fundo no primeiro dia útil de [ano imediatamente anterior ao de emissão da lâmina] e não houvesse realizado
outras aplicações, nem solicitado resgates durante o ano, no primeiro dia útil de [ano de emissão da lâmina], você poderia resgatar R$[*], já deduzidos impostos no valor de R$[*].
b. Despesas: As despesas totais do fundo teriam custado R$[*].
10. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO:
[Descrição resumida da política de distribuição de cotas, abrangendo, no mínimo, o seguinte:
a. descrição da forma de remuneração dos distribuidores;
b. se o principal distribuidor oferta, para o público-alvo do fundo, preponderantemente fundos geridos por um único gestor, ou por gestores ligados a um mesmo grupo
econômico; e
c. qualquer informação que indique a existência de conflito de interesses no esforço de venda]
11. ATENDIMENTO AO COTISTA:
a. Telefone
b. Página na rede mundial de computadores
c. Reclamações: [endereço eletrônico] [e demais canais disponíveis]
d. Serviço de Atendimento ao Cidadão da Comissão de Valores Mobiliários: www.cvm.gov.br.
SUPLEMENTO G - INFORME MENSAL - FIDC
Conteúdo do Informe Mensal de FIDC
INFORME MENSAL DO [nome de fantasia do fundo e, se for o caso, da classe]
[CNPJ da classe]
Informações referentes a [mês] de [ano]
. Competência:
mm/aaaa
. Administrador:
CNPJ:
. Nome Fundo:
CNPJ:
. Tipo de Condomínio:
Preenchimento automático pelo sistema.
. Fundo Exclusivo:
"SIM" ou "Não"
. Todos os Cotistas Vinculados por Interesse Único e Indissociável?
"SIM" ou "Não"
. Prazo mínimo entre a data do pedido de resgate e a correspondente conversão em
quantidade de cotas
Somente aplicável para fundo aberto de acordo com o campo: Tipo de Condomínio
. Prazo para o pagamento do resgate após a conversão em quantidade de cotas
Somente aplicável para fundo aberto de acordo com o campo: Tipo de Condomínio
. I - ATIVO (R$)
. 1 - Disponibilidades
. 2 - Carteira
. a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios
. a.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes
. a.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes
. a.2.1) Valor Total das Parcelas Inadimplentes
. a.3) Créditos Existentes Inadimplentes
. a.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar
. a.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo.
. a.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial
. a.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e
Fundações
. a.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em
garantia
. a.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco
. a.10) Outros créditos, de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso XIII do art. 2º deste Anexo II
. a.11) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-)
. a.12) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo)
. CNPJ/CPF
Participação Percentual (%)
. b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios
. b.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes
. b.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes
. b.2.1) Valor Total das Parcelas Inadimplentes
. b.3) Créditos Existentes Inadimplentes
. b.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar
. b.5) Créditos que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua cessão para o fundo.
. b.6) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial
. b.7) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e
Fundações
. b.8) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em
garantia
. b.9) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco
. b.10) Outros créditos, de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso XIII do art. 2º deste Anexo II
. b.11) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-)
. b.12) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo)
. CNPJ/CPF
Participação Percentual (%)
. c) Valores Mobiliários
. c.1) Debêntures
. c.2) CRI
. c.3) Notas Promissórias Comerciais
. c.4) Letras Financeiras
. c.5) Cotas de Fundos da ICVM 409
. c.6) Outros
. d) Títulos Públicos Federais
. e) Certificados de Depósitos Bancários
. f) Aplicações em Operações Compromissadas
. g) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa
. h) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
. i) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
. j) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura
. (-) Provisões sobre Debêntures, CRI, Notas Promissórias e Letras Financeiras
. (-) Provisões sobre Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
. (-) Provisões sobre outros ativos
. 3 - Posições Mantidas em Mercados de Derivativos (a+b+c+d)
. a) Mercado a Termo - Posições Compradas
. b) Mercado de Opções - Posições Titulares
. c) Mercado Futuro - Ajustes Positivos
. d) Diferencial de Swap a Receber
. e) Coberturas Prestadas
. f) Depósitos de Margem
. 4 - Outros Ativos
. a) Curto Prazo (realização em até 12 meses da data do informe)
. b) Longo Prazo (realização após 12 meses da data do informe)
. II - Carteira por Segmento
. a) Industrial
. b) Mercado Imobiliário (não financeiro - ver itens f6 e f7 abaixo)
. c) Comercial
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