DOU 28/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - cartão de vacina atualizado;
IX - uma foto 3x4.
§1º - A implementação da bolsa e o início das atividades somente ocorrerá após
a entrega da documentação de que trata o caput e a assinatura, no SIPAC, do Termo de
Compromisso, Plano de Trabalho, Declaração antinepotismo e Termo de Concessão e
Aceitação de Bolsa.
§2º - Para formalização do termo de compromisso e início das atividades, a DEDC
poderá exigir outros documentos complementares necessários a implementação da bolsa.
Art. 10 - A participação do estudante no PRODEP será limitada a 12 (doze)
meses, prorrogáveis, por no máximo, mais 12 (doze) meses, exceto quando se tratar de
estudante portador de deficiência.
Art. 11 - Durante a participação no PRODEP é assegurado ao estudante período
de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses de atividades, a ser usufruído
preferencialmente nas férias escolares.
§1º - Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do
Termo de Compromisso, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor
do estudante.
§2º - Durante o período de recesso de que trata o caput, o estudante receberá
normalmente sua bolsa sem a complementação do auxílio transporte.
§3º - Na hipótese dos desligamentos de que trata o art. 12, o estudante que não
houver usufruído do recesso, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato
celebrado, fará jus ao seu recebimento do período em pecúnia, desde que devidamente
justificado por seu supervisor e chefia do setor de exercício.
§4° -
Para a
primeira concessão do
recesso, deverá
ser completado
integralmente o período descrito no caput deste artigo.
§5º - Nos casos de termos de compromisso com duração inferior a 6 (seis)
meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Art. 12 - A Bolsa de Desenvolvimento Profissional poderá ser cancelada a
qualquer época nas seguintes situações:
I - automaticamente, ao término do período previsto no termo de
compromisso;
II - por solicitação do bolsista;
III - por solicitação do supervisor ou do professor orientador, devidamente
justificada;
IV - por ausência injustificada por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou 20
(vinte) dias intercalados;
V - pela inexistência das condições regulamentares que fundamentam a
concessão, inclusive alterações no contexto financeiro-orçamentário da instituição;
VI - por inadequação das atividades desenvolvidas aos objetivos do programa;
VII - pela interrupção do curso a que pertença o estudante;
VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração;
IX - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no
Termo de Compromisso.
§1° - Em todos os casos, o desligamento do bolsista do PRODEP será formalizado
através de "Termo de Rescisão", acompanhado de relatório de atividades, em modelo
padronizado e disponibilizado pela DEDC.
§2º - Os desligamentos de que trata o caput não geram qualquer direito
indenizatório ao estudante, exceto quanto ao disposto no §3º do art. 11.
Art. 13 - São obrigações do discente bolsista do PRODEP:
I - firmar o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho, a Declaração
Antinepotismo e o Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa;
II - desenvolver as atividades previstas no seu plano de trabalho, colaborando
com o seu pleno desenvolvimento e realização;
III - ser assíduo e frequente;
IV - enviar o relatório semestral e o relatório final de atividades para a DEDC
observando as datas por ela estipuladas;
V - prestar colaboração nos eventos vinculados ao setor responsável pela bolsa
ou à DEDC;
VI - informar à DEDC e ao seu orientador sobre o interesse em desligar-se do
programa com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
VII - possuir conta bancária do tipo corrente, registrada em seu nome, para que
os pagamentos mensais sejam efetuados, não sendo realizados pagamentos em contas
bancárias do tipo poupança, salário ou similares;
VIII - participar dos cursos e atividades de formação e qualificação fomentados
pela DEDC durante o período de vigência da bolsa;
IX - gerar um relatório final, aprovado pelo orientador, do período de execução da
bolsa e apresentar o produto final, quando houver previsão no plano de trabalho inicial.
X - manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e
outras relacionadas ao CEFET-MG, as quais tiver acesso durante o meu período de
participação no Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP).
XI - não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar
benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
XII - não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a
que tiver acesso;
XIII - não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou
sigiloso que venha a ser disponível através da tecnologia ora mencionada;
XIV -
não repassar o
conhecimento das
Informações confidenciais,
responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu
intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo
oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
XV - cumprir com as normas que regulamentam o Programa de Desenvolvimento
Profissional no âmbito do CEFET-MG;
Art. 14 - São obrigações do servidor supervisor do bolsista no âmbito do
PRODEP:
I - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
II - garantir aos bolsistas condições para que cumpram os objetivos propostos no
Programa e estabelecidos no Plano de Trabalho;
III - informar à DEDC, sempre que solicitado sobre o desenvolvimento das
atividades do bolsista sob sua orientação;
IV - acompanhar e orientar os bolsistas em suas atividades e na geração do
relatório e do produto final, quando houver previsão no plano de trabalho;
V - informar à DEDC acerca da inassiduidade do bolsista;
VI - aprovar semestral os relatórios de atividades do bolsista, e
VII - aprovar, ao término do período de participação no programa o relatório de
atividades e o produto final, se houver.
Art. 15 - São obrigações da DEDC no âmbito do PRODEP:
I - definir, em conjunto com a Diretoria Geral, o quantitativo de bolsas
destinadas à Administração Central do CEFET-MG;
II - formalizar as contratações de estudantes selecionados para exercício nos
campi desde que atendidas as diretrizes do programa e aprovadas pelo respectivo Diretor de
Campus dentro da quota-limite do campus, prevista no Anexo II deste Regulamento.
III - formalizar as contratações de estudantes selecionados para exercício na
Administração Central desde que atendidas as diretrizes do programa e aprovadas pelo
Diretor-Geral, pela Vice-Diretora ou pela Chefe de Gabinete do Diretor-Geral.
IV - firmar o Termo de Compromisso com o estudante e a instituição de ensino
conveniada, na hipótese de estudantes externos;
V - firmar o Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa com o estudante;
VI - receber, semestral, os relatórios de atividades dos bolsistas e as respectivos
atestados de frequência, mantendo-os sob guarda, devidamente registrados e arquivados;
VII - padronizar todos os formulários e relatórios necessários à execução do
PRODEP;
VIII - autuar, no início de cada exercício financeiro, processo administrativo
requerendo a Diretoria de Planejamento e Gestão a efetivação de empenho estimativo
destinado ao custeio das bolsas do PRODEP do ano.
IX - acompanhar os processos de pagamento junto à Diretoria de Planejamento
e Gestão, informando, mensalmente, as respectivas inclusões e exclusões de discentes.
X - implementar a transparência ativa das bolsas do programa, conforme
disposto no Acórdão n°1943/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU).
XI - observado o disposto neste regulamento, editar normas complementares
para execução e operacionalização do Programa.
Art. 16 - Nas hipóteses de alunos externos, as obrigações da instituição de ensino
conveniada constarão no respectivo termo de convênio e no termo de compromisso.
Art. 17 - Durante a participação no PRODEP é permitido aos estudantes com
contratos válidos e ativo, junto à DEDC, o uso dos restaurantes estudantis, pagando o valor
por refeição equivalente ao praticado pelo CEFET-MG ao vínculo de estudantes.
Art. 18 - Observadas as diretrizes e normas fixadas pelo Conselho de Extensão e
Desenvolvimento Comunitário, é permitida a participação dos bolsistas do PRODEP no
âmbito do Programa de Desenvolvimento em Língua Inglesa (PROLING-E) desenvolvida pelo
CEFET-MG em parceria com a Fundação CEFET Minas.
Art. 19 - A concessão de bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária
e financeira do CEFET-MG e poderão ser rescindidas unilateralmente pela Instituição em
casos de mudança no cenário orçamentário-financeiro.
Art. 20 - Ao término do período de vigência previsto no Termo de Compromisso,
a DEDC, por solicitação do estudante, expedirá certificado de participação no programa ao
bolsista.
Art.
21
- Os
procedimentos
de
execução
e
as diretrizes
gerais
de
acompanhamento dos bolsistas serão estabelecidas pela DEDC por meio de Instrução
Normativa.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela DEDC.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
(PRODEP) NOS CAMPI DO CEFET-MG
. Campus
Número máximo de bolsistas
. Araxá
8
. Belo Horizonte - Gameleira
4
. Belo Horizonte - Nova Gameleira
24
. Belo Horizonte - Nova Suíça
24
. Contagem
4
. Curvelo
8
. Divinópolis
8
. Leopoldina
8
. Nepomuceno
8
. Timóteo
8
. Varginha
8
¹ - As diretorias de campus deliberarão conclusivamente sobre as propostas de
contratações de bolsistas do PRODEP, observado o limite de bolsistas por campus, tratado
neste anexo, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do CEFET-MG para o
Programa.
² - O quantitativo de bolsas destinado as unidades da Administração Central
serão fixados, anualmente, pelo Gabinete da Diretoria-Geral junto à Diretoria de Extensão e
Desenvolvimento Comunitário.
³ - Compete ao Diretor-Geral, ao Vice-Diretor ou ao Chefe de Gabinete do
Diretor-Geral deliberar sobre as propostas de contratações de bolsistas do PRODEP
apresentadas pelas unidades regimentais da Administração Central, bem como por autorizar
a contratação para os campi acima do limite neste anexo.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 798, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Publica a relação de convênios arquivados na forma do art. 2º da Portaria Interministerial ME/CGU
nº 5.546, de 24 de junho de 2022, contendo as informações requeridas no art. 5º da supracitada
Portaria Interministerial.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº
11.196, de 13 de setembro de 2022, e observando o disposto na Nota Técnica nº 3171235/2022/CGAPC-PROJETOS/CGAPC/DIFIN, resolve:
Art. 1º Publicar a relação anexa à presente Portaria, referente aos convênios arquivados na forma do art. 2º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.546, de 24 de junho de
2022.
Art. 2º Caso surjam elementos novos, suficientes para caracterizar a irregularidade na aplicação dos recursos transferidos por força dos convênios arquivados, esta Autarquia
providenciará o desarquivamento do processo e adotará os procedimentos necessários à apuração dos fatos e das responsabilidades, à quantificação de eventual dano e à reparação ao
erário, se for o caso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
ANEXO
RELAÇÃO DE CONVÊNIOS ARQUIVADOS
. Nº SIAFI
Nº Convênio
Data Final da
Vigência
Data PC
Convenente
CPF
do
Convenente
UF
Vl
At u a l i z a d o
Resumo do Objeto Pactuado
. 325927
3309/97
30/06/1998
29/08/1998
MUNICIPIO
DE
FEIRA
NOVA
DO
M A R A N H AO
01616041000170
MA
96.297,23
GARANTIR, SUPLETIVAMENTE, COM RECURSOS FINANCEIROS, A MANUTENCAO DA(S) ESCOLA(S) PUBLICA(S) MUNICIPAIS E
MUNICIPALIZADAS QUE ATENDAM MAIS DE 20 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, A CONTA DO PROGRAMA DE MANUTENCAO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE
. 335110
9666/97
30/06/1998
29/08/1998
MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
07891674000172
CE
33.414,29
Capacitacao de 08 professores e aqusicao de 240 modulos de materialdidatico/pedagogico, para atender a educacao de jovens e
adultos.
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