DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 8/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
14108720098202245. , publicada no D.O.U de 10/10/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Serviços continuados de manutenção preventiva e
corretiva de sistemas de ar-
condicionado, apresentação de Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC e
fornecimento de todas as peças e materiais sob demanda, necessários à execução dos
serviços, nas dependências de Unidades jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Cuiabá/MT e de Unidades jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Campo Grande/MS Novo Edital: 29/12/2022 das 08h00 às 11h00 e de13h00 às 17h00.
Endereço: Ed.orgaos Regionais 6.andar S/620 S.a.a. BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a
partir de 29/12/2022 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
17/01/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
MARCIO LUIZ DE ARAUJO TEIXEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 28/12/2022) 170018-00001-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2022 - UASG 170040
Nº Processo: 10380.737288/2022-11.
Pregão Nº 14/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF.
Contratado: 19.964.815/0001-19 - JATHARA ENGENHARIA LTDA. Objeto: A contratação de
serviço comum de engenharia.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/12/2022 a 29/12/2023. Valor
Total: R$ 418.795,45. Data de Assinatura: 27/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 23/2022
A SRF03 torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 23/2022, cujo objeto
é a contratação de serviços de vigilância orgânica para serem prestados na AR F/ C a u c a i a ,
ARF/Maranguape e ARF/Quixadá. Tivemos como vencedora do Grupo 1 a empresa IKAROS
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ/MF 06.001.216/0001-58, pelo valor de
R$418.999,68, para o período de 12 meses.
ANTONIO FELIPE DA COSTA FILHO
Pregoeiro
(SIDEC - 28/12/2022) 170010-00001-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2022 - UASG 170058
Nº
Processo: 19615720372202270.
Objeto:
Contratação
de Empresa
de
Engenharia especializada para realização de obra de reforma do 4º ao 7º e 10º pavimentos
do Empresarial Canon Trade Center, localizado na Av. Gov. Agamenon Magalhães nº 2297,
Boa Vista, Recife/PE, abrangendo: pontos elétricos 220v e 127v, rede lógica, troca de
nobreaks, troca de divisórias, forro, piso e reforma geral dos banheiros. Também serão
executados os Serviços de Segurança Contra Incêndio do 4º ao 7º e do 10º ao 13º
pavimentos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 29/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Av. Alfredo Lisboa, 1152, 2º Andar, Bairro do Recife Antigo, -
Recife/PE ou
https://www.gov.br/compras/edital/170058-2-00005-2022. Entrega
das
Propostas: 16/01/2023 às 09h00. Endereço: Av. Alfredo Lisboa, 1152, 2º Andar, Bairro do
Recife Antigo, - Recife/PE.
CARLA RAFAELA DO AMARAL PINHEIRO OLIVEIRA
Chefe da Dipol04
(SIASGnet - 28/12/2022) 170010-00001-2022NE000001
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170047
Número do Contrato: 9/2021.
Nº Processo: 10469.728453/2021-93.
Pregão. Nº 16/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL. Contratado:
27.512.223/0001-94 - GARCIA ENGENHARIA SERVICOS EIRELI. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual. Vigência: 21/12/2022 a 20/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 132.441,84. Data de Assinatura: 15/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 67, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INTIMADO: WILLIAN ARAUJO INFORMATICA LTDA CNPJ: 37.925.375/0001-72
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720437/2022-
99, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 68, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INTIMADO: ANDY ACESSORIOS LTDA CNPJ: 40.377.506/0001-39
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720423/2022-
75, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 69, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INTIMADO: AURIR SOUSA DA SILVA INFORMATIVA CNPJ: 30.114.853/0001-15
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720423/2022-
75, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 70, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INTIMADO:
CAROLINE
FERREIRA
DA
SILVA
BOTELHO
-
INFORMATICA
CNPJ:
40.014.356/0001-07
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720423/2022-
75, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 71, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INTIMADO: ERICA HOLANDA DELMONDES 46278900874 CNPJ: 40.178.577/0001-02
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720423/2022-
75, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 72, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INTIMADO: PAULO PEREIRA VEIGA INFORMATICA LTDA CNPJ: 39.251.132/0001-21
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720423/2022-
75, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
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