DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
EDITAL Nº 11, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), CAMPUS FLORIANO, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender às necessidades pedagógicas da instituição, nos termos da
Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93) e demais alterações posteriores.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, executado por comissão própria e supervisionado pela Diretoria de Ensino do IFPI - Campus Floriano, localizado à Rua Francisco Urquiza
Machado, nº 462, Campo Velho, CEP 64.808-475, Floriano, Piauí.
1.2 Todos os processos presenciais envolvidos na realização deste processo seletivo serão realizados na cidade de Floriano - PI, no Instituto Federal do Piauí - Campus Floriano.
1.3 O candidato selecionado estará subordinado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990)
e alterações posteriores
2 DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DO CURSO/DISCIPLINA, DO CÓDIGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
2.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento da vaga, conforme especificação abaixo:
.
Á R EA / E I X O / C U R S O
DISCIPLINA
V AG A S
REGIME DE TRABALHO
HABILITAÇÃO EXIGIDA
.
Ciências Sociais e suas Tecnologias
Sociologia
02
40 horas
Bacharelado em Ciências Sociais ou Licenciatura em Ciências Sociais ou
Licenciatura em Sociologia.
2.2. Todas as habilitações exigidas no item 2.1 devem ser comprovadas, conforme cronograma em anexo, com a apresentação de diploma de curso em nível superior devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.3. Os certificados de pós-graduação expedidos em outros países e apresentados como comprovação da habilitação exigida deverão estar devidamente reconhecidos pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
2.4. Se o candidato não apresentar todas as habilidades exigidas no item 2.1, sua inscrição não será homologada.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: ver cronograma em anexo
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
3.3 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento
ou discordância.
3.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
3.6 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://seletivos.ifpi.edu.br/, no período determinado no cronograma em anexo, mediante o
preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.
3.7 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível exclusivamente no site do Tesouro Nacional
(https://www.gov.br/tesouronacional) constando: código UG: 158146; código Gestão: 26431; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15835526431; Competência: mês e ano do
depósito; CPF e nome do candidato; importância no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser recolhida somente nas agências do Banco do Brasil. O pagamento do boleto poderá ser realizado até o
último dia de inscrição conforme cronograma em anexo, obedecendo ao horário do sistema bancário e em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
3.8 Para a continuidade do processo de inscrição os candidatos devem enviar para o e-mail: cps.caflo@ifpi.edu.br os documentos mencionados no item 3.9 até o último dia de inscrição,
destinada à Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do IFPI - Campus Floriano, conforme o cronograma. O assunto do e-mail deve ser: INSCRIÇÃO - NOME
DO CANDIDATO.
3.9. No e-mail citado no item anterior, o candidato deverá anexar os seguintes documentos, que deverão estar inteiramente legíveis, digitalizados integralmente (frente e verso) e em um
único arquivo, em formato PDF:
3.9.1 Cópia do documento de identidade (RG);
3.9.2 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.9.3 Cópia da Carteira de Reservista das Forças Armadas (exclusivamente para candidatos do sexo masculino);
3.9.4 Cópia dos documentos que comprovem a titulação exigida para o cargo/curso/disciplina a que concorre, conforme item 2.1;
3.9.5 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.9.6 Tabela de Pontuação do Anexo IV preenchida.
3.9.7 Cópia dos títulos (em conformidade com a ordem prevista na tabela apresentada no item 5.2 e Anexo IV deste edital).
3.10 A relação preliminar dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no portal do IFPI na internet, no endereço https://seletivos.ifpi.edu.br/, no período informado no
cronograma existente neste Edital. O candidato que tiver sua inscrição indeferida e, portanto, não homologada, poderá interpor recurso no período informado no cronograma deste edital, por meio
do e-mail cps.caflo@ifpi.edu.br.
3.11 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para participação neste processo seletivo: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado
de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo
novo, com foto e obedecendo ao período de validade).
4 DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo constará de:
a) Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória);
b) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória);
4.2 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Campus Floriano, de acordo com
os horários das aulas.
5 DA PROVA DE TÍTULOS
5.1 Na Prova de Títulos serão observados três componentes curriculares fundamentais:
a) Formação Acadêmica;
b) Atividades de Docência e Experiência Profissional;
c) Atividades de Pesquisa.
5.2 A prova de títulos terá valor de 100 (cem) pontos discriminados abaixo, conforme Anexo da Resolução Nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de 2008.
. T Í T U LO S
PONTOS
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. A) FORMAÇÃO ACADÊMICA
40
. Doutorado
. a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
40
. b) em área correlata
20
. Mestrado
. a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
20
. b) em área correlata
10
. Especialização (mínimo de 360 horas)
. a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
10
. b) em área correlata
5
. B) ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
30
. Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica
2 por ano
8
. Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior
2 por ano
8
. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
2 por ano
8
. Comprovante de aprovação em Concurso Público
3 p/ concurso
3
. Participação em bancas examinadoras:
. a) Especialização
0,5 p/banca
3
. b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
0,5 p/banca
3
. C) ATIVIDADES DE PESQUISA
30
. Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN
2 p/ trabalho
10
. Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN
1 p/ publicação
3
. Publicação de livros com ISBN
6 p/ livro
12
. Publicação de capítulos de livros com ISBN
2 p/ capítulo
6
. Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais
1 p/ trabalho
5
. Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais
0,6 p/ trabalho
3
. Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída
0,5 p/ aluno
6
. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
0,5 p/ aluno
5
. T OT A L
100
5.3 A Tabela de Pontuação do Anexo IV preenchida e os títulos deverão ser apresentados em conformidade com a ordem prevista na tabela apresentada no item 5.2 e Anexo IV deste
edital. Estes documentos serão enviados, no ato da inscrição, de acordo com o item 3.9, no período estipulado no cronograma.
5.4 Os títulos de pós-graduação, vinculados à área objeto do concurso, deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou,
quando estrangeiro, devidamente revalidados.
5.5 Para fins de pontuação do subitem 5.2, da Formação Acadêmica, será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação.
5.6 Para fins de pontuação de que trata o subitem 5.2, das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 4 (quatro) anos. Será
considerado fração de a cada 3 (três) meses quando o período a ser computado for inferior a 1 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de
documento expedido pela autoridade superior competente.
5.7 Para fins de pontuação de que trata o subitem 5.2, das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 6 (seis) anos, contados a partir da
data de publicação do edital.
5.8 A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, de cópias autenticadas do Contrato de
Trabalho, do Acervo Histórico ou Acervo Técnico expedido pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, do Termo de Posse juntamente com o último contracheque/recibo.
5.9 A comprovação de aprovação em concurso público, na área objeto do concurso, somente será considerado quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado
(DOE) ou da União (DOU).
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