DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 543, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Realoca e altera Cargos em Comissão e Funções de
Confiança, do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no
Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e o que consta do Processo SEI nº
21000.119956/2022-78, resolve:
Art. 1º Ficam realocados, no âmbito do Gabinete do Ministro:
I - um cargo comissionado executivo, CCE 2.10 de Assessor Técnico, para a
Coordenação-Geral de Agenda, Cerimonial e Eventos;
II - um cargo comissionado executivo, CCE 2.10 de Assessor Técnico, para a
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro;
III - dois cargos comissionados executivos, CCE 2.07 de Assistente, para a
Coordenação-Geral de Agenda, Cerimonial e Eventos;
IV - um cargo comissionado executivo CCE 2.06 de Assistente Técnico, para a
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro; e
V - três cargos comissionados executivos CCE 2.05 de Assistente Técnico, para
a Coordenação-Geral de Agenda, Cerimonial e Eventos.
Art. 2º Fica realocada uma função comissionada executiva FCE 4.07, de
Assessor Técnico Especializado, da Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais para
a Assessoria de Gestão Estratégica da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos.
Art. 3º Fica realocado um cargo comissionado executivo CCE 1.07, de Chefe
da Divisão de Planejamento da Assessoria de Gestão Estratégica da Assessoria Especial
de Assuntos Estratégicos, para a Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais, com
alteração de denominação para Divisão de Requisitos Normativos de Assuntos
Socioambientais - DINAS.
Art. 4º Ficam realocados, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos
Estratégicos:
I - um cargo comissionado executivo CCE 2.10, de Assessor Técnico, da
Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos para a Assessoria de Gestão Estratégica;
II - um cargo comissionado executivo CCE 2.10, de Assessor Técnico, da
Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos para a Coordenação-Geral de Inteligência
Estratégica Agropecuária;
III - um cargo comissionado executivo CCE 1.07, de Chefe da Divisão da
Elaboração da Estratégia, da Coordenação de Planejamento Estratégico, para a Divisão de
Monitoramento e Avaliação de Projetos na Coordenação de Escritório de Projetos; e
IV - uma função comissionada executiva FCE 1.07, de Chefe da Divisão de
Monitoramento e Avaliação de Projetos, da Coordenação de Escritório de Projetos, para
a Divisão da Elaboração da Estratégia, na Coordenação de Planejamento Estratégico.
Art. 5º Ficam realocados, no âmbito da Assessoria Especial de Controle
Interno:
I - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação de Controle Interno e Externo, da Coordenação Geral de Integridade para
a Assessoria Especial de Controle Interno; e
a) uma função comissionada executiva FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de
Controle Externo; e
b) uma função comissionada executiva FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de
Controle Interno.
II - uma função comissionada executiva FCE 4.10, de Assessor Técnico
Especializado, da Coordenação Geral de Integridade para a Assessoria Especial de
Controle Interno.
Art. 6º Ficam realocados, no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação
Social:
I - um cargo comissionado executivo CCE 2.09, de Assistente, da Assessoria
Especial de Comunicação Social para a Coordenação-Geral de Imprensa;
II - um cargo comissionado executivo CCE 2.07, de Assistente, da Assessoria
Especial de Comunicação Social para a Coordenação-Geral de Comunicação Social;
III - um cargo comissionado executivo CCE 2.07, de Assistente, da Assessoria
Especial de Comunicação Social para a Coordenação-Geral de Imprensa;
IV - um cargo comissionado executivo CCE 2.06, de Assistente Técnico, da
Assessoria Especial de Comunicação Social para a Coordenação-Geral de Comunicação
Social; e
V - uma função comissionada executiva FCE 4.04, de Assessor Técnico
Especializado, da Coordenação-Geral de Comunicação Social para a Coordenação-Geral de
Imprensa.
Art. 7º Ficam realocados, no âmbito da Assessoria Especial de Relações
Governamentais e Institucionais:
I
- um
cargo comissionado
executivo
CCE 1.10,
de Coordenador
da
Coordenação de Acompanhamento e Execução do Processo Orçamentário, da Assessoria
Parlamentar para a Assessoria de Relações Governamentais;
II - um cargo comissionado executivo
CCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo, da Assessoria de Relações
Governamentais para a Assessoria Parlamentar;
III - um cargo comissionado executivo CCE 1.07, de Chefe da Divisão de
Relacionamento Político e Informações, para a Assessoria Parlamentar;
IV - um cargo comissionado executivo CCE 1.05, de Chefe do Serviço de
Acompanhamento e Fiscalização do Processo Orçamentário, da Assessoria Parlamentar,
para a Assessoria de Relações Governamentais;
V - um cargo comissionado executivo CCE 1.05, de Chefe do Serviço de
Informações Legislativas, da Assessoria de Relações Governamentais para a Assessoria
Parlamentar; e
VI - um cargo comissionado executivo CCE 1.06, de Chefe do Serviço de Apoio
e Monitoramento de Propostas, para a Assessoria Parlamentar.
Art. 8º Ficam realocados, no âmbito da Corregedoria:
I - duas funções comissionadas executivas de Chefes de Projetos I, códigos
FCE 3.05, de Chefe de Projeto I, da Corregedoria para a Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa Correcional;
II - uma função comissionada executiva FCE 3.03, de Assistente de Projeto, da
Corregedoria para a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa Correcional; e
III - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação de Admissibilidade, da
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa
Correcional, para a Coordenação-Geral de Investigação Correcional, com alteração de
denominação para Coordenação de Investigação.
Art. 9º Ficam alteradas, no âmbito da Secretaria-Executiva:
I - a denominação da Coordenação-Geral da Biblioteca Nacional de Agricultura
do Departamento de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, para Biblioteca
Nacional de Agricultura - BINAGRI; e
II - a denominação da Coordenação-Geral da Escola Nacional de Gestão
Agropecuária do Departamento de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento,
para Escola Nacional de Gestão Agropecuária - ENAGRO.
Art. 10. Ficam realocados, no âmbito da Secretaria-Executiva:
I - um cargo comissionado executivo CCE 1.09, de Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo do Gabinete, para o Gabinete, com alteração de categoria para CCE 2.09,
de Assistente;
II - uma função comissionada executiva FCE 4.10, de Assessor Técnico
Especializado, da Coordenação do Escritório de Políticas Públicas e Planejamento Setorial
da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional do Departamento de
Governança e Gestão para a Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação
Institucional; e
III - uma função comissionada executiva FCE 4.09, de Assessor Técnico
Especializado, da Escola Nacional de Gestão Agropecuária do Departamento de Gestão
de Pessoas e de Gestão do Conhecimento para a Divisão de Inovação Educacional,
Gestão por Competências e do Conhecimento da Coordenação de Desenvolvimento de
Pessoas da Escola Nacional de Gestão Agropecuária.
Art. 11. Ficam realocados, no âmbito do Departamento de Tecnologia da
Informação da Secretaria-Executiva:
I - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação de Análise de Dados e BI, da Coordenação-Geral de Apoio às Secretarias,
Programas e Projetos Digitais Prioritários para a Coordenação-Geral de Ciência de
Dados;
II - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação de Gestão de Contratos de TI, para a Coordenação-Geral de Governança e
Gestão Digital;
III - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação do Escritório Ágil de Projetos e Aquisições de TI, para a Coordenação-Geral
de Apoio às Secretarias, Programas e Projetos Digitais Prioritários;
IV - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação de Design de Soluções e Experiência do Usuário, para a Coordenação-Geral
de Inovação e Transformação Digital;
V - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação de Projetos Digitais Prioritários da SE, para a Coordenação-Geral de Apoio
às Secretarias, Programas e Projetos Digitais Prioritários;
VI - uma função comissionada executiva FCE 1.07, de Chefe da Divisão de
Administração de Domínio e Políticas de Uso dos Usuários, para a Coordenação de
Suporte aos Serviços dos Usuários, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Segurança e
Serviços Digitais;
VII - uma função comissionada executiva FCE 1.07, de Chefe da Divisão de
Manutenção e Refatoração, para a Coordenação de Sustentação de Aplicações;
VIII - uma função comissionada executiva FCE 1.07, de Chefe da Divisão de
Privacidade e Proteção de Dados, para a Coordenação de Cibersegurança e Privacidade
de Dados;
IX - uma função comissionada executiva FCE 1.07, de Chefe da Divisão de
Qualidade de Software, para a Coordenação de Desenvolvimento de Aplicações; e
X - uma função comissionada executiva FCE 1.07, de Chefe da Divisão de
Serviços e Tecnologias em Nuvem, para a Coordenação de Gestão de Redes, Datacenters
e Computação em Cloud, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Segurança e Serviços
Digitais.
Art. 12. Ficam realocados, no âmbito da Secretaria de Comércio e Relações
Internacionais:
I - seis funções comissionadas executivas, FCE 1.02, de Chefe de Setores da
Divisão de Análise Estratégica da Coordenação de Ações no Mercado Externo da
Coordenação-Geral de Promoção Comercial do Departamento de Promoção Comercial e
Investimentos, para o Gabinete da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, a
saber:
a) Setor Cadastral;
b) Setor Operacional de Viagens;
c) Setor de Apoio Comercial;
d) Setor de Apoio Patrimonial;
e) Setor de Apoio ao Gabinete; e
f) Setor de Apoio Logístico.
II - uma função comissionada executiva FCE 1.03, de Chefe do Setor de
Monitoramento Administrativo dos Adidos, da Divisão de Análise Estratégica da
Coordenação de Ações no Mercado Externo da Coordenação-Geral de Promoção
Comercial do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos para a Coordenação
de Gestão Administrativa dos Adidos da Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos
Agrícolas, com alteração da denominação para Seção de Monitoramento Administrativo
dos Adidos;
III - uma função comissionada executiva FCE 1.03, de Chefe do Setor de
Monitoramento Técnico dos Adidos, da Divisão de Análise Estratégica da Coordenação de
Ações no Mercado Externo da Coordenação-Geral de Promoção Comercial do
Departamento de Promoção Comercial e Investimentos para Coordenação de Gestão
Técnica dos Adidos da Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, com alteração
da denominação para Seção de Monitoramento Técnico dos Adidos;
IV - uma função comissionada executiva FCE 1.10, de Coordenador da
Coordenação de Sustentabilidade, para a Coordenação-Geral de Sustentabilidade e
Regulação do Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários; e
V - uma função comissionada executiva FCE 4.07, de Assessor Técnico
Especializado, do Gabinete da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, para a
Coordenação de Cooperação Internacional, da Coordenação Geral de Promoção de
Investimentos Estrangeiros e Cooperação do Departamento de Promoção Comercial e
Investimento - DPR, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais.
Art. 13. Ficam alteradas, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária:
I - a denominação de
seis Coordenações titularizadas por função
comissionada executiva FCE 1.11 no Departamento de Serviços Técnicos para Laboratório
Federal de Defesa Agropecuária;
II - a denominação de um Serviço no Departamento de Saúde Animal para
Estação Quarentenária;
III - a denominação de uma Divisão, no Departamento de Serviços Técnicos
para Centro Nacional de Cães de Detecção; e
IV - a denominação de três Setores no Departamento de Serviços Técnicos
para Unidade Descentralizada.
Art.
14.
Ficam
realocados,
no
âmbito
da
Secretaria
de
Defesa
Agropecuária:
I - uma função comissionada executiva FCE 1.01, de Chefe do Núcleo Equipes
K9, do Departamento de Gestão Corporativa para o Centro Nacional de Cães de
Detecção do Departamento de Serviços Técnicos;
II - uma função comissionada executiva FCE 1.01, de Chefe do Núcleo de
Programas Interlaboratoriais e Materiais de Referência, do Departamento de Gestão
Corporativa para a Coordenação de Desenvolvimento e Inovação Laboratorial da
Coordenação-Geral de
Laboratórios Agropecuários
do Departamento
de Serviços
Técnicos;
III - uma função comissionada executiva FCE 1.01, de Chefe do Núcleo de
Auditoria e Seguimento, do Departamento de Gestão Corporativa para a Coordenação de
Avaliação e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários da Coordenação Geral de
Planejamento e Avaliação Zoossanitária do Departamento de Saúde Animal;
IV - uma função comissionada executiva FCE 1.01, de Chefe do Núcleo de
Sanidade de Moluscos, do Departamento de Gestão Corporativa para a Coordenação de
Animais Aquáticos da Coordenação-Geral de Sanidade Animal do Departamento de Saúde
Animal;
V - uma função comissionada executiva FCE 1.02, de Chefe do Setor de
Aprimoramento em Vigilância, do Departamento de Gestão Corporativa para a
Coordenação-Geral de Sanidade Animal do Departamento de Saúde Animal;
VI - uma função comissionada executiva FCE 1.02, de Chefe do Setor de
Apoio Administrativo, do Departamento de Gestão Corporativa para o Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
VII - uma função comissionada executiva FCE 1.02, de Chefe do Setor de
Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Corporativa para a Coordenação-Geral
de Agrotóxicos e Afins do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
VIII - uma função comissionada executiva FCE 1.02, de Chefe do Setor de
Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Corporativa para a Coordenação de
Suporte à Gestão do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
IX - uma função comissionada executiva FCE 2.02, de Assistente Técnico, da
Coordenação-Geral de Projetos Especiais em Tecnologia da Informação do Departamento
de Gestão Corporativa para o Gabinete;
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