DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de
27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da
Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos
autos dos processos relacionados no processo nº 21042.007385/2022-33, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ELIENAI DIAS DE OLIVEIRA, CRMV-RS
19798, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede, em conversão, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade
de permissionamento com método de arrasto de
fundo, duplo ou simples, para a embarcação de
pesca NAS MÃOS DE DEUS.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando
o disposto na Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ainda considerando o
constante no processo nº 00375.000880/2004-06, resolve:
Art. 1º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NAS MÃOS DE DEUS, de propriedade de Henrique
Mesquita Neto, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP-
0008214-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 387-
004632-5, para operar na modalidade de permissionamento de arrasto de fundo duplo ou
simples, para captura das espécies-alvo: Camarão-sete-barbas(Xiphopenaeus kroyeri),
Camarão-santana (Pleoticus muelleri), Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris), com
área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva
Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral de Atividade Pesqueira-
SisRGP nº 3.02.004, que corresponde ao item 3.8, do Anexo III da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede, em conversão, o Certificado de Registro
e
Autorização
de
Embarcação
Pesqueira
na
modalidade de permissionamento com método de
arrasto de fundo simples, para a embarcação de
pesca ECOMAR
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20,
de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e
considerando o disposto na Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ainda
considerando o constante no processo nº 21030.015511/2021-81, resolve:
Art. 1º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ECOMAR VII, de propriedade Ecomar
Indústria de Pesca S/A, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
- RGP sob nº PA-0000009-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação - TIE nº 021-020237-8, para operar na modalidade de permissionamento
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.439, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede, em conversão, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade
de permissionamento com método de emalhe costeiro
de superfície caceio, para a embarcação de pesca VO
PEDRO III.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33
do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14 de janeiro
de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando o disposto na
Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ainda considerando o constante no processo nº
21050.009801/2021-58, resolve:
Art. 1º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VO PEDRO III, de propriedade de Hamilton Cunha, encontra-
se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob nº SC-0032924-1 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 443-049987-0, para operar na
modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície caceio, para a
captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus
saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira - SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10/2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede, em conversão, o Certificado de Registro e
Autorização
de
Embarcação
Pesqueira
na
modalidade de permissionamento com método em
espinhel horizontal de superfície, espinhel boiado e
long-Line, para a embarcação de pesca COLISEU
I.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20,
de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e
considerando o disposto na Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ainda
considerando o constante no processo nº 52824.100051/2017-05, resolve:
Art. 1º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca COLISEU I, de propriedade de Marielson
Fernandes da Silva, encontra-se inscrita no Registro Geral de Atividade Pesqueira sob o
nº SC-0030849-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 387705284-3, para operar na modalidade de permissionamento com método em
espinhel horizontal de superfície, espinhel boiado e long-Line, para captura da espécie-
alvo: Espadarte (Xiphias gladius), com área de operação no Mar territorial, na Zona
Econômica Exclusiva e em Águas Internacionais, código no Sistema Informatizado do
Registro Geral de Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.001, item 1.2, do Anexo I da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece a cota anual de óleo diesel às embarcações de pesca habilitadas ao Programa de
Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel e o valor revisado da Subvenção referente ao ano
de 2022.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIX do
art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.101748/2021-31,
resolve:
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel que couber a cada embarcação de pesca habilitada, bem como o valor revisado da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel,
referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme relação constante do Anexo I-A e I-B.
Art. 2º As informações constantes nesta Portaria estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/oleo-diesel.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
ANEXO I-A
(PORTARIA SAP/MAPA Nº 505/2021)
EMBARCAÇÕES DE PESCA HABILITADAS COM RESPECTIVA COTA DE ÓLEO DIESEL E VALOR REVISADO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL
I) REGIÃO NORTE
. Em Operação no Estado Pará - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PESCA E DAS EMPRESAS ARMADORAS E PRODUTORAS, PROPRIETARIAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL DO ESTADO
DO PARÁ (SINPESCA - PA)
. NOME DO BENEFICIÁRIO
Nº do CNPJ ou CPF
Nome do Barco
Nº do Título da
Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da
Embarcação de Pesca
no RGP
Previsão Consumo
Diesel no período de janeiro a
dezembro 2022 (Litros)
Previsão
de Valor R$
. BRASIL COMERCIO DE PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
LÍDER V
CE00038811
82.509,84
R$ 156,77
. **.375.764/0001-**
1630020010
. BRASIL COMERCIO DE PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
PAI II
PA00273497
51.077,52
R$ 97,05
. **.375.764/0001-**
211015059
. BRASIL COMERCIO DE PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
PAI III
PA00273505
51.077,52
R$ 97,05
. **.375.764/0001-**
211015148
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR III
PA00000078
259.697,99
R$ 493,43
. **.382.721/0001-**
220028664
de arrasto de fundo simples, para a captura das espécies-alvo: Uricica, bagre-
amarelo(Cathorops spixii),
Bandeirado, bagre-de-penacho
(Bagre bagre), Cambéua,
bagre-branco (Arius grandicassis), Bagre-de-fita, (Bagre marinus), Bagre (Genidens
barbus, Netuma planifrons); Bagre-rosado (Genidens genidens, Genidens barbus),
Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), Pescada-branca (Cynoscion leiarchus), Raia-
santa (Rioraja agassizii), Raia-carimbada (Atlantoraja cyclophora), Raia-chita (Atlantoraja
castelnaui), Raia-emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia
acuta), Raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis), Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa), Corvina, Cururuca (Micropogonias furnieri), Pescada-gó (Macrodon ancylodon),
Tainha, pratiqueira, saúna, parati, parati-cara-amarela (Mugil curema, Mugil liza), para
operar no Mar Territorial Norte e na Zona Econômica Exclusiva Norte, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 3.08.002,
que corresponde ao item 3.2, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
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