DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122900068
68
Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I. Refere-se à data da reunião em que o Conselho deliberou a respeito das
contas, com a emissão do correspondente parecer;
II. No campo deverá ser informado o número da ata da reunião na qual
ocorreu a deliberação sobre as contas; e
III. Deverá ser inserido o número da Resolução do CAS que publicou sua
deliberação.
§ 8º Para concluir o preenchimento, o Presidente do Conselho deverá utilizar
o botão "Salvar IGD-PAB Parecer do Conselho", localizado na parte inferior do formulário
do parecer.
Art. 9º Em caso de aprovação parcial ou reprovação, o Conselho de
Assistência Social deverá apresentar as ressalvas pertinentes e informar ao gestor do
Fundo de Assistência Social quais foram os valores reprovados, que deverão ser
devolvidos ao respectivo Fundo de Assistência Social ou apresentadas as devidas
correções e justificativas ao Conselho para que a prestação de contas seja novamente
reavaliada.
Art.
10º
O
Ministério
da
Cidadania
disponibilizará,
no
link
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais
/Orientacoes_prestacao_contas_IGD.pdf,
no
seu
sítio na
internet,
o
manual de
orientações detalhadas sobre como deverá ser realizada a prestação de contas dos
recursos financeiros transferidos com base no Índice de Gestão Descentralizada.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º No caso de ocorrências que eventualmente não forem sanadas pelos
meios disponibilizados nos artigos anteriores, as respectivas dúvidas poderão ser sanadas
por intermédio de orientações adicionais nos seguintes canais de atendimento:
- E-mail: gestorpbf@cidadania.gov.br
- Telefone: 121
Art.
12º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
[1] Para efeito de aferição do desempenho pelo IGD, o Distrito Federal é
considerado como um município no âmbito do PBF, do Cadastro Único e do PAB.
CAROLINE AUGUSTA PARANAYBA EVANGELISTA
ANEXO
.
Anexo A
. FORMULÁRIO PARA COMPROVAR OS GASTOS FEITOS COM OS RECURSOS DO ÍNDICE DE
GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD-PBF NO EXERCÍCIO DE
2021
. 1. Local/Data:
. 2. Nome da Prefeitura Municipal:
. 3. Nome do Gestor Responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social:
. 4. Nome da Secretaria Responsável do FMAS/FEAS:
. 5. CNPJ do FMAS/FEAS:
. 6. Endereço onde está localizado o FMAS/FEAS:
. 7. Cidade
8. UF
9. CEP:
. 10. Telefone:
. 11. E-mail do gestor do FMAS/FEAS
. RELAÇÃO DE GASTOS EFETUADOS
. 12.
Número
13.
Elemento
da
Despesa
(*)
14.
Objetivo
do Gasto
15.
Número
do
Processo
Licitatório
16. Número
e Tipo de
Documento
de
Pagamento
17. Data do
Pagamento
18. Valor do
Pagamento
.
.
.
.
.
.
.
. 19. Subtotal/Total do Valor do Pagamento
. (*) Anexar cópias dos documentos referentes aos gastos relacionados: Documentos
fiscais que caracterizam os gastos efetuados
. 20.
Local
destinado
às
considerações
a
serem
avaliadas
pelo
Conselho
Municipal/Estadual de Assistência quando da sua deliberação
. 21. Data e assinatura do Gestor do Fundo Municipal/Estadual de Assistência Social
. INSTRUÇÕES PARA O
PREENCHIMENTO DO ANEXO "A"
DO FORMULÁRIO PARA
COMPROVAR OS
GASTOS FEITOS
COM OS
RECURSOS DO
ÍNDICE DE
GESTÃO
DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD-PBF NO EXERCÍCIO DE 2021
. (Campos 1 a 11) Cabeçalho
Preencher as informações solicitadas.
. (Campo 12) Número
Numerar sequencialmente de 1 a "n", onde "n" é o
total de documentos relacionados
. (Campo
13)
Elemento
de
Despesa
Informar em que elemento de despesa o gasto foi
realizado
. (Campo 14) Objeto do Gasto
Informar em qual atividade(s) o gasto foi realizado
. (Campo
15)
Número
do
Processo Licitatório
Informar
o número
do
processo licitatório
(Lei
8666/93) que legitimou a realização do gasto. Se não
houve processo licitatório, informar o artigo da lei
que motivou a dispensa ou inexigibilidade
. (Campo 16) Número e tipo de
documento de Pagamento
Informar o número e o tipo do documento foi
utilizado para pagar a despesa, como o número do
cheque
ou o
número
da
ordem bancária,
ou
documento equivalente
. (Campo
17)
Data
do
Pagamento
Informar a data da emissão do cheque, ou da ordem
bancária ou do documento equivalente utilizado para
efetuar o pagamento
. (Campo
18)
Valor
do
Pagamento
Informar o valor do gasto efetuado, de acordo como
o valor do cheque ou da ordem bancária ou do
documento equivalente emitido
. (Campo 19) Subtotal/Total do
Valor do Pagamento
Informar o somatório dos valores dos pagamentos de
acordo com o preenchimento de cada folha. Se for
utilizada mais de uma folha para o preenchimento da
relação de gasto, o somatório da segunda folha
deverá conter o somatório da primeira folha e assim
sucessivamente, devendo ser preenchido na última
folha utilizada, o somatório total de todos os gastos
. (Campo
20)
Informações
importantes
a
serem
consideradas pelo CMAS/FEAS
quando
tiver
avaliando
as
contas
Preencher
se necessário,
com informações
que
considerar importante para auxiliar o Conselho de
Assistência Social na sua análise e na consequente
deliberação a respeito das contas apresentadas. Após
o preenchimento, o documento será impresso,
datado e assinado pelo gestor do FMAS / FEAS. Em
ato contínuo, o gestor do FAS deverá anexar ao
formulário
preenchido
cópias
dos
documentos
listados e
encaminhar ao
CAS para
análise e
deliberação.
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 329, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria nº 286, de 08 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 09 de dezembro de 2022, que propõe aos municípios metas e limites financeiros para
a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea - Termo de
Adesão, e pactuar com os estados indicados no Anexo II os recursos financeiros oriundos dos
municípios da Portaria nº 286/2022 que não deram o aceite do recurso no Sistema de Gestão do
Programa até a data de 25 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º da Portaria MC nº 305, de
10 de março de 2020, alterado pela Portaria MC nº 497, de 25 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021, resolve
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 286/2022, de 08 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 09 de dezembro de 2022, que passa a vigorar conforme
Anexo I.
Parágrafo único: Para os municípios indicados no Anexo I não se faz necessário o aceite das metas apresentadas no Sistema de Gestão do Programa - SISALIMENTA, tendo em
vista que tal ação já foi realizada pelos entes federativos.
Art. 2º Propor aos estados, relacionados no Anexo II, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, metas e limites financeiros para a implementação do
Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art.3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.6500 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 4º O Ministério da Cidadania em decorrência da abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) oriundos da Medida
Provisória nº 1.130, de 22 de junho de 2022, para a Ação de Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional convertida
pela Lei nº 14.469, de 16 de novembro de 2022, definiu os limites de recursos financeiros a ser disponibilizado aos Estados, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se
convalidada.
Parágrafo Único. A metodologia utilizada pelo Ministério da Cidadania baseou-se nos Estados que apresentam maior índice populacional por região, execução acima de 78% das
últimas propostas, referência folha de pagamento de dezembro de 2022, e os que no ano de 2022 não tiveram recursos pactuados em Portaria.
Art. 5º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por estado, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de
metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 6º O estado elencado no Anexo II deve confirmar o interesse em executar a modalidade até a data de 30 de dezembro de 2022, por meio da aceitação das metas
apresentadas no Sistema de Gestão do Programa - SISALIMENTA.
Art. 7º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISALIMENTA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 8º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou redução, conforme o
caso.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERBERT GONÇALVES LEÃO JUNIOR
Substituto
ANEXO I
. Estado
Município
Código do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos
a fornecedores
pelo Governo
Fe d e r a l
.
Número
Mínimo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
. AL
AGUA BRANCA
2700102
32
R$ 373.005,70
. AL
ANADIA
2700201
24
R$ 279.508,84
. AL
AT A L A I A
2700409
60
R$ 710.995,80
Fechar