DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SC
I P U AC U
4207684
12
R$ 133.694,01
. SE
A R AU A
2800407
12
R$ 134.275,26
. SE
BOQUIM
2800670
17
R$ 196.718,92
. SE
CAPELA
2801306
20
R$ 236.998,03
. SE
CARIRA
2801405
31
R$ 369.575,71
. SE
ES T A N C I A
2802106
77
R$ 915.218,20
. SE
FREI PAULO
2802304
12
R$ 132.763,58
. SE
GENERAL MAYNARD
2802502
12
R$ 132.788,53
. SE
I N D I A R O BA
2802809
12
R$ 135.236,83
. SE
I T A BA I A N A
2802908
47
R$ 560.157,71
. SE
I T A BA I A N I N H A
2803005
60
R$ 718.757,97
. SE
JA P A R AT U BA
2803302
12
R$ 134.571,47
. SE
JA P OAT A
2803401
12
R$ 134.275,26
. SE
L AG A R T O
2803500
54
R$ 637.568,62
. SE
MARUIM
2804003
12
R$ 133.694,01
. SE
MONTE ALEGRE DE SERGIPE
2804201
12
R$ 134.275,26
. SE
N EO P O L I S
2804409
12
R$ 134.745,38
. SE
P AC AT U BA
2804904
12
R$ 134.275,26
. SE
PEDRINHAS
2805109
12
R$ 133.694,01
. SE
PIRAMBU
2805307
12
R$ 133.694,01
. SE
POCO REDONDO
2805406
22
R$ 259.543,48
. SE
POCO VERDE
2805505
34
R$ 406.077,01
. SE
PROPRIA
2805703
16
R$ 183.944,59
. SE
S A LG A D O
2806206
12
R$ 139.194,10
. SE
SANTA LUZIA DO ITANHY
2806305
24
R$ 277.084,80
. SE
SANTA ROSA DE LIMA
2806503
12
R$ 134.275,26
. SE
SANTANA DO SAO FRANCISCO
2806404
12
R$ 132.763,58
. SE
SANTO AMARO DAS BROTAS
2806602
12
R$ 133.694,01
. SE
SAO CRISTOVAO
2806701
32
R$ 383.927,78
. SE
SAO DOMINGOS
2806800
12
R$ 133.923,91
. SE
TOBIAS BARRETO
2807402
68
R$ 813.459,40
. SE
U M BAU BA
2807600
12
R$ 135.804,96
.
553
12.680
R$ 148.005.587,42
ANEXO II
. Estado
METAS DE EXECUÇÃO
Limite
financeiro
de
pagamentos
a
fornecedores pelo Governo Federal
.
Número
Mínimo
de
Beneficiários Fornecedores
. M A R A N H ÃO
488
R$ 5.851.767,88
. SERGIPE
488
R$ 5.851.767,88
. SÃO PAULO
488
R$ 5.851.767,88
. TOCANTINS
488
R$ 5.851.767,88
. 4
1952
R$ 23.407.071,50
SECRETARIA NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
PORTARIA Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga o §2º do art. 1º da Portaria SNAPI nº 2, de
25 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA- SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 44, inciso II, do Decreto nº 11.023, de 31 de
março de 2022, resolve:
Art. 1º Fica revogado o §2º do art. 1º da Portaria SNAPI nº 2, de 25 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial de União de 26 de outubro de 2022, edição 204, Seção
1, Página 23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
RESOLUÇÃO Nº Nº 301, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº
4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº
6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de
17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 11.244, publicado no Diário Oficial da União,
de 24 de outubro de 2022, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 680ª
Sessão, realizada em 28 de dezembro de 2022, considerando:
I - O disposto no Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, que Aprova
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com as
alterações estabelecidas pelo Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022;
II - As competências previstas no Inciso III, do Art. 14, e no inciso VII, do
Art.15, ambos do Anexo ao Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016; e
III - Os autos do processo 01341.011868/2022-51, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno da Comissão
Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO PERTUSI
Presidente da Comissão
ROGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA
Membro
MADISON COELHO DE ALMEIDA
Membro
RICARDO FRAGA GUTTERRES
Membro
RICARDO CESAR MANGRICH
Membro Externo
ANEXO
à Resolução nº 301, de 28 de dezembro de 2022, aprovada pela 680ª Sessão da
Comissão Deliberativa da CNEN.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia federal,
criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, vinculada ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações com autonomia administrativa e financeira, dotada de
personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Rio de Janeiro-RJ, tem
as seguintes finalidades e princípios, de acordo com as atribuições constantes da Lei
nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974:
I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear;
II - executar ações de pesquisa, desenvolvimento, promoção e prestação de
serviços na área de tecnologia nuclear e suas aplicações para fins pacíficos; e
III - regular, licenciar, autorizar, controlar e fiscalizar essa utilização de que
trata o inciso II.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A CNEN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
a) Gabinete:
1. Coordenação de Comunicação Social - COCOM;
2. Serviço Administrativo;
3. Seção de Apoio Administrativo;
4. Escritório de Brasília - ESBRA ; e
5. Escritório de São Paulo - ESCSP.
b) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais - CGAI.
II - Órgãos Seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal:
1. Divisão de Consultoria Administrativa; e
2. Divisão de Consultoria Finalística.
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação:
1. Divisão de Planejamento e Projetos Estratégicos;
2. Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira; e
3. Divisão de Gestão Comercial.
d) Diretoria de Gestão Institucional - DGI:
1. Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGAL:
1.1. Divisão de Contabilidade e Finanças:
1.1.1. Serviço Financeiro e Contábil:
1.1.1.1. Seção de Contabilidade;
1.1.1.2. Seção de Execução Orçamentária; e
1.1.1.3. Seção de Viagens.
1.2. Divisão de Logística, Infraestrutura e Engenharia:
1.2.1. Seção de Serviços Gerais.
1.3. Divisão de Suprimentos e Contratos:
1.3.1. Serviço de Administração de Contratos;
1.3.2. Serviço de Compras e Licitações;
1.3.3. Seção de Almoxarifado; e
1.3.4. Seção de Patrimônio.
2. Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH:
2.1. Divisão de Administração de Recursos Humanos:
2.1.1. Serviço de Aposentadorias e Pensões;
2.1.2. Serviço de Cadastro e Pagamento; e
2.1.3. Serviço de Acompanhamento de Ações Judiciais.
2.2. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas.
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