DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122900075
75
Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3. Divisão de Saúde Ocupacional;
3. Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia da Informação:
3.1. Divisão Centro de Informações Nucleares;
3.2. Divisão de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
3.2.1. Serviço de Tecnologia da Informação; e
3.2.2. Seção de Telefonia.
3.3. Divisão de Soluções em Sistemas de Informação.
4. Coordenação de Saúde Suplementar;
5. Seção de Correição;
III - Órgãos Específicos e Singulares:
a) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD:
1. Coordenação-Geral de Aplicações das Radiações lonizantes;
2. Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia Nucleares; e
3. Coordenação do Centro Regional de Ciências Nucleares do Centro-Oeste
- CRCN-CO.
b) Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS:
1. Seção de Secretaria Geral;
2. Coordenação de Salvaguardas:
2.1. Seção de Medida de Material Nuclear e Suporte Técnico;
3. Divisão de Suporte Técnico:
3.1. Setor de Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica.
4. Divisão de Segurança Física e Normatização;
5. Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais:
5.1. Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais.
6. Divisão de Controle de Rejeitos Radioativos e Nucleares;
7. Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo do Combustível - CGRC:
7.1. Coordenação de Reatores:
7.1.1. Serviço de Segurança Radiológica;
7.1.2. Serviço de Ensaios e Materiais;
7.1.3. Serviço de Avaliação de Segurança;
7.1.4. Distrito de Angra dos Reis - DIANG;
7.2. Coordenação de Instalações do Ciclo do Combustível;
7.2.1. Serviço de Instalações do Ciclo do Combustível; e
7.2.2. Distrito de Caetité - DICAE.
7.3. Laboratório de Poços de Caldas - LAPOC:
7.3.1. Seção Técnica; e
7.3.2. Seção Administrativa.
7.4. Distrito de Fortaleza - DIFOR;
8. Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais - CGMI:
8.1. Divisão de Aplicações Médicas e de Pesquisa - DIAMP; e
8.2. Divisão de Aplicações Industriais - DIAPI.
IV - Unidades Técnico-Científicas:
a) Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN:
1. Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
2. Setor de Administração do Plano Médico regional;
3. Divisão de Gestão da Inovação e Serviços;
4. Divisão de Segurança Nuclear e Radioproteção;
5. Divisão de Formação Especializada:
5.1. Setor de Ensino e Informação.
6. Divisão de Gestão Administrativa:
6.1. Serviço Financeiro e Contábil;
6.2. Serviço de Suprimento e Património;
6.3. Serviço de Engenharia e Manutenção;
6.4. Serviço de Tecnologia da Informação;
6.5. Serviço de Logística; e
6.6. Núcleo de Gerência de Contratos.
7. Serviço de Radiofármacos;
8. Serviço de Tecnologia de Reatores;
9. Serviço de Minerais Estratégicos e Materiais Avançados;
10. Serviço de Nanotecnologia;
11. Serviço de Gerência de Rejeitos;
12. Serviço de Análise e Meio Ambiente
13. Serviço da Unidade do Reator TRIGA;
14. Serviço de Planejamento Estratégico e Qualidade;
15. Setor de Dosimetria das Radiações;
16. Setor de Irradiação Gama;
17. Serviço de Gestão de Pessoas:
17.1. Setor de Pessoal; e
17.2. Núcleo de Saúde do Trabalhador.
b) Instituto de Engenharia Nuclear - IEN:
1. Divisão de Gestão e Infraestrutura:
1.1. Serviço de Gestão de Pessoas;
1.2. Serviço Financeiro;
1.3. Serviço de Apoio Técnico e Administrativo;
1.4. Seção de Serviços Gerais;
1.5. Setor de Projetos de Engenharia; e
1.6. Núcleo de Apoio Administrativo.
2. Divisão de Tecnologia e Inovação;
3. Divisão de Ensino:
3.1. Setor de Administração Acadêmica; e
3.2. Setor de Biblioteca e Informação Científica e Tecnológica.
4. Divisão de Radiofármacos:
4.1. Serviço de Cíclotron; e
4.2. Serviço de Radiofármacos.
5. Divisão de Segurança e Radioproteção;
6. Divisão de Instrumentação e Confiabilidade Humana:
6.1. Serviço de Engenharia de Sistemas Complexos;
6.2. Serviço de Instrumentação;
6.3. Serviço do Reator Argonauta;
6.4. Serviço de Tecnologia e Engenharia de Reatores; e
6.5. Serviço de Tecnologia de Materiais e Química.
7. Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação;
8. Setor de Comunicação;
c) Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD:
1. Divisão de Atendimento a Emergências Radiológicas e Nucleares;
2. Divisão de Dosimetria:
2.1. Serviço de Monitoração Individual.
3. Divisão de Física Médica;
4. Divisão de Infraestrutura Logística e Administrativa:
4.1. Serviço de Prefeitura;
4.1.1. Seção de Serviços Gerais;
4.1.2. Seção de Manutenção Predial; e
4.1.3. Núcleo de Transporte.
4.2. Serviço Financeiro, Orçamentário e Contabilidade:
4.2.1. Núcleo de Faturamento e Cobrança.
4.3. Serviço de Recursos Humanos:
4.3.1. Seção de Pessoal;
4.3.2. Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos; e
4.3.3. Núcleo Médico Odontológico.
4.4. Serviço de Suprimentos:
4.4.1. Setor de Compras e Contratos;
4.4.2. Setor de Almoxarifado; e
4.4.3. Setor de Patrimônio.
4.5. Seção de Proteção Física e Recepção.
5. Divisão de Metrologia das Radiações Ionizantes:
5.1. Serviço de Metrologia das Radiações Ionizantes.
6. Divisão de Radioproteção:
6.1. Serviço de Avaliação de Impacto Ambiental.
7. Serviço de Tecnologia da Informação;
8. Serviço de Segurança Radiológica:
8.1. Setor de Segurança do Trabalho.
9. Serviço de Gestão Tecnológica;
10. Serviço de Ensino;
11. Seção de Secretaria;
12. Seção de Gestão da Qualidade; e
13. Seção de Apoio Mecânico e Eletrônico.
d) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN - Unidade
Administrativa de Órgão Conveniado:
1. Coordenação de Administração e Infraestrutura:
1.1. Divisão de Infraestrutura;
1.2. Serviço de Gestão de Contratos e Licitações;
1.3. Serviço de Gestão de Finanças e Contabilidade;
1.4. Serviço de Gestão de Compras Nacionais;
1.5. Serviço de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio; e
1.6. Serviço da Gestão de Compras Internacionais.
2. Coordenação de Produtos e Serviços:
2.1. Divisão Centro de Radiofarmácia:
2.1.1. Serviço de Operação de Aceleradores Cíclotron;
2.1.2. Serviço de Produção de Radiofármacos;
2.1.3. Serviço da Garantia da Qualidade de Radiofármacos; e
2.1.4. Serviço de Controle de Qualidade de Radiofármacos.
2.2. Serviço de Gestão Comercial.
3. Coordenação de Segurança:
3.1. Serviço de Gestão de Rejeitos Radioativos;
3.2. Serviço de Segurança Física;
3.3. Serviço de Gestão de Radiometria Ambiental;
3.4. Serviço de Gestão de Metrologia das Radiações; e
3.5. Serviço de Radioproteção.
4. Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Ensino:
4.1. Divisão Centro de Ensino:
4.1.1. Serviço da Secretaria de Ensino;
4.1.2. Serviço de Gestão de Programas de Pós-Graduação; e
4.1.3. Serviço de Informação e Documentação Científica.
4.2. Serviço do Núcleo de Inovação Tecnológica;
4.3. Serviço de Gestão do Escritório de Projetos.
5. Divisão Centro de Célula a Combustível:
5.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
Célula a Combustível.
6. Coordenação de Planejamento e Gestão:
6.1. Serviço da Gestão da Qualidade;
6.2. Serviço de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas;
6.3. Serviço de Gestão do Registro, Controle e Pagamento de Pessoal;
6.4. Serviço de Assistência à Saúde;
6.5. Serviço de Gestão de Redes e Suporte Técnico; e
6.6. Serviço de Gestão de Desenvolvimento de Sistemas.
7. Divisão Centro de Química e Meio Ambiente:
7.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
Química e Meio Ambiente; e
7.2. Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Química e Meio
Ambiente.
8. Divisão Centro de Ciência e Tecnologia de Materiais:
8.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
Ciência e Tecnologia de Materiais; e
8.2. Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Ciência e
Tecnologia de Materiais.
9. Divisão Centro do Combustível Nuclear:
9.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
Combustível Nuclear; e
9.2. Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Combustível
Nuclear.
10. Divisão Centro de Lasers e Aplicações:
10.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
em Lasers e Aplicações.
11. Divisão Centro de Engenharia Nuclear:
11.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
em Engenharia Nuclear; e
11.2. Serviço de Operação do Reator IPEN-MB-01.
12. Divisão Centro do Reator de Pesquisa:
12.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
do Reator de Pesquisa IEA-R1; e
12.2. Serviço de Operação do Reator de Pesquisa IEA-R1.
13. Divisão Centro de Biotecnologia:
13.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
em Biotecnologia.
14. Divisão Centro da Tecnologia das Radiações:
14.1. Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
em Tecnologia das Radiações; e
14.2. Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Tecnologia das
Radiações.
15. Serviço de Comunicação Institucional;
16. Núcleo da Secretaria;
e) Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE
1. Serviço de Gestão Institucional.
V - Órgão Colegiado: Comissão Deliberativa
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO
Art. 3º A CNEN é dirigida por um Presidente e três Diretores, indicados pelo
Ministro de Ciência, Tecnologia, Inovação, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Os demais cargos em comissão e funções de confiança
serão providos na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Subseção I
Do Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da CNEN em sua representação social, política e
institucional;
II - gerir o Gabinete e dar suporte administrativo ao Presidente da
CNEN;
III - proporcionar suporte administrativo à Presidência;
IV - processar e acompanhar o trâmite de toda documentação de interesse
da Presidência;
V - gerir o Escritório de Brasília e o Escritório de São Paulo; e
VI - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Deliberativa.
Art. 5º À Coordenação de Comunicação Social - COCOM, compete:
I - assistir diretamente o Presidente na formulação e implementação da
política de comunicação social da CNEN;
II - interagir com os veículos de comunicação nos assuntos do interesse da
CNEN;
III - planejar, realizar e participar de eventos de fomento e divulgação da
energia nuclear; e,

                            

Fechar