DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - comercializar os produtos e serviços do IPEN;
IV - elaborar planilha de custos; realizar pesquisa e estudos de mercado;
V - acompanhar e assessorar a área financeira no faturamento e cobrança;
VI - elaborar e manter atualizados os cadastros de clientes de produtos e
serviços; e
VII - avaliar pesquisas de Grau de Satisfação dos Clientes e elaborar relatórios
gerenciais periódicos e faturamento e produção.
Art. 172 À Coordenação de Segurança compete:
I - propor, planejar, coordenar e supervisionar os programas institucionais de
segurança nuclear e radiológica;
II - presidir o Comitê de Avaliação de Segurança do IPEN - CASI e se
responsabilizar pelo Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho; e
III - coordenar as ações relativas às atividades de licenciamento das instalações
nucleares e radiativas do IPEN.
Art. 173 Ao Serviço de Gestão de Rejeitos Radioativos compete:
I - planejar, coordenar e realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento,
inovação e produção tecnológica, de ensino e treinamento e de gestão, na área de rejeitos
radioativos; e
II - receber e gerenciar os rejeitos radioativos do IPEN e de outras instituições,
incluindo a segregação, o tratamento, o acondicionamento, a armazenagem, o transporte
para a deposição final e o controle do inventário desses rejeitos.
Art. 174 Ao Serviço de Segurança Física compete coordenar e apoiar as
Unidades Operacionais do IPEN para atender aos requisitos da Norma Técnica da CNEN
que trata da Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear.
Art. 175 Ao Serviço de Gestão de Radiometria Ambiental compete:
I - avaliar impactos radiológicos ambientais; e
II - realizar estudos na área de radioecologia.
Art. 176 Ao Serviço de Gestão de Metrologia das Radiações compete:
I - realizar pesquisa científica e desenvolvimento nas áreas de metrologia e
dosimetria das radiações;
II - assegurar a rastreabilidade de medições de radiação;
III - promover a qualificação de recursos humanos nas mesmas áreas de
atuação; e
IV - prestar serviços às comunidades interna e externa nas áreas de
radioproteção e metrologia das radiações ionizantes.
Art. 177 Ao Serviço de Radioproteção compete:
I - planejar e realizar atividades de radioproteção das instalações nucleares e
radiativas do IPEN, que compreende as atividades de controle de seus trabalhadores,
alunos, colaboradores, visitantes, das áreas, do meio ambiente, da população, das fontes
de radiação, dos rejeitos radioativos e dos equipamentos de radioproteção;
II - ministrar treinamentos em radioproteção, manter arquivo dos registros de
dose, atender às emergências radiológicas e nucleares do Estado de São Paulo; e
III - apoiar o transporte de material radioativo, atualizar e fiscalizar o
cumprimento do Plano de Proteção Radiológica do IPEN.
Art. 178 À Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Ensino compete:
I - coordenar as atividades
relacionadas aos projetos e pesquisas,
desenvolvimento e ensino do IPEN;
II - incentivar incrementos em P&D&I, tanto quantitativamente, como
qualitativamente, com ações pertinentes e motivacionais;
III - coordenar, incentivar e implementar ações para a implantação, expansão,
aprimoramento e melhoria da inovação no IPEN;
IV - fazer a ponte entre o IPEN e órgãos de fomento de P&D&I, divulgando e
incentivando participações de pesquisadores e/ou grupos de pesquisadores em editais e
chamadas de interesse; e
V - coordenar ações visando à internacionalização do IPEN.
Art. 179 À Divisão Centro de Ensino compete:
I - coordenar a gestão das atividades de Ensino nos níveis de Pós-Graduação e
Graduação e a concessão de bolsas dos Programas de iniciação científica e tecnológica e
de mestrado e doutorado;
II - coordenar o Programa de Pós-doutorado e viabilizar novas ações de ensino
no âmbito do IPEN; e
III
-
coordenar a
gestão
das
atividades
relacionadas à
informação
e
documentação científica e a elaboração de materiais de divulgação institucional.
Art. 180 Ao Serviço da Secretaria de Ensino compete:
I - organizar e divulgar as atividades de Pós-Graduação e Graduação;
II - gerenciar as quotas de bolsas de Pós-Graduação Institucionais;
III - gerenciar os Programas de Bolsas e Estágios de Iniciação Científica e
Tecnológica juntamente com os Comitês Gestores;
IV - assessorar as Comissões de Pós-Graduação, de Graduação e o Comitê
PIBIC/PROBIC/PIBITI;
V - administrar o oferecimento das disciplinas de pós-graduação e as optativas
da graduação;
VI - administrar o estabelecimento de convênios para fins de estágio;
VII - coletar e organizar as informações para elaboração do relatório CAPES;
e
VIII - zelar pela infraestrutura do prédio do Ensino.
Art. 181 Ao Serviço de Gestão de Programas de Pós-Graduação compete:
I - traçar as diretrizes e zelar pela execução dos Programas de Pós-
Graduação;
II - coordenar as atividades didático-científicas pertinentes aos seus
Programas;
III
-
propor a
estrutura
dos
Programas
de Pós-Graduação
novos
ou
reformulados;
IV - analisar e submeter às instâncias superiores o regulamento e normas dos
Programas, bem como de suas próprias normas;
V - revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de
cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;
VI - analisar e submeter às instâncias superiores os critérios de credenciamento
e recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e seus responsáveis;
VII - deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de
seus responsáveis apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
VIII -
analisar e submeter às
instâncias superiores os
critérios de
credenciamento e recredenciamento de orientadores e co-orientadores;
IX - deliberar sobre o número máximo de alunos por orientador e co-
orientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento do Programa de
Pós-Graduação;
X - deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de orientadores e co-
orientadores apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
XI - julgar solicitações de mudança de orientação;
XII - referendar as solicitações de desligamentos encaminhadas pela CCP;
XIII - deliberar e divulgar o calendário escolar e de oferecimento de disciplinas
;
XIV - homologar e divulgar a relação dos candidatos selecionados para ingresso
na Pós-Graduação;
XV - designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões
julgadoras das defesas de dissertações e teses;
XVI - estabelecer os procedimentos das defesas de dissertações e teses;
XVII - homologar o relatório de comissões julgadoras das defesas de
dissertações e teses, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data
da defesa;
XVIII - manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor
somente com defesa de tese;
XIX - manifestar-se sobre as solicitações de equivalência e de reconhecimento
de títulos;
XX - homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas
de Pós-Graduação, comunicando às instâncias superiores;
XXI - estabelecer os critérios para a transferência de cursos da mesma área de
concentração, de área de concentração diferente do mesmo Programa e de diferentes
Programas de Pós-Graduação da CPG;
XXII - deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de
Programa;
XXIII - deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula e
prorrogação de prazo, propostos pela Comissão Coordenadora de Programa;
XXIV
- deliberar
sobre as
solicitações
de alterações
de frequência
e
conceitos;
XXV - submeter às instâncias superiores o recredenciamento do conjunto
atualizado das disciplinas apresentado pelos Programas e suas áreas de concentração, a
cada cinco anos; e
XXVI - definir o número de membros que comporão as comissões julgadoras de
tese, que deverá ser igual para todos os seus Programas.
Art. 182 Ao Serviço de Informação e Documentação Científica compete:
I - gerenciar convênios, parcerias, acordos para obtenção de acesso às fontes
de informação especializadas;
II - manter atualizada, gerenciar divulgar e produzir indicadores sobre a
Produção Científica do IPEN;
III - participar de sistemas
de comutação bibliográficas nacionais e
internacionais;
IV 
- 
adquirir
o 
material 
bibliográfico 
especializado
solicitado 
pelos
pesquisadores do IPEN;
V - prover informação científica aos usuários, tanto em nível presencial como
atendimento on-line; e
VI - zelar pela conservação das instalações físicas da biblioteca.
Art. 183 Ao Serviço do Núcleo de Inovação Tecnológica compete:
I - zelar pela manutenção da política institucional da CNEN de estímulo à
proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de
tecnologia no âmbito da unidade técnico cientifica;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de
pesquisa para o atendimento das disposições da Lei de Inovação e das orientações e
instruções normativas da CNEN;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
IV
-
opinar pela
conveniência
e
promover
a proteção
das
criações
desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na
instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de
propriedade intelectual da unidade técnico científica;
VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência
competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de
inovação da respectiva unidade técnico cientifica e da CNEN;
VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de tecnologia pela
unidade técnico científica;
IX - promover e acompanhar o relacionamento da respectiva unidade técnico-
científica com empresas, em especial para as atividades de transferência de tecnologia,
acordos de parceria tecnológicas e prestação de serviços técnico especializado;
X - negociar, acompanhar e controlar os contratos, acordos e convênios
envolvendo a inovação e a pesquisa científica e tecnológica da respectiva unidade
técnico-científica;
XI - apoiar a negociação e opinar sobre a participação na cotitularidade de
criação intelectual bem como providenciar a elaboração do acordo de titularidade; e
XII - apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de cessão de direitos sobre
criação intelectual protegida de acordo com a legislação pertinente.
Art. 184 Ao Serviço de Gestão do Escritório de Projetos compete executar
interfaces gerenciais relativas às parcerias, convênios, projetos e serviços tecnológicos
dentro das áreas de engenharia nuclear e correlatas.
Art. 185 À Divisão Centro de Célula a Combustível compete planejar,
coordenar e realizar pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção tecnológica, de
ensino e de treinamento, nas áreas de células a combustível e de hidrogênio.
Art. 186 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Célula a Combustível compete planejar e coordenar as atividades de
pesquisa, desenvolvimento, inovação na área de energias nuclear, alternativa e áreas
afins.
Art. 187 À Coordenação de Planejamento e Gestão compete:
I - promover a política da qualidade do IPEN e coordenar a operacionalização
do Sistema de Gestão Integrado do IPEN;
II - coordenar as ações que visam à obtenção do licenciamento ambiental do
IPEN;
III
-
coordenar as
ações
que
visem
o desenvolvimento,
o
melhor
aproveitamento e a gestão dos recursos humanos do IPEN;
IV - coordenar a agenda da tecnologia de informação do IPEN;
V - apoiar a elaboração do planejamento e acompanhamento do Plano
Diretor do IPEN; e
VI - elaborar estudos de interesse estratégico do IPEN.
Art. 188 Ao Serviço da Gestão da Qualidade compete:
I - assessorar a Diretoria de Planejamento e Gestão nos assuntos ligados à
gestão da qualidade e Certificação ISO 9001 e acreditação ISO 17025 para os escopos
do IPEN;
II - assessorar a implantação, manutenção e certificação de Sistemas Setoriais
de Gestão da Qualidade (ISO 9001 e CNEN NN 1.16);
III - assessorar a implantação e manutenção de Sistemas Setoriais de Gestão
da Qualidade, Credenciamento de Laboratórios junto ao INMETRO (ISO 17025);
IV - assessorar a implantação e manutenção de Sistemas de Gestão da
Qualidade para o licenciamento de instalações nucleares e radiativas (CNEN NN 1.16);
V - garantir que os requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade do IPEN
estão sendo atendidos;
VI - administrar e manter o sistema de documentação corporativa (IPN) do
SGI do IPEN;
VII - planejar programas de divulgação e treinamento na área da Qualidade;
e
VIII - planejar as Auditorias Internas e Externas da Qualidade.
Art. 189 Ao Serviço de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - coordenar as ações de levantamento das necessidades de treinamento e
desenvolvimento;
II - operacionalizar o Programa de Mobilização Funcional;
III - operacionalizar os programas internos e externos de treinamento;
IV - gerenciar o Sistema Gestor de Desempenho;
V - desenvolver pesquisas de Clima Organizacional;
VI - apoiar o Programa de Intercâmbio Internacional com a AIEA;
VII
-
avaliar
e
processar documentação
para
acesso
de
bolsistas
e
estagiários;
VIII - coordenar atividades nos concursos públicos;
IX - efetuar o acompanhamento funcional dos servidores do IPEN;
X - processar e acompanhar autorizações de afastamento do País, solicitações
de passaporte, relatórios técnicos de servidores do IPEN;
XI - recepcionar os pedidos de FITARES e convocar a Comissão Paritária; e
XII - gerenciar o Sistema Gestor de Desempenho.
Art. 190 Ao Serviço de Gestão do Registro, Controle e Pagamento de Pessoal
compete:
I - atualizar e manter o cadastro de pessoal;
II - processar e acompanhar o controle de ponto;
III - alimentar e manter a folha de pagamento;
IV - elaborar cálculos de passivos trabalhistas;
V - conceder, alterar e registrar férias; e
VI - instruir processos judiciais, processos de aposentadorias, afastamentos,
licenças, exonerações e pensões e processos de movimentação de pessoal.

                            

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