DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122900085
85
Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 191 Ao Serviço de Assistência à Saúde compete:
I - implementar e coordenar os programas de saúde institucionais e melhoria
da qualidade de vida dos servidores;
II -apoiar a gestão das atividades relacionadas à pericia - SIASS; e
III
-
promover a
prestação
de
assistência
à saúde
suplementar
dos
beneficiários do plano médico no âmbito do IPEN.
Art. 192 Ao Serviço de Gestão de Redes e Suporte Técnico compete:
I - proporcionar um ambiente integrado e seguro para a comunicação e o
processamento das informações e dados institucionais;
II - promover o controle gerencial da infraestrutura de informática do IPEN,
instituindo ou adotando procedimentos e padrões apropriados, de modo a manter o
controle, integridade e segurança dos dados da Rede IPEN;
III - estabelecer diretrizes junto aos usuários da infraestrutura de informática
para garantir o cumprimento dos procedimentos e padrões adotados;
IV - realizar e manter cópias de segurança dos arquivos e sistemas
armazenados nos servidores de rede;
V - arquivar a documentação na Rede IPEN e zelar por sua manutenção e
segurança;
VI - implementar procedimentos para a autorização de acesso à Rede IPEN,
aos sistemas e aos serviços de redes externos, públicos ou não e à gravação de
aplicativos nos servidores da rede;
VII - zelar pela segurança e integridade dos dados e serviços disponíveis no
ambiente computacional do IPEN;
VIII - manter sigilo e guarda das senhas de acesso a esse ambiente;
IX - atender usuários na solução de problemas de comunicação, hardware e
software;
X - acompanhar e fiscalizar os contratos de serviços terceirizados; e
XI - apoiar as áreas na aquisição de itens de informática.
Art. 193 Ao Serviço de Gestão de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I - definir o desenvolvimento de sistemas informatizados de interesse do
IPEN;
II - manter ação corretiva e evolutiva dos sistemas desenvolvidos;
III - administrar os bancos de dados institucionais;
IV - treinar os usuários nos sistemas desenvolvidos; e
V - acompanhar a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas.
Art. 194 À Divisão Centro de Química e Meio Ambiente compete planejar,
coordenar e realizar pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção tecnológica e de
ensino e de treinamento, nas áreas de Química e Meio Ambiente de interesse da
energia nuclear e afins.
Art. 195 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Química e Meio Ambiente compete planejar e coordenar as atividades de
pesquisa, desenvolvimento, inovação Química e Meio Ambiente de interesse da energia
nuclear e afins.
Art. 196 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Química e
Meio Ambiente compete planejar e coordenar as atividades de produtos e serviços e
apoiar as atividades de pesquisa desenvolvimento e inovação em Química e Meio
Ambiente de interesse da energia nuclear e afins.
Art. 197 À Divisão Centro de Ciência e Tecnologia de Materiais compete
planejar, coordenar e
realizar pesquisa, desenvolvimento, inovação
e produção
tecnológica e de ensino e de treinamento, nas áreas de ciência e engenharia dos
materiais de interesse da energia nuclear e afins.
Art. 198 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Ciência e Tecnologia de Materiais compete planejar e coordenar as
atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação na área de materiais de interesse da
energia nuclear e afins.
Art. 199 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Ciência e
Tecnologia de Materiais compete planejar e coordenar as atividades de produtos e
serviços e apoiar as atividades de pesquisa desenvolvimento e inovação na área de
materiais de interesse da energia nuclear e afins.
Art. 200 À Divisão Centro do Combustível Nuclear compete:
I - gerenciar a produção de combustíveis nucleares e alvos de irradiação
programados para utilização no reator IEA-R1 e futuros reatores de pesquisas;
II - planejar, coordenar e realizar pesquisa, desenvolvimento, inovação e
produção tecnológica e de ensino e de treinamento, nas áreas de combustível nuclear
para reatores de pesquisa, inovadores e potência; e
III - coordenar os programas de sistema da qualidade, a documentação de
licenciamento, salvaguarda e proteção física exigida pela CNEN e gerenciar pelo uso
adequado de toda a infraestrutura do Centro.
Art. 201 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Combustível Nuclear compete:
I - executar as interfaces gerenciais relativas às atividades de pesquisa e
desenvolvimento na área de combustíveis nucleares;
II - responsabilizar-se pelos laboratórios de rotina e pesquisa, pelos laudos de
avaliação, pela gestão do controle de qualidade e pela montagem dos sistemas de
controle de processo de produção de elementos combustíveis e alvos;
III - coordenar os projetos de pesquisa e gerenciar os projetos externos e
aporte financeiro de projetos de fomento; e
IV - coordenar os alunos e orientadores de pós-graduação.
Art. 202. Ao Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em
Combustível Nuclear compete:
I - executar as interfaces gerenciais relativas à produção de elementos
combustíveis de acordo com a orientação e supervisão do Gerente do Centro;
II - controlar todos os insumos e matérias primas necessárias para a
produção;
III - gerenciar o controle de processo geral de produção de elementos
combustíveis e alvos de irradiação; e
IV - coordenar os projetos de pesquisa que estejam sendo desenvolvidos na
linha de produção.
Art. 203 À Divisão Centro de Lasers e Aplicações compete planejar, coordenar
e realizar pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico, treinamento e ensino, nas
áreas de fotônica, de tecnologia laser e de aplicações de laser de estado sólido. As áreas
de fotônica abordadas pela divisão englobam aplicações nucleares, médicas, biológicas,
industriais e ambientais.
Art. 204 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Lasers e Aplicações compete planejar e coordenar as atividades de
pesquisa, desenvolvimento, inovação na área de energias nuclear, alternativa e áreas
afins.
Art. 205 À Divisão Centro de Engenharia Nuclear compete planejar, coordenar
e realizar pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação científica e tecnológica,
ensino, treinamento e retreinamento em Tecnologia & Engenharia de reatores, sistemas
energéticos e áreas correlatas.
Art. 206 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Engenharia Nuclear compete planejar e coordenar as atividades de
pesquisa, desenvolvimento, inovação e coordenar as atividades de produtos e serviços
na área de energias nuclear, alternativa e áreas afins.
Art. 207 Ao Serviço de Operação do Reator IPEN-MB-01 compete:
I - operar e manter a instalação nuclear operacional, treinar e capacitar
operadores de reatores; e
II - guarda de material nuclear da instalação, seguindo rigorosamente as
instruções normativas da CNEN.
Art. 208. À Divisão Centro do Reator de Pesquisa compete planejar,
coordenar e
realizar pesquisa,
desenvolvimento, inovação
e produção
científico-
tecnológica e de ensino e de treinamento, nas áreas de operação, manutenção e
utilização de reator nuclear de pesquisa IEA-R1.
Art. 209. Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação do Reator de Pesquisa IEA-R1 compete:
I - realizar pesquisa acadêmica e aplicada e inovação nas áreas de análise por
ativação, física de nêutrons, física nuclear, física da matéria condensada, metrologia
nuclear e computação científica, bem como a formação de recursos humanos em nível
de graduação e pós-graduação nestas áreas de atuação; e
II - atuar no gerenciamento e divulgação dos serviços prestados pelo Centro
bem como as aplicações relacionadas ao reator como fonte de nêutrons, fazer a
interface com o cliente, cuidando desde a divulgação dos produtos até o atendimento
ao cliente, gerenciar a infraestrutura predial de todo o Centro e coordenar um grupo
responsável pela sua manutenção e melhoramentos.
Art. 210. Ao Serviço de Operação do Reator de Pesquisa IEA-R1 compete
operar o reator atendendo a padrões de segurança definidos em normas nacionais e
internacionais, conforme estabelecido no Relatório de Análise de Segurança da
Instalação.
Art. 211. À Divisão Centro de Biotecnologia compete:
I - planejar, coordenar e realizar pesquisas, formar recursos humanos;
II - produzir conhecimento científico e tecnológico e gerar inovação na área
da saúde e biotecnologia, incluindo aplicações da energia nuclear; e
III - coordenar as atividades ligadas à administração do biotério do IPEN.
Art. 212. Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Biotecnologia compete:
I - desenvolver atividades relacionadas principalmente com Terapia gênica de
hormônios, hormônio de crescimento, prolactina e seus antagonistas, clonagem e
purificação de LH, FSH, GH e PRL de Arapaina gigans (pirarucu), processos piloto para
produção de Bioterapêuticos em E. coli e células de mamíferos, glicoproteínas hormonais
hipofisárias e efeitos da radiação ionizante em células (aspectos citogenético,
dosimétrico e terapêutico); e
II -
isolar e caracterizar os
componentes de venenos
animais para
desenvolvimento de novos fármacos, terapia gênica, efeitos Biológicos das Radiações,
ensaios Pré-clínicos para avaliação biológica de fármacos e produtos para a Saúde e
proteínas recombinantes.
Art. 213 À Divisão Centro da Tecnologia das Radiações compete planejar,
coordenar e realizar pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção tecnológica e de
ensino e de treinamento, nas áreas das aplicações das radiações e radioisótopos na
indústria, agricultura, alimentos, bens culturais, saúde e meio ambiente.
Art. 214 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Tecnologia das Radiações compete coordenar e executar as atividades
gerenciais da Divisão concernente à pesquisa, desenvolvimento, inovação, ensino,
convênios e contratos técnico-científicos e propriedade intelectual, nas áreas das
aplicações das radiações e radioisótopos na indústria, agricultura, alimentos, saúde e
meio ambiente.
Art. 215 Ao Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Tecnologia
das Radiações compete coordenar e executar as atividades gerenciais da Divisão
concernente à produção, serviços, convênios e contratos para prestação de serviços,
comercialização de tecnologias e propriedade intelectual, nas áreas das aplicações das
radiações e radioisótopos na indústria, saúde, meio ambiente e bens culturais.
Art. 216 Ao Serviço de Comunicação Institucional compete:
I - assistir à Superintendência do IPEN, coordenando e acompanhando ações
em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades e das realizações
no âmbito de todas as instâncias da Instituição; e
II - organizar comitê ad hoc em caso de crise.
Art. 217 Ao Núcleo da Secretaria compete receber, emitir e arquivar
documentos internos e externos e acompanhar o andamento dos mesmos, bem como
assessorar na execução de todas as demais atividades típicas de secretaria.
Subseção V
Do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste
Art. 218 Ao Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE,
compete:
I - realizar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
II - incentivar a inovação e a produção tecnológicas;
III - promover a aplicação de técnicas nucleares;
IV - desenvolver projetos de
inovação e prestar serviços técnicos
especializados;
V - produzir radioisótopos, radiofármacos e substâncias marcadas para
aplicações médicas;
VI - atuar na formação especializada para o setor nuclear; e
VII - atender regionalmente emergências radiológicas.
Art. 219 Ao Serviço de Gestão Institucional compete:
I - planejar, coordenar, organizar e executar as atividades relacionadas com
os sistemas de planejamento operacional, orçamentário, de pessoal e financeiro; e
II - planejar, coordenar, promover e executar as atividades concernentes à
suprimentos, controle de patrimônio, gestão de pessoas, compras, licitações, contratos,
segurança do trabalho, tecnologia da informação, administração predial, serviços gerais
desenvolvidos
no
Centro,
execução orçamentária
e
administração
financeira e
contábil.
.
Seção V
Da Comissão Deliberativa (Órgão Colegiado) e sua Composição
Art. 220 À Comissão Deliberativa compete:
I - propor medidas necessárias à orientação da Política Nacional de Energia
Nuclear;
II - deliberar sobre diretrizes, planos e programas;
III - aprovar as normas e os regulamentos da CNEN;
IV - deliberar sobre a instalação e a organização de laboratórios de pesquisa
e demais órgãos no âmbito da competência da CNEN;
V - elaborar propostas sobre tratados, acordos, convênios ou compromissos
internacionais em matéria de energia nuclear;
VI - estabelecer normas sobre receita resultante das operações e atividades
da CNEN;
VII - propor a criação de entidades que venham a operar no âmbito da
competência da CNEN;
VIII - opinar sobre a concessão de patentes e licenças que envolvam a
utilização de energia nuclear; e
IX - emitir autorizações para a construção e operação de reatores e de
instalações do ciclo combustível nuclear.
Parágrafo único. A Comissão Deliberativa é composta pelo Presidente, pelos
três Diretores da CNEN e por uma pessoa indicada pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Seção VI
Dos Sistemas Gerenciais
Art. 221 Com vistas à
observância dos princípios da racionalidade
administrativa, economicidade e eficiência, bem como de cooperação, apoio mútuo e
otimização de esforços, os órgãos da estrutura organizacional da CNEN exercerão as suas
competências de forma integrada, coordenada e sistêmica.
§ 1º São considerados Sistemas Gerenciais da CNEN:
I - Sistema de Comunicação Social;
II - Sistema de Licitações e Contratos;
III - Sistema de Orçamento e Finanças;
IV - Sistema de Recursos Humanos;
V - Sistema de Tecnologia da Informação;
VI - Sistema de Auditoria;
VII - Sistema de Ouvidoria;
VIII - Sistema de Planejamento Estratégico;
IX - Sistema de Ensino;
X - Sistema de Produção de Bens e Serviços;
XI - Sistema de Licenciamento e Fiscalização;
XII - Sistema de Resposta a Emergências; e
XIII - Sistema de Gestão de Rejeitos.
Fechar