DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 17.402 Processo nº 53500.342201/2022-21. declara extinta, por renúncia, a partir de 19
de dezembro de 2022, a autorização outorgada a TW TELECOM JACIARA EIRELI, CNPJ/MF
nº 12.220.742/0001-01, por intermédio do Ato nº 4.334, de 13 de agosto de 2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 17.403 Processo nº 53500.342209/2022-97. declara extinta, por renúncia, a partir de 19
de dezembro de 2022, a autorização outorgada a MORAES E SILVA LTDA, CNPJ/MF nº
30.264.821/0001-04, por intermédio do Ato nº 6859, de 12 de novembro de 2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 17.405 Processo nº 53500.344980/2022-07. Autoriza a Embaixada da República da
Turquia a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante
visita do Senhor Mevlut Çavusoglu, Ministro dos Negócios Estrangeiros da Turquia, na
cidades de Brasília/DF e São Paulo/SP, pelo período de 27/12/2022 a 03/01/2023.
Nº 17.406 Processo nº 53500.344796/2022-59. Autoriza a Embaixada da Federação da
Rússia a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante
visita da Senhora Valentina Matvienko, Presidente do Conselho da Federação da
Assembleia Federal da Federação da Rússia, em Brasília/DF, período de 31/12/2022 a
01/01/2023.
Nº 17.407 Processo nº 53500.344508/2022-66. Autoriza a Embaixada do Reino da Espanha
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita de
Sua Majestade o Rei Felipe VI, Rei da Espanha, em Brasília/DF, no período de 01/01/2023
a 01/01/2023.
Nº 17.408 Processo nº 53500.042461/2020-37. declara extinta, por renúncia, a partir de 19
de dezembro de 2022, a autorização outorgada a L. A. DOS ANJOS & CIA LTDA, CNPJ/MF
nº 34.333.839/0001-63, por intermédio do Ato nº 5519, de 23 de setembro de 2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 17.409 Processo nº 53500.342210/2022-11. declara extinta, por renúncia, a partir de 19
de dezembro de 2022, a autorização outorgada a TW TELECOM ITIQUIRA LTDA, CNPJ/MF
nº 32.386.480/0001-67, por intermédio do Ato nº 4.334, de 13 de agosto de 2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 17.410 Processo nº 53500.343960/2022-19. Expede autorização à HLA TELECOM LTDA,
CNPJ/MF nº 24.916.235/0001-96, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 17.411 Processo nº 53500.343818/2022-63. Expede autorização à F DOS SANTOS LIMA,
CNPJ/MF nº 26.253.511/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº
17.412
Processo
nº 
53500.339760/2022-53.
Expede
autorização
à
FIRE
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 31.622.022/0001-17, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito ,por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 6.216, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece orientações gerais para a elaboração da
prestação de contas do Ministério da Defesa a
partir do exercício de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º, caput, e 12, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na
Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº
198, de 23 de março de 2022, e nas Portarias TCU nº 49, de 7 de abril de 2022, e
nº 92, de 15 de junho de 2022, do Tribunal de Contas da União, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 60010.000118/2022-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações gerais para o processo de
prestação de contas da Unidade Prestadora de Contas Ministério da Defesa (UPC/MD),
a partir do exercício de 2022.
Parágrafo único. Para os fins do caput, consideram-se integrantes da
UPC/MD os seguintes órgãos:
I - a Secretaria-Geral;
II - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
IV - o Hospital das Forças Armadas;
V - a Escola Superior de Guerra; e
VI - a Escola Superior de Defesa.
Art. 2º A prestação de contas de que trata o art. 1º tem a finalidade de
demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos
federais
para atender
às necessidades
de
informação dos
cidadãos e
seus
representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos
órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização
e tomada de decisão.
Parágrafo único. Para o atendimento das finalidades previstas no caput, será
observado o seguinte:
I - a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa fará a coordenação geral do
processo de elaboração e de apresentação da prestação de contas da UPC/MD; e
II - os órgãos mencionados no parágrafo único do art. 1º deverão fornecer
ou validar as informações necessárias à prestação de contas da UPC/MD, observados
os prazos e os requisitos definidos pela Secretaria-Geral.
Art. 3º Integram a prestação de contas da UPC/MD:
I - a disponibilização de um conjunto de informações em seu sítio oficial,
em seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e
prestação de contas";
II - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC,
acompanhadas das respectivas notas explicativas;
III - o relatório de gestão, na forma de relato integrado; e
IV - o rol de responsáveis.
§ 1º A remessa das peças que comporão o processo de prestação de contas
da UPC/MD, a ser julgado pelo TCU, será feita por intermédio do sistema e-Contas,
acessível por meio da plataforma de serviços digitais e de acesso a processos Conecta-
TCU e disponível no portal do Tribunal na internet, ou por outro meio que vier a ser
indicado pelo Tribunal.
§ 2º
A Secretaria-Geral será responsável
pela inserção das
peças e
informações no sistema e-Contas e por concluir a apresentação da prestação de contas
ao TCU.
Art. 4º A seção "Transparência e prestação de contas", constante do sítio
oficial do Ministério da Defesa na internet, conterá as informações complementares
que comporão a prestação de Contas da UPC/MD e observará o disposto neste
artigo.
§ 1º A Secretaria-Geral será responsável pela organização da estrutura da
seção "Transparência e prestação de contas", no sítio do Ministério da Defesa na
internet, com o apoio da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, bem
como por suas revisões, quando necessário.
§ 2º Os órgãos que integram o Ministério da Defesa, excetuadas as Forças
Armadas, deverão atualizar os itens da seção "Transparência e prestação de contas",
no âmbito de suas competências, tendo em conta os prazos estabelecidos pelo TCU,
considerando a estrutura e os conjuntos de informações que comporão a referida
seção.
§ 3º No que se refere à seção "Transparência e prestação de contas" da
UPC/MD, cabe à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
I - acompanhar as ações de atualização dos itens que compõem a seção
"Transparência e prestação de contas", de forma a verificar se observam os prazos e
condições estabelecidos pelo TCU; e
II - organizar e atualizar as seguintes informações na seção "Transparência
e prestação de contas":
a) Plano Plurianual (PPA);
b) andamento físico-financeiro dos projetos estratégicos de defesa, com
base no processo de acompanhamento atualmente praticado;
c) transparência;
d) estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais
cargos e seus ocupantes;
e) repasses ou transferências de recursos financeiros;
f) gestão e execução orçamentária e financeira;
g) licitações realizadas e em andamento;
h) remuneração e subsídio recebidos
por ocupante de cargo, posto,
graduação, função e emprego público;
i) demonstrações contábeis;
j) tecnologia da informação e comunicação;
k) gestão patrimonial, de infraestrutura e logística;
l) sustentabilidade ambiental; e
m) outras que se fizerem necessárias, no âmbito de suas competências,
considerando a estrutura e os conjuntos de informações que comporão a seção
"Transparência e prestação de contas".
§ 4º Cabe à Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais
apresentar e atualizar as informações referentes à visão geral da força de trabalho da
seção "Transparência e prestação de contas" da UPC/MD.
§ 5º Sempre que necessário, poderão ser utilizados links direcionando para
os endereços eletrônicos dos sítios na internet das seguintes unidades gestoras que
integram o Ministério da Defesa, onde constarão as informações necessárias:
I - Hospital das Forças Armadas;
II - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
III - Escola Superior de Guerra; e
IV - Escola Superior de Defesa.
§ 6º No início da seção "Transparência e prestação de contas", do sítio
oficial do Ministério da Defesa (UPC/MD), será colocada nota informativa esclarecendo
que as informações dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão
disponibilizadas nos respectivos sítios eletrônicos, com links remetendo para os
endereços eletrônicos de acesso respectivos.
Art. 5º O relatório de gestão da UPC/MD consolidará:
I - informações significativas sobre os órgãos que integram a UPC/MD; e
II - informações relevantes e agregadas, na perspectiva de órgão supervisor,
referentes aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º O relatório de gestão da UPC/MD contemplará, no mínimo, as
seguintes informações:
I - visão geral do órgão;
II - macrogestão do orçamento;
III - principais resultados alcançados e projetos em curso; e
IV - visão geral do quadro de pessoal.
§ 2º A critério do Comando da Força respectiva, as informações agregadas
apresentadas no
relatório de gestão do
Ministério da Defesa
poderão ser
detalhadas.
§ 3º Os projetos e resultados relevantes do Ministério da Defesa e dos
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que integrarão o relatório de
gestão da UPC/MD serão definidos tomando como principal referência os projetos
estratégicos de defesa.
§ 4º As informações atinentes às Forças que integrarão o relatório de
gestão da UPC/MD serão decididas preferencialmente por consenso entre o Ministério
da Defesa e os Comandos de Força e caberá a cada Comando fornecer ou validar os
respectivos dados e informações, em tempo hábil para a divulgação do documento até
31 de março de cada ano.
§ 5º As datas para o fornecimento ou validação das informações pelas
Forças, relacionadas no parágrafo anterior, serão definidas pela Secretaria-Geral,
conforme a necessidade e as circunstâncias do processo de elaboração do relatório de
gestão, como verificação de consistência e alinhamento, consolidação e editoração,
dentre outras ações.
Art. 6º No que se refere ao fornecimento de informações para a elaboração
do relatório de gestão da UPC/MD, será observado o seguinte:
I - a Secretaria de Orçamento e Organização Institucional organizará e
consolidará as informações referentes a:
a) gestão orçamentária, financeira e contábil;
b) Plano Plurianual (PPA); e
c) andamento físico-financeiro dos projetos estratégicos de defesa, com base
no processo de acompanhamento atualmente praticado;
II - a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais fornecerá as
informações referentes à visão geral do quadro de pessoal e sobre as principais ações
executadas e resultados produzidos no período;
III - em seus respectivos âmbitos de atuação, o Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, a Secretaria de Produtos de Defesa, o Departamento do Programa
Calha Norte, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o
Hospital das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de
Defesa fornecerão informações sobre as principais ações executadas e resultados
produzidos no período, além de outros dados julgados relevantes pelas referidas
unidades; e
IV - a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa
prestará o apoio necessário para a diagramação do relatório de gestão, considerados
os prazos definidos para sua disponibilização.
Art. 7º Compete aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
em seus respectivos âmbitos de atuação:
I - definir diretrizes, procedimentos
e orientações específicos para a
elaboração e apresentação da sua prestação de contas, inclusive no que se refere à
disponibilização de informações na seção "Transparência e prestação de contas" de
seus respectivos sítios na internet; e
II - elaborar e divulgar a sua prestação de contas, observados os normativos
do TCU e as especificidades das suas organizações.
Art. 8º Caberá ao Secretário-Geral editar atos complementares para a
execução desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

                            

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