DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. V-0493
19687.101026/2022-44
8457.10.00
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0506
19687.101096/2022-01
8437.10.00
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0560
19687.101241/2022-45
8457.10.00
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0678
19687.101451/2022-33
8481.80.93
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0796
19687.101677/2022-34
8422.30.21
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0837
19687.101729/2022-72
8457.10.00
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0951
19687.101966/2022-33
8517.70.10
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0992
19687.102075/2022-02
8517.70.10
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-1162
19687.102409/2022-30
8471.41.00
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0111
19687.100236/2022-15
8477.80.90
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0842
19687.101750/2022-78
8457.10.00
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-0993
19687.102076/2022-49
8504.40.50
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-1017
19687.102131/2022-09
8422.40.90
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-1077
19687.102228/2022-11
8428.90.90
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-1244
19687.102538/2022-28
8424.89.90
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-1341
19687.102789/2022-11
8477.10.21
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-1412
19687.102881/2022-72
8438.10.00
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-1455
19687.102993/2022-23
8514.40.00
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. V-1507
19687.103090/2022-60
8477.10.11
Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente
. U-1824
19687.103325/2021-32
8473.30.41
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-1981
19687.103598/2021-87
8473.30.42
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-2512
19687.104598/2021-02
8528.52.20
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-2802
19687.105162/2021-22
8517.62.41
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-2907
19687.105392/2021-91
8471.60.52
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-3001
19687.105605/2021-85
8473.30.19
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-3036
19687.105652/2021-29
8471.60.53
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-3065
19687.105718/2021-81
8471.60.54
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-3214
19687.106206/2021-31
8471.30.19
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-3377
19687.106715/2021-64
8471.80.00
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-3637
19687.107500/2021-61
8471.80.00
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
. U-5306
19687.113563/2021-56
8473.30.41
Portaria ME 324/2019, Art. 10, parágrafo 2º: BIT bem de consumo
RESOLUÇÃO GECEX Nº 445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2004
e 2020.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, e tendo em vista a deliberação em sua 201ª reunião
ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
I - 32, de 12 de novembro de 2004;
II - 06, de 3 de março de 2005;
III - 25, de 11 de agosto de 2005;
IV - 37, de 22 de novembro de 2006;
V - 29, de 31 de julho de 2007;
VI - 70, de 11 de dezembro de 2007;
VII -38, de 28 de maio de 2010;
VIII- 15, de 17 de março de 2011;
IX - 14, de 27 de fevereiro de 2013;
X - 42, de 14 de junho de 2013;
XI - 20, de 31 de março de 2015;
XII - 48, de 21 de maio de 2015;
XIII - 69, de 22 de julho de 2015;
XIV - 102, de 31 de outubro de 2016;
XV - 111, de 23 de novembro de 2016; e
XVI - 60, de 25 de julho de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 128, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 446, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de
2021, que prorrogou o direito compensatório
definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado
às
importações brasileiras
do mesmo
produto,
originárias da Índia.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 423, de 1º de
dezembro de 2022, e em seu Anexo Único, da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto
de 2021, e em seus Anexos I e II, e dos autos do processo SEI do Ministério da Economia
nº 19971.100957/2022-10, e tendo em vista o deliberado em sua 200ª reunião ordinária,
ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo
de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas,
tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de
espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros
(mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico
ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91
e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da
Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses
por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
. Origem
Produtor/Exportador
Direito Compensatório Definitivo (em US$/t)
. Índia
JPFL Films Private Limited
138,82
. Índia
Polyplex Corporation Ltd.
110,29
. Índia
Ester Industries Limited
96,79
. Índia
Vacmet India Ltd.
181,45
. Índia
Polypacks Industries
181,45
. Índia
Garware Polyester
937,75
. Índia
Demais
937,75
" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução Gecex nº 423, de 1º de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera os Anexos II e VIII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - GECEX, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 17, de 7 de dezembro de 2009, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum
do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme tabela a seguir:
.
NCM
Descrição TEC
TEC (%)
BIT/BK
ANEXO III CMC 08/22 (%)
ALÍQUOTA APLICADA (%)
FUNDAMENTAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICADA
. 4802.61.99
Outros
10,8
0
Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio
. 8533.31.10
Potenciômetros
16
15
Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto

                            

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