DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 245-B, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
55000 Ministério da Cidadania
0
0
613.175.101
613.175.101
63000 Advocacia-Geral da União
0
0
14.155.408
14.155.408
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
0
0
30.427.150
30.427.150
T OT A L
0
0
1.392.412.310
1.392.412.310
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
0
0
1.498.222.515
1.498.222.515
25000 Ministério da Economia
0
0
170.507.821
170.507.821
26000 Ministério da Educação
0
0
286.404.654
286.404.654
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
0
0
7.243.873
7.243.873
39000 Ministério da Infraestrutura
0
0
2.199.047.713
2.199.047.713
52000 Ministério da Defesa
0
0
641.607.331
641.607.331
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
0
0
1.695.909.220
1.695.909.220
54000
Ministério do Turismo
0
0
249.146.914
249.146.914
T OT A L
0
0
6.748.090.041
6.748.090.041
PORTARIA SETO/ME Nº 11.270, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera, mediante remanejamento e ampliação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e XIV do Decreto nº 10.961,
de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso II e na alínea "b"
do inciso III do Art. 10, e no art. 16, inciso IV, caput e parágrafo 2º do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento e ampliação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e XIV do Decreto nº 10.961, de
11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 41000 Ministério das Comunicações
20.000
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e emendas de relator (RP9).
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2.089.155
. 25000 Ministério da Economia
156.145
. 26000 Ministério da Educação
509.857
. 36000 Ministério da Saúde
807.153
. 39000 Ministério da Infraestrutura
1.963.093
. 52000 Ministério da Defesa
936.637
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
4.784.193
. 54000 Ministério do Turismo
237.931
. 55000 Ministério da Cidadania
70.420
. Total
11.554.584
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e emendas de relator (RP9).
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022
E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE
RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 52000 Ministério das Comunicações
20.000
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e emendas de relator (RP9).
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo XIV do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE
QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 26000 Ministério da Saúde
3.271.033
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e emendas de relator (RP9).
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