DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 245-B, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.054, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno
do Comitê de
Governança,
Integridade, Gestão
de Riscos
e
Controles - CGIRC/MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com
a Portaria MEC nº 503, de 28 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Comitê de
Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação -
CGIRC/MEC, instância colegiada de caráter deliberativo, instituída pela Portaria MEC nº
503, de 28 de maio de 2020.
Art. 2º Os representantes do CGIRC/MEC deverão difundir amplamente em
suas unidades este Regimento Interno, bem como os normativos, manuais operacionais
e demais procedimentos correlatos ao assunto.
Art. 3º Os
casos omissos e as dúvidas surgidas
na aplicação deste
Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do CGIRC/MEC, ouvidas a
Secretaria-Executiva e a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MEC, no âmbito
de suas respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, GESTÃO
DE RISCOS E CONTROLES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CGIRC/MEC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Seção I
Da natureza
Art. 1º O Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles
do Ministério da Educação - CGIRC/MEC é instituído pela Portaria MEC nº 503, de 28
de maio de 2020.
Seção II
Da finalidade
Art.
2º
O
CGIRC/MEC
tem como
objetivo
adotar
medidas
visando
à
sistematização de práticas relacionadas à governança, integridade, gestão de riscos e
controles internos no âmbito do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da composição
Art. 3º O CGIRC/MEC será presidido pelo Ministro de Estado da Educação e
composto pelos titulares das seguintes Unidades:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Educação Básica;
III - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
IV - Secretaria de Educação Superior;
V- Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
VI - Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação; e
VII - Secretaria de Alfabetização.
Parágrafo único. Em seus impedimentos e afastamentos legais, os membros
titulares do Comitê serão representados por seus substitutos eventuais formalmente
designados.
Seção II
Do funcionamento
Art. 4º As reuniões do CGIRC/MEC serão realizadas trimestralmente, em
caráter ordinário, e a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação de
seu Presidente, ou de sua ordem, para deliberação acerca do encaminhamento dos
temas propostos em pauta previamente divulgada aos membros do Comitê pela
Secretaria-Executiva.
§ 1º As reuniões de que trata o caput integrarão a agenda oficial do
Ministro de Estado da Educação e sua organização se dará por intermédio do Gabinete
do Ministro.
§ 2º As reuniões do CGIRC/MEC aconteceram com quórum mínimo de 60%
dos seus membros.
§ 3º A aprovação da ata das reuniões do comitê deverá ocorrer na reunião
subsequente.
§ 4º O CGIRC/MEC poderá utilizar, sempre que possível, em seu processo
deliberativo recursos de videoconferência, fóruns virtuais, processos eletrônicos ou
outros disponíveis que permitam racionalização e compatibilização das agendas de seus
membros com o efetivo encaminhamento das proposições, sua apreciação e
consequentes deliberações, considerando a crescente virtualização dos processos e
procedimentos administrativos no âmbito do MEC.
Art. 5º Os temas e propostas poderão ser submetidos ao CGIRC/MEC pelos
dirigentes das Unidades Administrativas interessadas e pelo presidente do Subcomitê
Assessor do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles do Ministério da
Educação, de que trata o inciso II do art. 5º da Portaria MEC nº 503, de 28 de maio
de 2020, mediante, no caso das propostas, autuação de processo específico, a ser
instruído com
nota técnica,
contendo documentação
e informações
suficientes,
justificativas para sua proposição e vinculação das propostas às competências dispostas
no art. 3º deste Regimento, assim como manifestação acerca dos riscos e benefícios
relacionados à adoção, ou não, das medidas propostas.
§ 1º A formulação das propostas de que trata o caput deverá, conforme o
caso, observar aos conceitos e procedimentos relacionados a governança, integridade,
gestão de riscos e controles internos dispostos na Instrução Normativa Conjunta
MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, nos referenciais técnicos internacionais
recepcionados pelos
Órgãos de Controle que
jurisdicionam esta Pasta
e em
deliberações do CGIRC/MEC.
§ 2º Somente poderão figurar como proponentes junto ao CGIRC/MEC os
dirigentes das Unidades Administrativas diretamente subordinadas ao Ministro de
Estado da Educação ou os ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento
Superiores nível 101.5 ou superior na estrutura do MEC.
§ 3º Os dirigentes das Unidades Administrativas interessadas indicarão um
representante
para,
quando
necessário,
realizar
apresentações
e
prestar
esclarecimentos a critério do Comitê.
§ 4º No caso de propostas que envolvam a aquisição de bens ou serviços,
o custo estimado de implementação se constitui em informação desejável, mas não
imprescindível para sua apreciação, podendo ser objeto de diligência específica, a
critério do Comitê.
§ 5º As propostas aprovadas, que importarem em realização de despesas,
somente serão implementadas em face da disponibilidade de recursos em cada
exercício.
Art. 6º As deliberações do CGIRC/MEC serão tomadas por maioria simples
dos seus membros presentes na reunião deliberativa, possuem caráter institucional, e
vinculam todas as Unidades do Ministério da Educação.
§1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de
qualidade.
§ 2º As deliberações do CGIRC/MEC não são passíveis de interposição de
recurso.
§ 3º Quando não houver designação expressa por parte da Presidência do
CGIRC/MEC, as relatorias das proposições submetidas em reuniões do Comitê serão de
responsabilidade da Secretaria-Executiva do MEC.
Art. 7º A Presidência do CGIRC/MEC, por iniciativa própria, proposta de um
de seus membros ou da AECI/MEC, poderá:
I - convidar para reuniões do Comitê especialistas e representantes de
órgãos e entidades públicas e privadas, em caráter consultivo e sem remuneração;
e
II - consultar, por intermédio da AECI/MEC, as áreas técnicas deste
Ministério e de outros órgãos, entidades interessadas ou alcançadas pelos efeitos de
deliberações do Comitê.
Art. 8º A Secretaria-Executiva e a AECI/MEC prestarão apoio técnico ao
funcionamento do CGIRC, consoante estabelecido no § 1º do art. 23 da Instrução
Normativa MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
§ 1º No exercício do apoio a que se refere o caput compete à Secretaria-
Executiva:
I - organizar a proposta de pauta das reuniões do Comitê, promovendo,
após aprovação do Ministro, sua tempestiva divulgação junto a seus membros e às
instâncias competentes, com vistas à compatibilização das agendas de eventos públicos
das autoridades desta Pasta;
II - encaminhar os temas e as propostas de que trata o art. 5º para análise
preliminar pela AECI/MEC;
III - manter registros, realizar
verificações e produzir relatórios de
acompanhamento e avaliação da implementação das medidas determinadas pelo
Comitê;
IV - fornecer apoio logístico e de secretariado para a realização das reuniões
do Comitê;
V - registrar em ata as decisões e deliberações adotadas durante as
reuniões
do
Comitê,
promovendo
sua divulgação
aos
membros
e
às
unidades
diretamente envolvidas; e
VI - criar local específico no portal desta Pasta na Internet para registro e
divulgação das atas de reunião do Comitê, bem como o acompanhamento das ações
implementadas em função das respectivas deliberações.
§2º No exercício do apoio a que se refere o caput compete à AECI:
I - realizar análise preliminar dos assuntos submetidos ao CGIRC/MEC,
verificando sua compatibilidade com os temas de competência do Comitê e realizando
os encaminhamentos pertinentes;
II - propor estratégias de sensibilização e capacitação dos dirigentes e
demais integrantes do MEC, visando a implementação das medidas de governança,
integridade, gestão de riscos e controles internos determinadas pelo CGIRC / M EC ;
III - atender às solicitações de assessoramento procedentes das Unidades do
MEC, com o intuito de contribuir para a apresentação de propostas e a implementação
das medidas determinadas pelo Comitê;
IV - realizar levantamentos, estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar
o exercício das competências do CGIRC/MEC;
V - expedir orientações complementares às disposições deste Regimento
relacionadas à instrução de proposições, assim como ao acompanhamento e avaliação
das execuções das determinações do Comitê;
VI - manter a interlocução com representantes de Comitês congêneres,
Assessorias Especiais de Controle Interno das Pastas Ministeriais e entidades vinculadas
ao Ministério da Educação objetivando captar, compartilhar e difundir conhecimentos
relacionados aos objetivos do CGIRC/MEC;
VII - desenvolver outras atividades correlatas à sua área de competência em
apoio ao CGIRC; e
VIII - exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Ministro de
Estado da Educação.
§ 3º As proposições submetidas ao CGIRC/MEC poderão ser objeto de
consulta prévia pela AECI/MEC:
I
- à
Consultoria Jurídica,
quando
proposta a
expedição de
atos
normativos;
II - à Comissão Setorial de Ética, quando relacionadas ao fortalecimento da
gestão da ética e integridade no âmbito deste Ministério;
III - à Corregedoria, quando se relacionarem com matéria disciplinar;
IV - às Unidades proponentes,
para apresentação de documentos e
informações complementares, quando for o caso;
V - a Órgãos externos e entidades vinculadas interessados ou alcançados
pela implementação das medidas propostas; e
VI - outros órgãos e entidades públicas, com as devidas justificativas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A atuação dos membros do CGIRC/MEC, assim como a colaboração
eventual de servidores, especialistas ou representantes convidados, serão consideradas
como serviço público relevante não remunerado.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do deslocamento de especialistas
e representantes convidados para participação em reuniões do Comitê, quando for
imprescindível a participação presencial, serão custeadas pelo MEC, por intermédio do
Gabinete do Ministro.
Art. 10. Prescinde de prévia aprovação pelo CGIRC/MEC a implementação de
iniciativas relacionadas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos
no âmbito de cada Unidade Administrativa deste Ministério, devendo a respectiva
documentação
ser
oportunamente
encaminhada ao
Comitê,
por
intermédio
da
Secretaria-Executiva do MEC, para conhecimento e avaliação.
Art.
11.
Independentemente
de atualização
deste
Regimento
Interno,
passarão a integrar automaticamente o CGIRC/MEC, os ocupantes de cargos de
natureza especial e os dirigentes das unidades diretamente subordinadas ao Ministro
de Estado, conforme disposto na Estrutura Regimental vigente.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento Interno serão dirimidos pelo Ministro de Estado, ouvidas a Consultoria
Jurídica e a AECI/MEC, no âmbito de suas respectivas competências.
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