DOU 29/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Nº 245-B, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
PORTARIA GM/MS Nº 4.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a adesão de municípios ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por
meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui no Título IV, Capítulo I, Seção V o Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de
pessoas privadas de liberdade, resolve:
Art. 1º Aprovar a adesão dos Municípios, descritos no anexo, ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de
liberdade.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio para execução do Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade
corresponde ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Unidade Básica de Saúde, em parcela única.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
V A LO R
.
MG
Eugenópolis
3124906
2195321
R$ 30.000,00
.
RS
Cacequi
4302907
2242044
R$ 30.000,00
.
RS
Cacequi
4302907
2242214
R$ 30.000,00
.
RS
Cacequi
4302907
2242087
R$ 30.000,00
.
RS
Cacequi
4302907
2242079
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224186
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224216
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224259
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224267
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224275
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224143
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224283
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224011
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224240
R$ 30.000,00
.
RS
Osório
4313508
2224208
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818620
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818655
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818582
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818523
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818442
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818639
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818590
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818701
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
3432424
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
2818515
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
3432440
R$ 30.000,00
.
RS
Rio Grande
4315602
0301361
R$ 30.000,00
.
RS
São Borja
4318002
4067223
R$ 30.000,00
.
RS
São Borja
4318002
2247518
R$ 30.000,00
.
TO
Porto Nacional
1718204
5623979
R$ 30.000,00
.
TO
Porto Nacional
1718204
2468484
R$ 30.000,00
.
TO
Porto Nacional
1718204
2468530
R$ 30.000,00
.
TO
Porto Nacional
1718204
2468492
R$30.000,00
.
T OT A L
6 MUNICÍPIOS
-
-
R$ 990.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita municípios a receberem o incentivo financeiro de implantação dos Centros de
Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os CEO; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente a Seção VI, do Capítulo I, do Título III que dispõem, respectivamente, sobre
os CEO e sobre os valores dos incentivos de custeio mensal dos CEO, resolve:
Art. 1º Conceder incentivo financeiro federal para a implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os incentivos financeiros federais de capital previstos nesta Portaria serão transferidos, em parcela única, na modalidade fundo a fundo por meio do Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de implantação do CEO para o Fundo
Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, no seguinte plano orçamentário PO-0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de
Gastos Capital.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR MUNICÍPIO
.
IBGE
UF
MUNICIPIO
TIPO DE
C EO
G ES T ÃO
S O L I C I T AÇ ÃO
PARCELA ÚNICA
IMPACTO FINANCEIRO 2022
.
292595
BA
RAFAEL JAMBEIRO
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
230440
CE
FO R T A L EZ A
2
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$75.000,00
R$75.000,00
.
250170
PB
BARRA DE SÃO MIGUEL
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
250220
PB
BOM JESUS
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
250240
PB
BONITO DE SANTA FÉ
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
250290
PB
BREJO DOS SANTOS
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
250880
PB
M A LT A
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
251396
PB
SÃO DOMINGOS
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
251420
PB
SÃO
JOSÉ
DA
LAGOA
T A P A DA
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
260300
PE
CABROBÓ
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
220810
PI
PIMENTEIRAS
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
221040
PI
SÃO MIGUEL DO TAPUIO
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
241420
RN
TIBAU DO SUL
2
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$75.000,00
R$75.000,00
.
431140
RS
LA JEADO
1
MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO CEO
R$60.000,00
R$60.000,00
.
T OT A L
14 CEO
R$870.000,00
R$870.000,00
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