DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PROCESSO: SEI ME 10154.163298/2022-81.
INSTRUMENTO: Permissão de Uso - SPU-SC/ME N° 30490748, de 29 dezembro de
2022
PERMITENTE: União.
PERMISSIONÁRIO: Município de Florianópolis - CNPJ: **.*92282/0001-**.
OBJETO: Promover a oferta de serviços com a utilização dos espaços públicos de praia,
com a disponibilização de tendas para o comércio de alimentos (121 pontos) e aluguel de
cadeiras e guarda - sóis (115 pontos) referentes à temporada de verão 2022/202.
LOCAL: Distribuídos nos seguintes balneários: Açores (24), Barra da Lagoa (62 m2), Brava
(126 m2), Cachoeira do Bom Jesus (90 m2), Campeche (110 m2), Morro das Pedras (24
m2), Canajurê (10,00 m2), Canasvieiras (232 m2), Daniela (104 m2), Forte (22 m2), Ingleses
(188 m2 ), Joaquina (42 m2), Jurerê Internacional (148 m2), Jurerê Tradicional (118 m2),
Lagoinha (88 m2), Mole (84 m2), Novo Campeche (46 m2), Pântano do Sul (18 m2), Ponta
das Canas (36 m2), Prainha da Barra da Lagoa (10,00 m2), Santinho (42 m2) e Solidão (10
m2), totalizando 1.634 m² em área à beira mar (hum mil, seiscentos e trinta a quatro
metros quadrados).
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 1.634 m² (Mil seiscentos e trinta e quatro metros
quadrados)
VALOR DO IMÓVEL: R$ 2.367.877,06 (Dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil,
oitocentos e setenta e sete reais e seis centavos).
FINALIDADE: Realização de Evento Recreativo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 da Lei nº 9636/98, regulamentado pelo Art.14, do Decreto
nº 3.725/2001.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 22/ 11 /2022 a 19/02/2023 (90 dias)
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: R$ 23.396,47 (Vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais
e quarenta e sete centavos)
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 19951.100410/2021-71.
ASSUNTO: Acordo de Cooperação nº 10/2022 firmado entre a MBC e SEPEC/ME
(Documento SEI 24918072).
PARTÍCIPES: A União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e
Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME) e o Movimento Brasil Competitivo
(MBC).
OBJETO: elaboração de estudos sobre o setor de gás natural no Brasil e a estruturação,
coordenação e realização de cursos de capacitação para os entes reguladores estaduais de
gás canalizado (Agências Reguladoras e/ou secretarias de estado) e outros públicos-alvo
identificados, com a finalidade de contribuir para a harmonização das regulações estaduais
e com o arcabouço regulatório federal do setor de gás natural e para a transição do setor
de gás em direção a um mercado concorrencial, com benefícios para o consumidor e a
competitividade da economia brasileira.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da publicação deste extrato pela SEPEC no
Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que o período
total de vigência não exceda sessenta meses, mediante termo aditivo, por solicitação de
um PARTÍCIPE, de modo fundamentado, com pelo menos 30 (trinta) dias antes do término
da vigência, com a anuência do outro PARTÍCIPE, nas condições previstas no art. 55 da Lei
nº 13.019, de 2014.
ASSINAM: pela
Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego
e Competitividade,
Alexandre Messa Peixoto da Silva, Secretário Especial de Produtividade e Competitividade
Substituto; pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), Tatiana de Assis Ribeiro, Diretora
Executiva; e Romeu Luiz Ferreira Neto, Diretor Executivo.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº
904053/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA ECONOMIA, Unidade Gestora:
170599. Convenente: MUNICIPIO DE TARUMA, CNPJ nº 64614449000122. Alteração da
Vigência. Valor Total: R$ 210.402,90, Valor de Contrapartida: R$ 2.946,90, Vigência:
28/12/2022 a 30/11/2023. Data de Assinatura: 27/11/2020. Signatários: Concedente:
BRUNO MONTEIRO PORTELA, CPF nº 64836940320, Convenente: OSCAR GOZZI, CPF nº
403.647.128-72.
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS
DE INVESTIMENTOS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções entre a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de
Investimentos - SEPPI/ME e o Banco do Brasil S/A - BB. PROCESSO: 13937.100369/2022-16.
PARTÍCIPES: SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SEPPI/ME e Banco do Brasil S/A - BB, inscrito no CNPJ sob o
nº 00.000.000/0001-91. OBJETIVO: Envidar os esforços institucionais necessários para
integrar e promover as ações de capacitação e o apoio técnico para estruturação e
implantação de Projetos de Concessão e Parcerias Público-privadas - PPP, incluindo a
preparação das atividades de contratação, gerenciamento e licitação de projetos de
infraestrutura, conduzidas no âmbito da SEPPI/ME e do BB. INICIO: 29/12/2022. VIGÊNCIA:
36 MESES, PRORROGÁVEIS ATÉ 60 MESES. ASSINATURA: 29/12/2022 - SIGNATÁRIOS: Pela
SEPPI/ME, BRUNO WESTIN SOARES LEAL, SECRETÁRIO ESPECIAL, pelo BB, LUIZ CLAUDIO
BATISTA, GERENTE GERAL DA UNIDADE NEGÓCIOS SETOR PÚBLICO.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170010
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 10265.040403/2020-96.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL-RFB. Contratado: 03.620.200/0001-35 - PRO-SYSTEMS INFORMATICA
LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos
quantitativos do item 1 (36 licenças) pelo período de 12 meses e a supressão
integral dos quantitativos relacionados ao item 2 do contrato (57 licenças). No
geral, o percentual total de supressão do valor inicial do contrato é de 93,22%
(noventa e três vírgula vinte e dois por cento). Vigência: 05/02/2023 a
04/02/2024. Valor do Termo Aditivo: R$ 178.800,00. Data de Assinatura:
27/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO SRRF04 Nº 26, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 359, VI e 364, VII do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
66 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, torna pública a abertura de prazo
para apresentação por organizações da sociedade civil (OSC) de pedidos de doação de
mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil, a serem apreciados no
exercício de 2023, com o fim específico de realização de bazares para auferir recursos
a serem aplicados em projetos relacionados com suas atividades-fim, de acordo com o
disposto no art. 14, I, b, da Portaria RFB nº 200, de 2022, e, subsidiariamente, na
Portaria SRRF04 nº 296, de 2022.
I - DOS PEDIDOS
1. Os pedidos de doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal
deverão 
ser 
formalizados 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
de 
e-mail
cadoa.rf04@rfb.gov.br, a partir do dia 16 de janeiro de 2023 até as 23 horas e 59
minutos do dia 31 de janeiro de 2023, em formato digital, com anexação da
documentação de que trata o Item II.
2. Os arquivos digitais a serem anexados à mensagem eletrônica deverão
ser individualizados por tipo de documento, em formato PDF, com denominação que
remeta ao nome da instituição e ao do documento.
3. As OSC requerentes receberão em seus endereços eletrônicos mensagem
institucional de confirmação do recebimento do pedido bem como informação do
número do dossiê eletrônico referente à sua formalização.
4. Não serão analisados os pedidos
e projetos que apresentarem a
documentação de que trata o item II incompleta, sendo os mesmos arquivados, sem
prejuízo de envio de nova solicitação, respeitado o prazo consignado no Item I.
II - DOS DOCUMENTOS PARA O PEDIDO
1. O Pedido de Doação deverá ser instruído com os documentos
comprobatórios listados nos Anexos I e II.
III - DO RESULTADO
1. Os pedidos serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Doações de
Mercadorias da 4ª Região Fiscal, que submeterá os resultados à avaliação e decisão do
Superintendente, a quem compete selecionar as instituições para as quais serão
emitidos os respectivos Atos de Destinação de Mercadorias (ADM), respeitando os
limites quantitativos e de valores previstos na legislação.
2. Após a seleção dos beneficiários pelo Superintendente, sempre que
houver bens a serem doados, o Serviço de Mercadorias Apreendidas (Semap) da
SRRF04 providenciará a comunicação às entidades selecionadas, convocando-as para
reunião de orientação acerca dos procedimentos a serem observados.
3. Os pedidos serão analisados considerando o atendimento às seguintes
diretrizes estabelecidas pela SRRF04 em relação aos projetos de aplicação dos recursos
obtidos com a doação:
I - Prioridade para atendimento a entidades dedicadas à promoção da
saúde, da educação e da assistência social, em consonância com o disposto no art. 76,
§ 1º, da Portaria RFB nº 200, de 2022;
II - Alinhamento do projeto com as atividades e finalidades definidas como
prioritárias pela SRRF04;
III - Impacto do projeto na mitigação ou eliminação dos problemas que
eventualmente ocorram no curso do cumprimento das finalidades precípuas da OSC;
IV - Equilíbrio regional e difusão geográfica das doações, a fim de não
prejudicar a livre concorrência e as atividades do comércio local como consequência
dos bazares; e
V - Preferência por projetos de investimento aos de custeio.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
As
despesas
relacionadas 
aos
procedimentos
logísticos
para
a
movimentação das mercadorias doadas da unidade de armazenamento dos bens até o
destino 
indicado 
pelas 
instituições 
contempladas/beneficiárias 
serão 
de
responsabilidade dessas.
2. É de inteira responsabilidade da instituição beneficiária da doação a
adequada comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive
no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente,
segurança pública etc., cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises,
inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos,
bem assim à competente documentação comprobatória.
3. As instituições beneficiárias deverão concluir o bazar e apresentar a
comprovação de realização do evento em até 120 dias do efetivo recebimento das
mercadorias, atendidos todos os requisitos da legislação aplicável. Sendo necessário, o
prazo para apresentação da referida documentação poderá ser prorrogado em até 60
dias, mediante requerimento devidamente justificado.
4. Os documentos de comprovação de realização do bazar e quaisquer
requerimentos ou informação deverão ser protocolados em formato digital, por meio
de envio da documentação em nome
da OSC para o endereço eletrônico
cadoa.rf04@rfb.gov.br.
5. A Comissão de Avaliação de Doação de Mercadorias da 4ª Região Fiscal
poderá, quando entender pertinente, realizar visitas às instituições candidatas na fase
de
análise das
propostas,
no
período de
realização
do
bazar e/ou
após
sua
conclusão.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
ANEXO I
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PEDIDO
1 - Ofício da instituição com formalização do pedido;
2 - Documento oficial de identificação do representante legal;
3 - Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, podendo vir
na forma sugerida no Anexo II deste Edital.
4 - Estatuto da instituição registrado em cartório, demonstrando que a
instituição é voltada à promoção de atividades de relevância pública e social,
apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no
art. 84-C da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
5 - Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
6 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), emitido
no sítio eletrônico oficial da RFB, que demonstre a situação cadastral "ativa"
há pelo menos 3 (três) anos;
7 - Comprovante de endereço de funcionamento da instituição;
8 - Declaração do representante legal consignando o cumprimento das
exigências previstas no art. 76, § 2º, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de
2022;
9 - Certidão Negativa de Débitos relativa aos Créditos Tributários Federais
e à Dívida
Ativa da União;
10 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço
( C R F/ FGT S ) ;
11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12 - Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao
SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Portal dos
Convênios);
13 - Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao
CEPIM 
-
Cadastro 
de
Entidades 
sem
Fins 
Lucrativos
Impedidas 
(Portal
da
Transparência);

                            

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