DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DAS PROIBIÇÕES
3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser
contratado nos termos da Lei 8.745/93.
3.2 Não poderá ser novamente
contratado, com fundamento na Lei
8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu
contrato anterior, os candidatos que ocuparam quaisquer cargos temporários da
Administração
Pública Federal
direta,
indireta,
autárquica e
fundacional, neste
interstício,
3.3 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos
previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.
3.4 É proibida a contratação de proprietários, gerentes e/ou administradores
de empresa privada,
sociedade civil, salvo a participação
nos conselhos de
administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou
indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
3.5 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Consideram-se atribuições dos Professores substitutos:
a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as
orientações constantes neste Regulamento;
b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de
Referência;
c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico
Institucional;
d) Participar da construção dos
currículos dos cursos ofertados pela
instituição;
e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com
as determinações desta normatização;
f) Elaborar e cumprir os planos de ensino;
g) Atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente;
h) Entregar os diários de classe em cumprimento aos prazos previstos no
Calendário Acadêmico de Referência;
i) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48
(quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de
interesse do IFSertãoPE;
j) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio
com anuência da Coordenação do Curso;
k) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum
acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido
em até 30 dias a contar do primeiro dia de retorno do docente;
l) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas;
m) Zelar pela aprendizagem dos(as) estudantes;
n) Elaborar estratégias de acompanhamento
e avaliação contínua do
processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos
a discentes que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico;
o)
Colaborar
com
as
atividades
de
articulação
instituição-família-
comunidade;
p) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no
desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais
e econômicos;
q) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente;
r) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de
acordo com as determinações desta normatização.
s) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IFSertãoPE
(Resolução nº 22/2016), assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será
fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e
respectiva formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do
cargo em provimento.
6.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com
os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota
mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais
exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado no mínimo o percentual
de (5%) (cinco por cento) e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
6.3 Considerando a disposição presente no §3º, do artigo 1º, do Decreto nº
9.508, de 2018 fica estabelecido o percentual de cota a ser reservada para pessoa com
deficiência será aplicado no total de vagas ofertadas neste edital.
6.4 O candidato que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo
único, no momento da inscrição, um documento de identificação com foto (RG ou
CNH), emitido no máximo há 10 anos, e o laudo médico, com letra legível, atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência. O laudo médico solicitado deve ter no máximo 90 dias. O
candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática, também, deverá anexar
no momento da inscrição o laudo médico com a comprovação da necessidade do
tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática.
6.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não
conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será
considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal
opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas
da ampla concorrência.
6.6 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com
deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição. Sendo aprovado no processo
seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá
submeter-se à Perícia Médica Oficial realizada por equipe multidisciplinar, que terá
decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de
deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é
compatível com as atribuições do cargo. No ato da convocação de que trata este item,
o candidato será informado, por e- mail, sobre os procedimentos da realização da
Perícia Médica Oficial.
6.7 A ocupação das vagas que surgirem dar-se-á de tal modo que o primeiro
candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar
a 5ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos
com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de
novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
6.8 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.9 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90
c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas dentro da área
na qual o candidato irá concorrer, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.10 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do
parágrafo 2° do artigo 5º, da Lei 8.11, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com
deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso
obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
6.12 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IFSertãoPE, a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias
definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe à equipe multiprofissional a
aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das
atribuições do cargo.
6.13 A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.14 O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não
ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na
vaga à qual concorre.
6.15 O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com
deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com
deficiência. 6.16 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às
Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla
concorrência.
7. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com
deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, de
acordo com o Item 6.7.
8. INSCRIÇÕES
Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado
deverão:
8.1 Acessar o Edital e preencher a "Ficha de Inscrição" no endereço
eletrônico (http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese) impreterivelmente, entre os dias
06/01/2023 a 22/01/2023.
a) Confirmar as informações referentes aos dados pessoais, opção de vaga e
campus, e imprimir o boleto bancário para o pagamento;
b) O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU -
Guia de Recolhimento da União, gerada através do sistema de inscrição e pago em
qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais); até o dia
23/01/2023.
8.2 O
candidato que
tiver deferimento da
taxa de
inscrição deverá
comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas, do Campus a qual está concorrendo (Anexo
VI), no dia e horário do sorteio do ponto, divulgados no site, dia 26/01/2023, e
apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU);
b) Ficha de inscrição preenchida no site;
c) Carteira de Identidade oficial com foto (original e cópia);
d) CPF (original e cópia);
e) Currículo Lattes com os respectivos comprovantes; cópias legíveis dos
títulos e respectivos originais para autenticação neste Instituto.
Parágrafo único: O não comparecimento, conforme item 8.2, acarretará em
desistência
do candidato.
8.2.1 A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome,
endereço completo, telefone e área para a qual o candidato estará concorrendo e
deverá ser lacrado no ato da entrega, após as devidas verificações. A falta do
cumprimento do item 8.2, de "a" à "e" implicará na eliminação do candidato.
8.3 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de
aceitar todas as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo e
conforme normas deste edital.
8.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no
Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação
ou anulação do referido processo seletivo.
8.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sertão Pernambucano do direito de excluir do Processo Seletivo aquele
que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos, bem como
inverídicos, mesmo se constatado posteriormente.
8.6 Os candidatos que "não" forem aprovados na Prova de Desempenho
Didático, poderão requerer, depois de transcorridos 6 (seis) meses da realização do
certame a devolução do material de inscrição.
.1 Poderá
haver prorrogação
do prazo
de inscrição,
a critério
da
administração.
9. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os
candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento
da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.
9.2 Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e;
b) For membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto nº
6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda
familiar mensal per capita de até meio salário- mínimo ou aquela que possua renda
familiar mensal de até três salários-mínimos.
9.3 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no sistema de inscrições, após
confirmar seus dados, opção de vaga e campus, acessar a opção "GRU/Solicitação de
Isenção" e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS e anexar
obrigatoriamente cópia digital frente e verso dos documentos de identidade e CPF.
9.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará
pelas solicitações de isenção em que não forem anexados os documentos solicitados ou
que o formulário esteja preenchido incorretamente. Os candidatos que não
apresentarem a documentação exigida para a concessão da isenção de pagamento da
taxa de inscrição, terão o seu pedido indeferido.
9.5 O candidato terá, entre os dias 06/01 a 10/01/2023 para solicitar a
isenção no site.
9.6 A Comissão não se responsabilizará pela documentação recebida após a
homologação da relação de isentos.
9.7 A partir do dia 13/01/2023 o candidato deverá conferir no endereço
eletrônico https://ifsertaope.edu.br/ se fora deferido seu requerimento de isenção da
taxa de inscrição. Caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá acessar o
sistema de inscrição, gerar GRU até o dia 22/01/2023, e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição até o dia 23/01/2023.
10. PROCESSO SELETIVO
10.1 O Processo Seletivo constará
das modalidades de Provas de
Desempenho Didático (de caráter eliminatório e classificatório) e da avaliação dos
Títulos
(de
caráter
classificatório),
ambas
as
modalidades
serão
realizadas
exclusivamente, de forma presencial, nos Campi Salgueiro, Ouricuri, Serra Talhada e
Santa Maria da Boa Vista (Anexo VI).
10.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada nas datas previstas no
Anexo I deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo
programático da área objeto da sua inscrição (Anexo VII).
10.3 O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas da prova
de desempenho didático, no Setor de Gestão de Pessoas do Campus Salgueiro, Campus
Ouricuri, Campus Serra Talhada e Campus Santa Maria da Boa Vista (Anexo VI).
10.4 O candidato deverá comparecer ao sorteio do ponto, com antecedência
mínima de 30 minutos. Serão sorteados, no máximo, 08 (oito) candidatos por dia.
10.5 A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter
eliminatório e classificatório, a composição da nota será calculada conforme
discriminado a seguir e terá como critério de avaliação as pontuações descritas no
Anexo IV.
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