DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue no início da
Prova de Desempenho Didático à banca examinadora em 3 (três) vias, tendo caráter
eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da
aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.
b) Até 90 (noventa) pontos: aula teórica-prática com duração mínima de 40
(quarenta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos, abordando o conteúdo
sorteado, podendo ou não ser ministradapara uma turma de até 35 (trinta e cinco)
alunos e banca examinadora composta de 03 (três) membros. A Prova de Desempenho
Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
c) Não haverá interação entre o candidato e os membros da Banca
Examinadora durante a Prova de Desempenho Didático.
Parágrafo Único - O candidato que
não ministrar a aula no tempo
estabelecido conforme item 10.5 alínea b do Edital perderá um ponto por minuto no
somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número
fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40
minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos).
10.6 O candidato que não participar do sorteio do ponto, não comparecer
para apresentação da prova e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia
de realização da mesma será eliminado.
10.7 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante
a prova (com exceção de lousa branca e pinceis) deverão ser por ele mesmo
providenciados e instalados. O IFSertãoPE não se responsabilizará por problemas
técnicos ou instalações dos mesmos.
10.8 Será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três)
membros, designados pela Comissão organizadora do processo seletivo, encarregada de
avaliar as Provas Didáticas e os Títulos.
10.9 Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que
obtiver média de pontos inferior a 70,00 (setenta), que não atender ao estabelecido no
subitem 10.5 alínea "a" ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio,
estando automaticamente eliminado da etapa de avaliação dos títulos.
10.10 Na Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no
máximo 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo V.
10.11 Os títulos a que se referem o Grupo I.I - TÍTULOS DE PÓS-
GRADUAÇÃO, não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que
o
candidato
seja detentor
de
formação
múltipla;
os
demais itens
poderão
ser
acumulados.
10.12 A interposição de recursos para as Provas de Desempenho Didático e
Prova de Títulos será realizada via endereço eletrônico, o mesmo utilizado para a
inscrição, durante período estabelecido no cronograma, Anexo I deste edital. Os
resultados
dos recursos
(DEFERIDO/INDEFERIDO) serão
divulgados no
endereço
eletrônico (http://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/concursos/editais).
10.13 Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os
candidatos deverão apresentar- se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munidos de documento de identidade com foto.
11. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS
11.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente
da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de
Títulos.
11.2 Em caso de empate na pontuação final serão utilizados os seguintes
critérios para desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de
idade mais elevada;
b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c) Maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Possuir maior titulação;
e) Possuir mais tempo de experiência no magistério;
f) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do processo seletivo.
11.3 Os resultados das provas
serão divulgados no sítio eletrônico
www.ifsertao-pe.edu.br.
12. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação será efetivada mediante a apresentação de cópia legível
e original dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
Título de eleitor e declaração de quitação com o TRE;
Certificado de reservista (se for do sexo masculino);
Diploma de Conclusão de Curso Superior exigido;
Certidão Federal e Estadual de Antecedentes Criminais (original);
1 foto 3x4 atual;
Comprovante de residência atualizado;
Número do PIS/PASEP;
Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atividades exigidas
pelo cargo (original).
12.2 A modalidade de contratação é a locação de serviços, sem vínculo
empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão
Pernambucano nos termos da Lei nº 8.745/93 e posteriores alterações.
12.3 O contrato firmado entre a Administração do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano e o Professor Substituto terá
vigência de 02 (dois) meses, e até 01 (um) ano, conforme especificado no Anexo II,
podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da
Instituição.
12.4 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será
fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e
respectiva formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital.
12.5 A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação
da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União pela Reitora, conforme
necessidade da Instituição.
12.6 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou
Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados e servidores de suas subsidiárias e suas controladas, desde que não ocupe
cargo efetivo da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das
Instituições 
Federais 
de 
Ensino, 
e 
condicionada 
à 
formal 
comprovação 
de
compatibilidade de horários.
12.7 É vedada a contratação de candidato que já fora contratado pela
Instituição, sem antes ter decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior,
nos termos do Art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93.
12.8 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A pedido do candidato serão disponibilizadas declarações de
participação no Processo Seletivo para aqueles que necessitarem justificar ausências no
trabalho.
13.2 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento
de comprovação de aprovação no processo seletivo, servindo para este fim a publicação
do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
13.3 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro
Permanente de Pessoal da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico.
13.4 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pela
Reitora, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o
único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato, contendo relação dos
candidatos aprovados.
13.5 O resultado do processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a
contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Instituto Federal do Sertão
Pernambuco.
13.6 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em
prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e-
mail cadastrado no ato da inscrição.
13.7 O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre
a aceitação da contratação, e mais 3 (três) dias úteis para apresentar-se à Diretoria de
Gestão de Pessoas do IFSertãoPE, em Petrolina-PE, com a documentação exigida para
a sua contratação.
13.8 O candidato convocado que não apresentar a titulação mínima exigida
no edital no ato da contratação será desclassificado.
13.9 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido
para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo
seu nome excluído desta seleção.
13.10 O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos
Campi do IFSertãoPE, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, caso surjam
vagas e que seja de interesse do candidato aprovado.
13.11 No caso de existir candidato inscrito, que já tenha feito parte do
corpo de servidores (substitutos) ou que seja aluno egresso do campus para o qual está
concorrendo, a banca examinadora será formada por membros que não pertençam ao
Departamento/Coordenação/Curso de origem do referido candidato.
13.12 A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que
tenham quaisquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada:
cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até
o terceiro grau; tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos
ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; esteja
litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro;
tenha mantido quaisquer relações de orientação ou coorientação.
13.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão
analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à
Reitoria do IFSertãoPE.
13.14 Demais dúvidas poderão ser encaminhadas a comissão organizadora
por meio do endereço eletrônico que consta no anexo VI.
ALEXANDRE ROBERTO DE SOUZA CORREIA
ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. DATA PROVÁVEL
ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO
. 30/12/2022
Publicação do Edital no DOU
. 02/01/2023
Impugnação do Edital
. 06/01 a 22/01/2023
Inscrições.
. 06/01 a 10/01/2023
Prazo para solicitar a isenção de pagamento da inscrição
no site.
. 13/01/2023
Resultado do pedido de isenção.
. 23/01/2023
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição.
. 26/01/2023
Homologação da Inscrição e Indicação do local, dia e
horário 
para 
sorteio 
de 
ponto
para 
a 
prova 
de
Desempenho Didático
. 27/01/2023
Interposição de recurso para homologação das inscrições
. 30/01/2023
Resultado dos pedidos de recurso da homologação das
inscrições
. 31/01/2023 
e
01/02/2023
Sorteio 
de 
Ponto 
e
Entrega 
da 
documentação
complementar (item 8.2)
. 01/02 e 02/02/2023
Prova de Desempenho Didático
. 03/02 e 06/02/2023
Prova de Títulos (não presencial)
. 08/02/2023
Divulgação do Resultado preliminar no site
. 09/02/2023
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da
Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos
. 13/02/2023
Resultado
dos
pedidos
de recurso
para
o
resultado
preliminar
. 14/02/2023
Resultado final, após análise de recursos, publicado no sítio
eletrônico do IFSertãoPE e no D.O.U.
ANEXO II- QUADRO DE VAGAS
Campus SALGUEIRO
.
Área de
atuação
Vagas
Período
Regime
d e Trabalho
Requisito/ Exigência
Previsão
de
Contratação
.
AC
PCD
. Lingua Ingle-
sa
1
12
meses/40h
Licenciatura ou
bacharelado em
Letras com habilitação em Língua
Inglesa
Imediata
Campus OURICURI
.
Área de
atuação
Vagas
Período
Regime de
Trabalho
Requisito/ Exigência
Previsão de
Contratação
.
AC
PCD
. Língua
Portuguesa
1
6 meses/40h
Licenciatura 
em
Letras,
com habilitação em Língua
Portuguesa
Imediata
Campus SERRA TALHADA
.
Área de atuação
Vagas
Período/
Regime de
Trabalho
Requisito/ Exigência
Previsão
de
Contratação
.
AC
PCD
.
História
1
06 meses/40h
Licenciatura 
em
História
Imediata
. Higiene e Segurança
no
Trabalho
1
06 meses/40h
Graduação 
em
qualquer 
área
com
Especialização 
em
Higiene 
e 
Segurança
no Trabalho
Imediata
.
Matemática
1
06 meses/40h
Licenciatura 
em
Matemática
Imediata
.
Biologia
1
04 meses/40h
Licenciatura 
em
Biologia
Imediata

                            

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