DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014, o candidato que tiver prestado declaração falsa será eliminado do certame.
Os candidatos convocados que não comparecerem ou que chegarem fora do horário estabelecido para a confirmação da autodeclaração, na data, no local e no horário estipulados
na convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
As entrevistas ocorrerão no município de Palmas/TO, de acordo com a ordem alfabética dos candidatos convocados.
O resultado preliminar e o definitivo da verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos serão divulgados por meio do site oficial do concurso,
conforme datas previstas no Anexo II deste edital.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da verificação da veracidade da autodeclaração, em formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso,
conforme cronograma do edital.
A confirmação da autodeclaração dos candidatos não garante a participação na prova didática, pois serão considerados como classificados os candidatos que obtiverem
classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019, considerando o resultado definitivo da prova escrita de que trata o item 13 e o parecer favorável da
banca de verificação de veracidade da autodeclaração.
DO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a serem preenchidas por área de conhecimento, habilitação exigida e jornada
de trabalho, estão especificadas no Anexo I deste edital.
O regime de trabalho será de acordo com o art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, e em conformidade
com o quadro de vagas. O regime jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único), e suas alterações.
A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação
exclusiva, Classe D I, Nível 1, é a constante do quadro abaixo:
.
Titulação
Classe/Nível
VB*
RT**
Total
.
Graduação
D I - 1
R$ 4.472,64
-
R$ 4.472,64
.
Aperfeiçoamento
D I - 1
R$ 4.472,64
R$ 447,26
R$ 4.919,90
.
Especialização
D I - 1
R$ 4.472,64
R$ 894,53
R$ 5.367,17
.
Mestrado
D I - 1
R$ 4.472,64
R$ 2.236,32
R$ 6.708,96
.
Doutorado
D I - 1
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
* VB: Vencimento Básico
** RT: Retribuição por Titulação
A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico em regime de trabalho de 20 (vinte) horas: remuneração
inicial, Classe D I, nível 1, é a constante do quadro abaixo:
.
Titulação
Classe/Nível
VB*
RT**
Total
.
Graduação
D I - 1
R$ 2.236,32
-
R$ 2.236,32
.
Aperfeiçoamento
D I - 1
R$ 2.236,32
R$ 111,82
R$ 2.348,14
.
Especialização
D I - 1
R$ 2.236,32
R$ 223,63
R$ 2.459,95
.
Mestrado
D I - 1
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
Doutorado
D I - 1
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
* VB: Vencimento Básico; RT: Retribuição por Titulação
Além da remuneração especificada acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar e outros,
de acordo com a legislação em vigor.
As atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estão dispostas na Lei nº 12.772, de 2012, suas alterações, e demais dispositivos legais.
DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAE
As vagas destinadas ao provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, a serem preenchidas por cargo, nível de
classificação/nível de capacitação/padrão de vencimento, habilitação exigida e jornada de trabalho, estão especificadas no Anexo I deste edital.
A carga horária para os cargos Técnico-Administrativos em Educação previstos neste edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento das unidades do IFTO,
de acordo com o interesse da instituição. Conforme a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, a Lei nº 11.784, de
22 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção
dos cargos de regime diferenciado de trabalho.
A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme classificação abaixo:
.
Classe/Nível
Vencimento Básico
.
D I - 1
R$ 2.446,96
.
E I - 1
R$ 4.180,66
Além da remuneração acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar, incentivo à qualificação
e outros, de acordo com a legislação em vigor.
As descrições sumárias e típicas relativas aos cargos TAEs são as constantes do quadro a seguir, além das descrições gerais dispostas no art. 8º da Lei nº 11.091, de 2 de janeiro
de 2005.
CARGOS TAE DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
CARGO: Engenheiro/Área: Agronomia
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos de engenharia agronômica; executar obras; planejar, coordenar a operação e utilização de terras possibilitando um
maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;
elaborar normas e documentação técnica. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica-ART de Cargo e Função, Emitir ART de responsabilidade técnica junto aos órgãos competentes CREA-
TO, MAPA e Renasen. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS TAE DE NÍVEL MÉDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
CARGO: Técnico de Laboratório: área Audiovisual
ATRIBUIÇÕES: Montar, instalar e testar equipamentos audiovisuais, tais como sonorização, projetores analógicos e digitais de vídeo, computadores, DVD players, e similares dando
suporte técnico durante as atividades. Colaborar na produção de material didático, pesquisa e extensão que necessitar de recursos audiovisuais. Manter e conservar os equipamentos sob
sua responsabilidade. Executar pequenos trabalhos de manutenção de equipamentos de imagem e som. Controlar a circulação dos equipamentos registrando sua movimentação em fichário
apropriado. Informatizar arquivos de imagem e som. Realizar a captura, edição e pós-produção de conteúdos audiovisuais em suportes digitais para as mídias sociais. Atender ao público
em geral. Utilizar recursos de informática, incluindo transmissão audiovisual ao vivo através da Internet (streamming). Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional. Montar, instalar e testar equipamentos audiovisuais, tais como sonorização, projetores analógicos e digitais de vídeo, computadores, DVD players,
e similares dando suporte técnico durante as atividades. Operação de equipamentos de gravação e reprodução de áudio, de equipamento de gravação e reprodução em vídeo, de
equipamentos fotográficos, de equipamentos de transcrição de áudio e vídeo para diversas mídias analógicas e digitais. Utilização de equipamento de iluminação. Ter conhecimentos básicos
de eletricidade, iluminação, informática e internet. Produção de peças gráficas para uso institucional (dentro e fora das mídias sociais). Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
CARGO: Técnico de Laboratório: área Edificações
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades de apoio técnico, destinadas ao ensino, pesquisa e extensão e prestação de serviços na área de Edificações e Engenharia Civil.
Descrições detalhadas: Colaborar com profissionais da área e docentes, no planejamento e execução de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços dentro
do campo da ciência em que estiver envolvido; preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratórios, bem como conhecer e manipular
reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho; auxiliar, sob orientação de
docentes ou técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios; preparar solicitações
de compras, organizar e controlar o almoxarifado da área de atuação; auxiliar nas atividades de apoio à pesquisa, extensão, executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento
dos trabalhos, colaborando nas aferições dos resultados das análises; auxiliar docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e equipamentos necessários para aulas (práticas e
teóricas), fazendo acompanhamento nas aulas práticas laboratoriais; regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do
trabalho; executar o tratamento e descarte de resíduos, solventes e defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicados por profissionais da área;
executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação;
receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os
trabalhos; preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes, solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação;
realizar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso, observando e efetuando a leitura dos resultados obtidos. Em procedimentos
experimentais, registrar os dados observados; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados; participar da
elaboração de manuais de procedimentos para operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento
de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; desenvolver suas atividades, utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho,
segurança de incêndio e pânico e outras normas correlatas; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior; preparar materiais para aulas práticas laboratoriais de materiais e componentes de construção; auxiliar os docentes do departamento
na condução de pesquisas acadêmicas e de extensão; executar cotação de preços de compra e manutenção de equipamentos do laboratório, acompanhando todas as etapas do processo;
organizar documentação relativa a projetos de pesquisa do departamento.
CARGO: Técnico de Laboratório: área Eventos
ATRIBUIÇÕES: Projetar, planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviços de apoio técnico e logístico a eventos de diversas classificações e tipologias; utilizar normas de
cerimonial e protocolo; executar procedimentos de recepção e encaminhamentos demandados por eventos; coordenar a decoração de ambientes e o armazenamento e o manuseio de
gêneros alimentícios servidos em eventos; assessorar nas atividades de eventos que auxiliem o ensino, a pesquisa e a extensão.
DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
A prova escrita será realizada exclusivamente no município de Palmas/TO, em data estabelecida no Anexo II deste edital.
A data poderá ser alterada por necessidade da Administração.
Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital e em suas respectivas retificações, salvo por motivo de força maior.
A prova escrita será composta de questões objetivas de conhecimentos básicos e específicos, sendo realizada em uma única fase, com duração de 4 (quatro) horas, das 14h
(catorze horas) às 18h (dezoito horas), horário local, na data estabelecida no Anexo II deste edital.
O local de realização da prova e o ensalamento dos candidatos serão divulgados conforme cronograma.
O portão de acesso do candidato ao local da prova será aberto às 13h (treze horas) e fechado às 13h50 (treze horas e cinquenta minutos), horário local.
Não será permitida a entrada do candidato na sala de prova após o início da aplicação das provas.
O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização
da prova, munido de lápis preto, caneta esferográfica transparente, de tinta preta, borracha e seu documento oficial de identificação com foto, impresso (não sendo permitido de forma
digital) e colorido, conforme subitens 12.9. e 12.10, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

                            

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