DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DOS RESULTADOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO
Para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita:
Nota Final = Prova Escrita
Para o cargo de Professor EBTT, após a realização da Prova Escrita, da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico e da Prova de Títulos, os candidatos serão
classificados por área de conhecimento, em ordem decrescente, de acordo com a equação a seguir:
Nota Final = Prova Escrita + Prova Prática DDP + Prova de Títulos
Para efeito de classificação, no caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos no resultado final do concurso, os critérios de desempate serão, sucessivamente:
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste concurso, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
maior pontuação na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico;
maior pontuação em conhecimentos específicos da Prova Escrita;
idade mais elevada (dia, mês e ano).
O candidato que, no ato da inscrição, se declarar PcD ou negro, se assim considerado e classificado nas provas do concurso, terá seu nome publicado em lista própria e
figurará, também, na lista do resultado final do concurso para a vaga destinada à ampla concorrência, a qual concorre.
O resultado final do concurso público para os cargos Técnicos Administrativos em Educação, depois de homologado, será publicado no DOU e no endereço eletrônico
portal.ifto.edu.br, contendo a relação dos candidatos por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos, observados os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739,
de 2019, conforme tabela a seguir:
.
Vagas
Quantitativo máximo
.
Aprovados
Classificados
Total
.
1
1
5
5
O resultado final do concurso público para o cargo de Professor EBTT, depois de homologado, será publicado no DOU e no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, contendo
a relação dos candidatos por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos, observados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019, conforme tabela
a seguir:
.
Vagas
Quantitativo máximo
.
Aprovados
Classificados
Total
.
1
1
5
6
Os candidatos não classificados dentro do número máximo constante do subitem 17.5 e 17.6, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados
do concurso público.
O concurso terá validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
período.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Os candidatos aprovados serão nomeados, rigorosamente de acordo com a classificação obtida no resultado final, considerando-se as vagas existentes para o cargo ou a área
de conhecimento a que concorreu no quadro permanente do IFTO, conforme vagas disponíveis no Anexo I.
É de responsabilidade do candidato aprovado o acompanhamento da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
Os candidatos classificados poderão ser convocados para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida no resultado final, considerando o cargo escolhido
no ato da inscrição e as vagas que venham a existir para o cargo ou a área de conhecimento a que concorreu, em qualquer unidade do IFTO, observando-se, ainda, a conveniência e
o interesse da Administração.
A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas do concurso destinadas à ampla concorrência e para as vagas que vierem a surgir no período
de validade do concurso estão estabelecidas conforme a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados para AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com
Deficiência) e Negro, conforme segue:
.
Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados
.
Quantidade de nomeações
Cadastro utilizado
Quantidade de nomeações
Cadastro utilizado
.
1º
Ampla Concorrência
6º
Ampla Concorrência
.
2º
Ampla Concorrência
7º
Ampla Concorrência
.
3º
Negro
8º
Negro
.
4º
Ampla Concorrência
9º
Ampla Concorrência
.
5º
Pessoa com Deficiência
-
-
A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados em que a primeira vaga é destinada a candidato negro e para as vagas que vierem a surgir no período de
validade do concurso estão estabelecidas conforme a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados para AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com
Deficiência) e Negro, conforme segue:
.
Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados
.
Quantidade de nomeações
Cadastro utilizado
Quantidade de nomeações
Cadastro utilizado
.
1º
Negro
7º
Ampla Concorrência
.
2º
Ampla Concorrência
8º
Ampla Concorrência
.
3º
Ampla Concorrência
9º
Ampla Concorrência
.
4º
Ampla Concorrência
10º
Pessoa com Deficiência
.
5º
Pessoa com Deficiência
11º
Negro
.
6º
Negro
-
-
O candidato aprovado que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual foi nomeado ficará automaticamente excluído do concurso, uma vez que não haverá,
em hipótese alguma, possibilidade de reposicionamento para o final da listagem de aprovados. Aplica-se a regra também ao candidato classificado quando consultado para
nomeação.
Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei nº
8.112, de 1990.
O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço (e-mail e/ou postal) constante da ficha de inscrição, obrigando-se a
declarar, por escrito, se aceita ou não a investidura no cargo. O não pronunciamento expresso do convocado, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento
da convocação oficial, configurará aceitação tácita da convocação e permitirá ao IFTO proceder à sua nomeação por meio de portaria, que será publicada no DOU.
O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO para ser empossado e, consequentemente, para a inspeção médica, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.
O candidato deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de posse.
A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para investidura no cargo, além dos documentos previstos neste edital e
de outros exigidos pela legislação vigente que forem solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO. Exigem-se, também, declaração de bens e valores e declaração quanto ao
exercício de outro cargo, emprego ou função pública.
No momento da investidura dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, para a efetivação da posse, será necessária a comprovação do registro em Conselho de Classe
para os cargos que o possuem.
Os candidatos classificados no concurso público regido por este edital poderão ser admitidos por outras instituições da Rede Federal de Ensino, respeitado o interesse do IFTO,
a ordem de classificação e a legislação pertinente.
Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou as que venham a existir durante a validade do concurso, o IFTO poderá requerer
aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição no concurso implica, desde a data de sua efetivação, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas, dos requisitos exigidos e dos demais critérios
fixados no inteiro teor deste edital e em seus anexos, que se constituem partes integrantes do edital, bem como de eventuais retificações que se fizerem necessárias, expedientes dos
quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.
Todas as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
A constatação de utilização de processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, praticados pelo candidato durante a realização
do concurso, ainda que verificada posteriormente, implicará a sua eliminação sumária. Será adicionalmente declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela
decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
A classificação do candidato no presente concurso constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de
classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração do IFTO.
Para todos os fins que se façam necessários, o candidato será responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO durante
a vigência do concurso público, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para posse caso não seja localizado.
Todas as publicações, editais, anexos e comunicados referentes ao concurso público estão disponíveis no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br. Caberá ao candidato observar
rigorosamente as publicações e os comunicados a serem divulgados através do site oficial do concurso.
Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela comissão organizadora do concurso público e encaminhados, se necessário, à
Procuradoria Federal junto ao IFTO.
MAYANA ALENCAR DE MATOS
Reitora em substituição do Instituto Federal do Tocantins
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