DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Não serão admitidos, para fins de identificação, documentos apresentados por meio
eletrônico.
Somente serão considerados documentos de identificação, obedecido o período de validade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pela Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como as da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc.; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.
A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do
documento e/ou à própria identificação.
Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do concurso público, bem como a sua autenticidade, o IFTO poderá realizar a identificação datiloscópica de todos os candidatos.
A não aceitação desse procedimento implicará a desclassificação automática do candidato.
DA PROVA ESCRITA
A prova escrita constará de 50 (cinquenta) questões do tipo "múltipla escolha" com as opções A, B, C, D e E, com duração máxima de 4 (quatro) horas.
A composição da prova escrita para todos os cargos do concurso, conforme natureza e respectivas pontuações, está descrita no quadro a seguir:
.
Prova escrita
Nº de
questões
Pontos por questão
Total de pontos
. Conhecimentos básicos
Língua Portuguesa
25
1
25
.
Fundamentos em Educação e Legislação
.
Informática Básica
.
Conhecimentos específicos
25
3
75
.
Total
50
-
100
A esta prova será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado do concurso o candidato que nela obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento)
dos pontos.
Não haverá segunda chamada para essa fase do concurso, seja qual for o motivo alegado.
O candidato deverá guardar, antes do início da prova, em embalagem fornecida pelo fiscal, telefone celular desligado, relógio, óculos de sol e quaisquer outros equipamentos
eletrônicos e de telecomunicação desligados.
Será motivo de eliminação do candidato o funcionamento (emissão de ruídos) de equipamentos eletrônicos guardados na embalagem.
Terá sua prova escrita ou sua prova prática anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;
comunicar-se com outro candidato;
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, tablet, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital, controle de alarme de carro e/ou equipamento similar;
faltar com o respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes e/ou aos candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
descumprir as instruções constantes do caderno de provas;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
não ASSINAR seu cartão-resposta.
O candidato deverá ASSINAR o Cartão-Resposta e preenchê-lo utilizando caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. O Cartão-Resposta será o único
documento válido para a correção eletrônica, e a ausência de assinatura implicará a eliminação do candidato.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta, como: dupla marcação, marcação rasurada,
resposta que não tenha sido transcrita do caderno de provas ou tenha sido transcrita incorretamente de forma que impossibilite a leitura óptica do cartão, não sendo acatadas, portanto,
quaisquer reclamações nesse sentido.
O candidato só poderá retirar-se do local da prova escrita decorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, não sendo permitido o retorno para a retirada do caderno de
prova.
O candidato só poderá levar consigo o caderno de prova depois de transcorrido o tempo de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início de sua aplicação.
Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, e só poderão retirar-se da sala de prova concomitantemente e após
a assinatura da ata de aplicação de provas.
O gabarito, o resultado preliminar e o resultado definitivo da prova escrita serão divulgados por meio do site oficial do concurso, conforme datas previstas no Anexo II deste
edital.
Serão considerados classificados para as etapas subsequentes os candidatos ao cargo de PEBTT que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do
Decreto nº 9.739, de 2019, conforme demonstrado a seguir:
.
Tabela de referência do limite de candidatos aptos a participar das provas práticas
.
Vagas
Quantitativo máximo de candidatos
.
1
6
Havendo empate na última colocação da lista de classificados de que trata o subitem
Serão convocados para a prova prática todos os candidatos com a mesma pontuação.
Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado
final publicada no DOU.
DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT
Esta fase destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se
necessário, arguição do candidato pelos membros da banca examinadora.
Serão convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico (DDP) somente os candidatos classificados na prova escrita, por ordem decrescente de classificação
dos pontos obtidos, e até o limite de que tratam os subitens 13.14 e 13.15 deste edital.
Os candidatos não convocados para a 2ª fase estarão, automaticamente, eliminados do presente concurso público.
A relação dos candidatos habilitados à Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico e a composição das bancas examinadoras serão divulgadas no site oficial do concurso,
conforme cronograma.
O candidato poderá interpor recurso contra a composição das bancas examinadoras, via formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso, quando evidenciado
impedimento ou suspeição de membros das bancas nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784, de 1999.
Os temas a serem sorteados para a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico serão definidos entre os conteúdos constantes do Anexo III deste edital.
O sorteio do tema ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da realização da prova prática, em sessão pública na Reitoria do IFTO, situada na Avenida Joaquim
Teotônio Segurado, ACSU-SE 20, Conjunto 1, Lote 8 - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, na presença de representantes da comissão organizadora do concurso e, posteriormente, será divulgado
no site oficial do certame. O tema será comum para todos os candidatos da mesma área de conhecimento.
A presença do candidato no sorteio do tema será facultativa.
A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada no Campus Palmas, do IFTO, situado na Quadra AE SE 34, Avenida LO 05, s/n - Plano Diretor Sul,
P a l m a s / T O.
A ordem de apresentação da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico de cada candidato será a mesma de sua classificação no resultado definitivo da prova
escrita.
A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá em uma aula de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem e postura
adequadas perante a banca examinadora.
A banca examinadora poderá arguir o candidato durante 10 (dez) minutos quanto ao conteúdo, à consistência e à adequação didática da aula.
Cada Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação por dispositivo que capture sons e imagens, de forma
a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 2019.
O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido, munido
de documento de identificação original com foto, conforme item 12.10, e antes do início da referida prova deverá entregar à banca o plano de aula em 3 (três) vias.
A não entrega do plano de aula antes do início da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, conforme o subitem 14.14, implicará a atribuição de nota zero no critério
de avaliação I - Plano de Aula, que consta do subitem 14.19.
Para a Prova Prática de DDP, em nome da transparência, o IFTO assegurará o acesso do público, antes do início da aula, sendo obrigatória a identificação do interessado em
assisti-la, desde que não haja interferência, comunicação ou outro tipo de sinalização entre o público, o candidato e os membros da banca. Não será permitida a presença dos demais
candidatos.
Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, serão disponibilizados apenas quadro, apagador e giz/pincéis como recursos didáticos, cuja utilização
será a critério do candidato.
O candidato poderá, dentro do limite de tempo estipulado para sua aula (de 20 a 30 minutos), também a seu critério, utilizar outros recursos didáticos, ficando sob sua
responsabilidade a montagem desses recursos. O IFTO não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso desses recursos.
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