DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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100
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os critérios de avaliação do candidato durante a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico serão:
.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Pontuação
máxima
. I - Plano de Aula: Elaboração e organização (apresentação, descrição, clareza); adequação dos objetivos ao conteúdo planejado; adequação dos processos de verificação
de aprendizagem; citação das referências.
20
. II - Introdução: Clareza; aspectos motivacionais; conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização); exposição clara e precisa dos objetivos da aula.
10
. III - Conteúdo: Domínio de conteúdo; utilização de exemplos e analogias; desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos; coerência; adequação de
vocabulário e termos técnicos.
20
.
IV - Procedimentos: Espontaneidade; movimentação; postura; dicção; tom de voz; autocontrole; manejo de classe; interatividade.
20
. V - Recursos: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e seu uso adequado.
10
.
VI - Finalização: Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.
10
.
VII - Avaliação: Utilização de procedimentos avaliativos; feedback.
10
.
T OT A L
100
A nota final da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, sendo a nota
expressa com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula.
Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.
O resultado preliminar, o definitivo e o resultado consolidado da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico serão divulgados no site oficial do concurso.
O resultado consolidado será composto do somatório das notas da Prova Escrita e da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, sendo habilitados à Prova de Títulos
os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019, conforme demonstrado a seguir:
.
Tabela de referência do limite de candidatos aptos a participar da Prova de Títulos
.
Vagas
Quantitativo máximo de candidatos
.
1
6
Havendo empate na última colocação da lista de classificados de que trata o subitem 14.23, serão convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos com a mesma
pontuação.
DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT
Os títulos acadêmicos e a comprovação de experiência profissional e de produção científica do candidato para fins de avaliação desta fase deverão ser entregues pessoalmente,
no dia da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico do candidato, em local identificado para esse fim.
Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
Não serão aceitos títulos entregues em outra data ou por fax, e-mail, correios ou por qualquer outra forma não prevista neste edital.
A prova de títulos terá caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos, e será constituída da avaliação do currículo do candidato, considerando-se a titulação acadêmica,
a experiência de ensino e a produção científica, constantes da tabela de atribuição de pontos para a Prova de Títulos, conforme o subitem 15.13 do presente edital.
A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar os títulos para avaliação não será eliminado do concurso público; porém,
terá pontuação zero para essa fase.
Serão recebidos os títulos de todos os candidatos convocados para a Prova Prática de DDP; no entanto, somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados conforme
o resultado consolidado, disposto nos subitens 14.23 e 14.24 deste edital.
O candidato deverá apresentar a documentação em envelope identificado em seu exterior pelo número de inscrição, nome completo e área de conhecimento.
Para a Prova de Títulos, deverão ser apresentados para a pontuação APENAS os títulos e os documentos que estiverem conforme o subitem 15.13.
Toda a documentação deverá ser apresentada, preferencialmente, encadernada. As cópias serão conferidas mediante apresentação dos originais e autenticadas por servidor
público habilitado. Os documentos em que o verso estiver em branco deverão ser anotados com a expressão "em branco".
Os títulos relativos a especialização, mestrado e doutorado devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações subsequentes,
ou legislação anterior, quando cabível.
Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados para pontuação quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado,
revalidados para o território nacional por instituição de ensino pública superior vinculada ao Ministério da Educação.
A pontuação dos títulos de pós-graduação não será cumulativa, sendo pontuado apenas o título de maior grau.
Segue a tabela de títulos que poderão ser apresentados, as pontuações a serem atribuídas por título e a pontuação máxima a ser alcançada:
.
D ES C R I Ç ÃO
Pontuação
máxima
.
GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS
50 pontos
. a) Título de doutor de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da
Lei nº 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo.
50 pontos
.
a.1) Doutorado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes.
40 pontos
. b) Título de mestre de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Capes, revalidado, quando
estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com
a qualificação exigida para a investidura no cargo.
30 pontos
.
b.1) Mestrado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes.
20 pontos
. c) Título de especialista de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo,
ministrado por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
10 pontos
.
c.1) Especialização em qualquer área de conhecimento, ministrada por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
5 pontos
.
GRUPO 2: EXPERIÊNCIA DE ENSINO
25 pontos
. d) Exercício de magistério em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com valor de 1,5 (um e meio) ponto para cada
semestre letivo, sem contabilizar fração.
15 pontos
. e) Exercício de magistério em instituição de ensino médio ou superior com valor de 1 (um) ponto para cada semestre letivo, sem contabilizar fração, não sendo pontuado
o que couber no item d.
10 pontos
.
GRUPO 3: PRODUÇÃO CIENTÍFICA
25 pontos
. f) Autoria ou coautoria de livro publicado a partir do ano de 2017, com ISBN, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1,5 (um
e meio) ponto.
3 pontos
. g) Autoria ou coautoria de capítulo de livro publicado a partir do ano de 2017, com ISBN, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor
de 0,5 (meio) ponto.
1 ponto
. h) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2017 em periódico com conceito Qualis A - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo,
com valor de 4 (quatro) pontos.
8 pontos
. i) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2017 em periódico com conceito Qualis B1 ou B2 - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura
no cargo, com valor de 2 (dois) pontos.
4 pontos
. j) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2017 em periódico com conceito Qualis B3, B4 ou B5 - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura
no cargo, com valor de 1 (um) ponto.
2 pontos
. k) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2017 em periódico com conceito Qualis C - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo,
com valor de 0,5 (meio) ponto.
1 ponto
.
l) Patente concedida, relacionada com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 3 (três) pontos por patente.
6 pontos
.
TOTAL DE PONTOS
100 PONTOS
Os títulos referentes às letras "a", "a.1", "b" e "b.1" somente serão válidos mediante apresentação de diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Os títulos referentes às letras "c" e "c.1" somente serão válidos mediante apresentação de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Os títulos referentes às letras "d" e "e" somente serão válidos mediante comprovação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, com todas as páginas de
identificação do candidato e do tempo de início e de término do trabalho, e a página subsequente em branco; contrato de trabalho com o último contracheque; declaração emitida por
órgão competente que comprove o magistério com o início e o fim do período de exercício; certidão de exercício de atividade pública.
Em quaisquer dos documentos mencionados no subitem 15.16, deverá constar o período ou a carga horária correspondente à experiência de ensino, excluindo-se a conversão
de meses em horas para efeito de pontuação. A mesma atividade de ensino exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez, na que couber
maior pontuação ao candidato.
Os títulos referentes às letras "f", "g", "h", "i", "j" e "k" somente serão válidos se publicados a partir do ano de 2017, e deverão vir acompanhados do ISBN ou do ISSN.
Considera-se exercício de magistério o cargo de professor, docente ou regente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, tutor, entre
outros.
Caso haja dúvidas quanto à veracidade das informações constantes do título apresentado ou, caso essas informações sejam insuficientes, a banca examinadora desconsiderará
o título.
O resultado preliminar e o resultado definitivo da Prova de Títulos serão divulgados no site oficial do concurso, conforme Anexo II.
Os títulos em Educação ou em Ensino, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), serão
considerados como pertencentes à área de conhecimento para fins de pontuação nas alíneas "a", "b" e "c' do GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS.
DOS RECURSOS
Facultar-se-á ao candidato interpor recursos contra os resultados preliminares da Isenção da Taxa de Inscrição, da Homologação de Inscrição, do Atendimento Diferenciado,
da Prova Escrita, da Verificação da Autodeclaração de Negros, das Provas Práticas, da Prova de Títulos e do Concurso, e também contra a composição das Bancas Examinadoras das Provas
Práticas, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, nas datas especificadas no cronograma deste edital.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Após apreciação de recursos e publicações de decisões finais, serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados definitivos do concurso.
Se da análise de recurso resultar anulação de questões da prova escrita, a pontuação correspondente a essas questões será atribuída a todos os candidatos que realizaram
a prova escrita; se resultar em alteração de gabarito, todas as provas serão corrigidas conforme gabarito definitivo.
Não será aceito recurso via postal, fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de
formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. Em hipótese alguma serão aceitas revisão de
recurso ou recurso de recurso.

                            

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