DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.2. Em caso de não haver Candidato autodeclarado preto ou pardo habilitado, nos termos do disposto no presente Edital, as vagas reservadas a Candidatos nessa condição,
dispostas no subitem 3.2.1, serão acrescidas ao quantitativo de vagas previstas de ampla concorrência, conforme o disposto no §3º do artigo 3º da Lei nº 12.990/2014, para o mesmo
cargo/área do respectivo Município, para fins de homologação do Resultado Final do Certame.
3.2.3. Os Candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos em cargos com reserva imediata de vagas a negros, de acordo com a Tabela disposta no subitem 3.2.1,
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência do mesmo cargo/área do respectivo Município, de acordo com sua classificação
no Concurso Público.
3.2.3.1 Os Candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos em cargos com reserva imediata de vagas a negros, de acordo com a Tabela disposta no subitem 3.2.1,
classificados dentro do número de vagas oferecido no mesmo cargo para ampla concorrência no presente Edital não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas
a negros, dando cumprimento ao disposto no § 1º, artigo 3º, da Lei nº 12.990/2014. Entretanto estes Candidatos constarão, para fins de homologação, da listagem de ampla concorrência
(listagem geral) e de vagas reservas a negros.
3.2.4. Considerando o princípio da razoabilidade, nos cargos em que não há reserva imediata de vaga para negros, a relação de homologados destes cargos considerará a inclusão
de Candidato(s) autodeclarados pretos ou pardos inscrito(s), em acordo com a Tabela disposta no subitem 15.4.1 do presente Edital.
3.2.5. Para concorrer como Candidato autodeclarado preto ou pardo, o mesmo deverá, no ato da inscrição, selecionar esta opção de concorrência e se autodeclarar preto ou
pardo nos campos apropriados do Requerimento de Inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, atestando estar
ciente, no ato da inscrição, quanto aos termos da legislação que fundamenta a reserva de vagas para negros.
3.2.5.1. Até o final do período de inscrição do presente Concurso Público, será facultado ao Candidato autodeclarado preto ou pardo desistir de concorrer nesta condição. Para
tanto, o Candidato deverá acessar seu Requerimento de Inscrição no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023> e alterar a opção de inscrição.
3.2.5.1.1. Após realizar a desistência de concorrer na condição de autodeclarado preto ou pardo, o Candidato não poderá reverter a situação.
3.2.6. Caso o Candidato não selecione no Requerimento de Inscrição a opção de concorrência como Candidato autodeclarado preto ou pardo, na forma do disposto no subitem
3.2.5, o mesmo perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.2.7. Os Candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de realização das provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos
reguladores do Certame, dos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2.8. A Autodeclaração do Candidato, mencionada no subitem 3.2.5, goza da presunção relativa de veracidade.
3.2.8.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 3.2.8, a Autodeclaração do Candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, de que trata o item 14 do
presente Edital, dando cumprimento ao § 1º do artigo 3º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2018, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2.9. As vagas reservadas a negros, dispostas no subitem 3.2.1, que não forem preenchidas por falta de Candidato autodeclarado preto ou pardo homologado serão preenchidas
por Candidatos homologados na listagem de ampla concorrência (listagem geral) ou de vagas reservas a pessoas com deficiência, quando couber, no mesmo cargo/área do respectivo
Município, respeitada a rigorosa posição dos Candidatos disposta no Edital de Homologação e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 12.990/2014
e o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018.
4. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
4.1. Os requisitos para provimento e a descrição das atribuições dos cargos estão discriminados no Anexo I do presente Edital.
5. DA REMUNERAÇÃO:
5.1. O provimento das vagas dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, no padrão inicial do primeiro Nível de Capacitação do
respectivo Nível de Classificação, com a seguinte remuneração:
. Cargos
Vencimento Básico
. Cargos do Nível de Classificação E
R$ 4.180,66
. Cargos do Nível de Classificação D
R$ 2.446,96
5.1.1. A remuneração disposta no subitem 5.1 será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar,
ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005.
6. DA INSCRIÇÃO:
6.1. Período: das 12 horas do dia 1º de março de 2023 até as 12 horas do dia 21 de março de 2023.
6.2. Valor da taxa de inscrição:
. Cargos
Valor da Inscrição
. Cargos do Nível de Classificação E
R$ 160,00
. Cargos do Nível de Classificação D
R$ 100,00
6.2.1. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da Universidade Federal Fluminense, por meio de boleto bancário gerado ao final do procedimento de inscrição,
em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na internet e levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização
do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no subitem 7.1, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e o preconizado no artigo 38, do
Decreto nº 9.739/2019.
6.3. Dos procedimentos para inscrição:
6.3.1. O Candidato poderá obter o Edital do Concurso Público, os conteúdos programáticos para as provas, o calendário dos eventos e demais informações no endereço
eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>.
6.3.2. A inscrição será realizada exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>, devendo o Candidato
preencher corretamente o Requerimento de Inscrição com todos os dados solicitados, das 12 horas do dia 1º de março de 2023 às 12 horas do dia 21 de março de 2023.
6.3.3. O Candidato poderá concorrer a mais de um cargo/área, desde que as provas sejam realizadas em dias distintos.
6.3.3.1. No caso previsto no subitem 6.3.3, o Candidato deverá preencher dois Requerimentos de Inscrição e efetuar o pagamento dos dois respectivos boletos
bancários.
6.3.3.2. O Candidato que efetuar inscrição em mais de um cargo/área no mesmo dia de aplicação das provas terá como válida aquela para a qual, por último, houver
efetuado o recolhimento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.2.1.
6.3.4. O Candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, documento de identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito
de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares,
Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal e Controladores do
Exercício Profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
6.3.4.1. Dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que "dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero
de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional", o Candidato deverá enviar mensagem para o e-mail
concursouff@id.uff.br até o dia 23 de março de 2023. A mensagem deverá ser enviada com o assunto "Concurso UFF 2023 - Inclusão de Nome Social". No corpo da mensagem, o
candidato deverá informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF do Candidato.
6.3.5. O Candidato, no ato da inscrição, deverá optar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição em que condição deseja concorrer, dentre ampla concorrência,
pessoa com deficiência ou autodeclarado preto ou pardo.
6.3.5.1. Para concorrer na condição de pessoa com deficiência, o Candidato deverá atender o disposto nos subitens 3.1.5, 3.1.5.1, 3.1.5.2, 3.1.5.4, 3.1.5.5, 3.1.5.6 e
3.1.5.7.
6.3.6. As opções relativas ao cargo/área e ao Município pretendidos informadas pelo Candidato no Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas.
6.3.7. As provas serão realizadas no Estado do Rio de Janeiro, nos municípios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Cachoeiras de Macacu, Macaé, Niterói, Nova
Friburgo, Petrópolis, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Gonçalo e Volta Redonda. No ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o Candidato deverá
assinalar, obrigatoriamente, no campo Localidade de Prova, a opção pelo município em que deseja realizar a Prova.
6.3.7.1. Caso haja motivos operacionais, os Candidatos que optarem por realizar as provas em Niterói poderão ser alocados para a realização das provas nas cidades do
Rio de Janeiro e de São Gonçalo.
6.3.8. A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou
congestionamento nas linhas de comunicação, principalmente nos últimos dias de inscrição.
6.3.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
6.3.10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do Candidato.
6.3.11. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e aceitação tácita, pelo Candidato, das condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.3.12. No momento da inscrição, o Candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados
pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes,
números de inscrição e pontuação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.
6.3.13. O recolhimento da taxa de inscrição referida nos termos do subitem 6.2.1, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação de inscrição no Concurso
Público. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital, ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo, ou realizado por
boleto bancário não identificado pela Universidade Federal Fluminense como sendo o oficial do Concurso Público, poderá implicar a não efetivação da inscrição.
6.3.14. O Candidato que necessite de efetivo auxílio para a realização da Prova, independentemente da condição em se inscreveu, deverá informar em campo apropriado
do Requerimento de Inscrição a(s) tecnologia(s) assistiva(s) de que necessita, dentre aquelas a seguir discriminadas, sem prejuízo de demais adaptações razoáveis que se fizerem
necessárias:
a) Prova impressa em braille;
b) Prova impressa em caracteres ampliados;
c) Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) Prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela;
e) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010,
preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência
em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras;
f) autorização para utilização de aparelho auricular, observado o disposto no subitem 6.3.14.1;
g) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova;
h) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da Prova e na transcrição das respostas;
i) facilidade de acesso à sala de realização da Prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o Certame;
j) tempo adicional para a realização da Prova.
6.3.14.1. Tendo em vista os procedimentos de segurança adotados pela COSEAC, o Candidato que utilizar aparelho auricular deverá, obrigatoriamente, encaminhar cópia
digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de laudo médico, contendo informações que confirmem a condição informada. Esse laudo deverá ser encaminhado à COSEAC
por meio do correio eletrônico concursouff@id.uff.br, durante o período das inscrições.
6.3.14.2. Em caso de necessidade de serviço de assistência de interpretação por terceiros ao Candidato durante a realização da Prova, o referido serviço será registrado
em áudio e vídeo e disponibilizado nos períodos de recurso previstos no presente Edital.

                            

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