DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os períodos matutino, vespertino ou noturno, podendo ser exercida inclusive aos finais de semana e feriados, de acordo com
as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
2.3.1. A distribuição da jornada de trabalho semanal será definida nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
2.3.2. Sob nenhuma hipótese, a Universidade renunciará ao direito de definir a distribuição da jornada de trabalho semanal.
3. DA RESERVA DE VAGAS:
3.1. Reserva de Vagas a Pessoas com Deficiência:
3.1.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2015; pelo artigo 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004; pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2021; e, pela Lei
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições
estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2018,
sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público, conforme discriminado no subitem 2.2.5 do presente Edital, nos termos na Tabela a seguir,
que destaca os cargos, o município e o quantitativo de reserva imediata de vagas a pessoas com deficiência:
. Cargo
Município
Quantitativo
. Administrador
Niterói
1
. Analista de Tecnologia da Informação
2
. Assistente em Administração
5
. Técnico de Tecnologia da Informação
1
. Técnico em Assuntos Educacionais
1
. Total
10
3.1.2. Em caso de não haver Candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência habilitado, nos termos do disposto no presente Edital, as vagas reservadas a Candidatos
nessa condição, dispostas no subitem 3.1.1, serão acrescidas ao quantitativo de vagas previstas de ampla concorrência, para o mesmo cargo/área do respectivo Município, para fins de
homologação do Resultado Final do Certame.
3.1.3. Considerando o princípio da razoabilidade, nos cargos em que não há reserva imediata de vaga para pessoa com deficiência, a relação de homologados destes cargos
considerará a inclusão de Candidato(s) inscrito(s) na condição de pessoa com deficiência, em acordo com as Tabelas dispostas nos subitens 15.3.3.1 e 15.4.1 do presente Edital.
3.1.4. Serão considerados pessoas com deficiência, os Candidatos que comprovarem sua condição de deficiência, em acordo com as seguintes categorias, dispostas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, e na Lei nº 14.126/2021:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz.
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
III.a - Além dos parâmetros definidos na alínea "III", será observada ainda para caracterização de deficiência visual a situação contemplada no artigo 1º da Lei nº 14.126/2021,
que estabelece que "fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais".
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
3.1.4.1. Conforme disposto na Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 1º, § 2º, também é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno
do espectro autista, ou seja, a pessoa portadora de síndrome clínica caracterizada na forma das alíneas I ou II, a seguir registradas:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para
interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos
sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
3.1.5. Para concorrer na condição de pessoa com deficiência, o Candidato deverá optar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição por concorrer nesta condição e
encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, disposto no subitem 3.1.5.1, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de
imagem ou PDF, de laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses da inscrição realizada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto
nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, no Decreto nº 9.508/2018, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012.
3.1.5.1 O Candidato deverá encaminhar, até 21 de março de 2023, o laudo médico, de que trata o subitem 3.1.4, para o e-mail concursouff@id.uff.br, citando o seguinte assunto:
"UFF 2023 - Laudo". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o número do Requerimento de Inscrição e o cargo pretendido.
3.1.5.2. O Candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência somente terá validada sua inscrição nessa condição após o recebimento pela COSEAC do
e-mail de que trata o subitem 3.1.5.1.
3.1.5.3. É de inteira responsabilidade do Candidato certificar-se de que o laudo médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.1.4 ou 3.1.4.1 e no subitem
3.1.5.
3.1.5.3.1. A COSEAC não realizará qualquer análise técnica quanto ao teor do laudo médico enviado pelo Candidato. A validação de que trata o subitem 3.1.5.2 refere-se
exclusivamente à comprovação de que o Candidato enviou o laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses da inscrição realizada.
3.1.5.4. Será divulgada no dia 28 de março de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>, a listagem contendo
as inscrições validadas dos Candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no subitem 3.1.5.2.
3.1.5.5. O Candidato cuja inscrição não tenha sido validada, nos termos do subitem 3.1.5.4, poderá apresentar Recurso exclusivamente até às 14 horas do dia 29 de março de
2023, quando terá a oportunidade de apresentar o laudo médico, de que trata o subitem 3.1.5, por meio de mensagem enviada para o e-mail concursouff@id.uff.br, citando o seguinte
assunto: "UFF 2023 - Laudo-Recurso". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o número do Requerimento de Inscrição e o cargo
pretendido.
3.1.5.6. O resultado do Recurso previsto no subitem 3.1.5.5 será divulgado no dia 3 de abril de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>.
3.1.5.7. O Candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência não seja validada terá sua inscrição considerada somente para ampla concorrência no mesmo
cargo/área do Município informado no Requerimento de Inscrição.
3.1.5.8. A validação da inscrição não exclui a submissão do Candidato, em caso de ser nomeado, à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, conforme
estabelecido no subitem 18.3.1.
3.1.6. Os Candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de realização das provas;
e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do Certame, dos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.1.7 Será instituída pelo Senhor Reitor da Universidade Federal Fluminense Comissão Específica Multiprofissional, composta por servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
que será responsável:
a) pelo acompanhamento das etapas do presente Concurso Público, dispostas neste Edital, que versam sobre a reserva de vagas a pessoas com deficiência;
b) pela indicação da Unidade de lotação do servidor ingressante na condição de pessoa com deficiência;
c) pelo acompanhamento do servidor ingressante na condição de pessoa com deficiência durante o período de estágio probatório.
3.1.8. As vagas reservadas a pessoas com deficiência, dispostas no subitem 3.1.1, que não forem preenchidas por falta de Candidato inscrito na condição de pessoa com
deficiência homologado serão preenchidas por Candidatos homologados na listagem de ampla concorrência (listagem geral) ou de vagas reservas a negros quando couber, no mesmo
cargo/área do respectivo Município, respeitada a rigorosa posição dos Candidatos disposta no Edital de Homologação e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o artigo
4º da Lei nº 12.990/2014 e o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018.
3.2. Reserva de vagas a Negros:
3.2.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, em atendimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, conforme
discriminado nos subitens 2.2.3 e 2.2.5 do presente Edital, com destaque na Tabela a seguir, que destaca os cargos, os municípios e o quantitativo de reserva imediata de vagas a
negros:
. Cargo
Município
Quantitativo
. Assistente em Administração
Campos dos Goytacazes
1
. Administrador
Niterói
4
. Analista de Tecnologia da Informação
6
. Arquiteto e Urbanista
1
. Assistente em Administração
17
. Engenheiro/Área: Civil
1
. Engenheiro de Segurança do Trabalho
1
. Técnico de Tecnologia da Informação
1
. Técnico em Assuntos Educacionais
2
. Técnico em Contabilidade
1
. Técnico em Enfermagem
1
. Técnico em Farmácia
1
. Total
37

                            

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