DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.14.3. Caso o Candidato necessite de outro auxílio para a realização da Prova, a solicitação deverá ser efetivada por e-mail, atendido o disposto no subitem
6.3.14.4.
6.3.14.4. Para receber o auxílio, de que tratam os subitens 6.3.14 e 6.3.14.3, o Candidato deverá, obrigatoriamente, encaminhar, durante o período de inscrições, cópia
digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF, de laudo emitido por equipe multiprofissional ou por especialista do(s) impedimento(s) apresentado(s) e as informações
necessárias para receber o auxílio requerido, para o e-mail concursouff@id.uff.br, citando o seguinte assunto: "UFF2023 - Auxílio". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o
nome completo do Candidato, CPF, o número do Requerimento de Inscrição, o cargo pretendido e a descrição do auxílio solicitado.
6.3.14.4.1. O Candidato que não encaminhar o laudo, de que trata o subitem 6.3.14.4, não fará jus ao auxílio requerido para a realização da Prova.
6.3.15. O Candidato que, por qualquer razão, passar a necessitar de algum tipo de auxílio, após ter efetuado a inscrição no Concurso Público, deverá solicitar o referido
auxílio pelo e-mail concursouff@id.uff.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização da Prova, citando o seguinte assunto: "UFF2023 - Auxílio". No corpo
da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do Candidato, CPF, o número do Requerimento de Inscrição, o cargo pretendido e a descrição do auxílio solicitado.
6.3.15.1. Para receber o auxílio, de que trata o subitem 6.3.15, o Candidato deverá, obrigatoriamente, encaminhar, anexo ao e-mail, cópia digitalizada, clara e legível, em
formato de imagem ou PDF, de laudo emitido por equipe multiprofissional ou por especialista do(s) impedimento(s) apresentado(s) e as informações necessárias para receber o auxílio
requerido.
6.3.16. O Candidato que necessitar de algum tipo de auxílio, conforme disposto nos subitens 6.3.14, 6.3.14.3 e 6.3.15, em princípio, se comprovadas as necessidades, de
acordo com as exigências da COSEAC, e a viabilidade do atendimento, poderá, a critério da COSEAC, realizar a Prova em local e/ou condições adequadas.
6.3.17. Serão atendidos somente os pedidos de algum tipo de auxílio dos Candidatos que cumprirem as determinações previstas nos subitens 6.3.14, 6.3.14.1, 6.3.14.3,
6.3.14.4 e 6.3.15.
6.3.18. O Candidato portador de prótese metálica, de marca-passo, de cateter quimioterápico ou de outro equipamento que possa interferir em revista eletrônica, deverá
indicar sua condição em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.
6.3.18.1. Tendo em vista os procedimentos de segurança adotados pela COSEAC, esse Candidato deverá, obrigatoriamente, encaminhar cópia digitalizada, clara e legível, em
formato de imagem ou PDF de laudo médico, contendo informações que confirmem a condição informada. Esse laudo deverá ser encaminhado à COSEAC por meio do correio eletrônico
concursouff@id.uff.br, durante o período das inscrições.
6.3.19. Será assegurado à mãe o direito de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da(s) Prova(s), dando cumprimento ao disposto
na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6.3.19.1. O direito de que trata a Lei nº 13.872/2019 aplica-se à mãe cujo(s) filho(s) tiver(em) até seis meses de idade no(s) dia(s) da realização da(s) Prova(s).
6.3.19.2. Para fazer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, a Candidata deverá informar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição a condição de lactante
no momento de realização da(s) Prova(s) e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico concursouff@id.uff.br, até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova para
a qual se inscreveu, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF, da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), para a comprovação da idade.
6.3.19.3. É de inteira responsabilidade da Candidata certificar-se de que a(s) Certidão(ões) de Nascimento enviada(s) atende(m) à especificação disposta nos subitens 6.3.19.1
e 6.3.19.2.
6.3.19.4. Caso a Candidata não informe no Requerimento de Inscrição a condição de lactante e/ou não encaminhe a(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) na forma
do disposto no subitem 6.3.19.2, a mesma não fará jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019.
6.3.19.5. No dia da(s) Prova(s), a Candidata que fizer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019 deverá indicar uma pessoa acompanhante que será responsável pela
guarda da(s) criança(s) durante o período necessário.
6.3.19.6. A pessoa indicada como acompanhante somente terá acesso ao local de realização da(s) Prova(s) até o horário limite estabelecido para a entrada da Candidata,
na forma do disposto neste Edital, e se submeterá a procedimentos de segurança adotados pela COSEAC.
6.3.19.7. A Candidata que não indicar acompanhante, na forma do subitem 6.3.19.5, perderá o direito disposto na Lei nº 13.872/2019. Também perderá o direito a Candidata
cujo acompanhante chegar após o horário limite estabelecido para a entrada da Candidata, na forma do disposto neste Edital.
6.3.19.8. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.3.19.9. Durante o período de amamentação, a Candidata será acompanhada por um fiscal.
6.3.19.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da(s) Prova(s) em igual período.
6.3.20. O candidato que desejar ter direito à aplicação do critério disposto na alínea "f" do subitem 12.4 deverá registrar, em campo apropriado do Requerimento de
Inscrição, que exerceu a função de jurado.
6.3.20.1. O Candidato que registrar tal condição, conforme subitem 6.3.20, deverá enviar mensagem para o correio eletrônico concursouff@id.uff.br, até o término das
inscrições, conforme orientações a seguir:
a) a mensagem deverá conter o assunto o assunto "UFF2023 - Jurado";
b) o corpo da mensagem deverá conter o nome completo do Candidato e seu número de CPF;
c) a mensagem deverá conter o seguinte documento anexo, em formato de imagem ou pdf: Certidão ou Declaração ou Atestado ou outro documento público emitido pelos
Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto
de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
6.3.20.1.1. O Candidato que não cumprir o disposto nos subitens 6.3.20 e 6.3.20.1 não terá direito a utilização desse critério de desempate.
6.3.21. No ato da inscrição no Concurso Público, não haverá qualquer restrição ao Candidato que não cumprir os requisitos básicos para a investidura do cargo/área. No
entanto, só poderá ser empossado no cargo/área a que concorreu, aquele que cumprir integralmente todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo/área.
7. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
7.1. Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos os Candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.2. A solicitação para proceder à inscrição no presente Certame como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser realizada por meio de Formulário
Eletrônico específico disponível no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023> das 12 horas do dia 06 de fevereiro de 2023 até as 12 horas do dia 08
de fevereiro de 2023.
7.2.1. O Candidato que desejar solicitar isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição como integrante de família de baixa renda inscrita no CadÚnico, nos termos
do subitem 7.1, deverá preencher o Formulário Eletrônico de que trata o subitem 7.2, informando o próprio Número de Identificação Social - NIS e os dados pessoais da forma como
constam no CadÚnico.
7.2.2. O Candidato que desejar solicitar isenção como doador de medula óssea, nos termos do subitem 7.1, deverá preencher o Formulário Eletrônico de que trata o subitem
7.2, informando seus dados pessoais, e encaminhar Declaração de Doador, emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, por meio do aplicativo
REDOME, para o correio eletrônico <concursouff@id.uff.br>, com o assunto "UFF2023 - Isenção Doador", contendo nome completo e CPF no corpo do e-mail.
7.2.3. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 7.2, serão de inteira responsabilidade
do Candidato.
7.3. A COSEAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar se o candidato atende aos requisitos para obtenção da Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição,
em caso de Candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional.
7.4. A COSEAC consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(Redome), para verificar, por meio da validação dos dados e do documento encaminhado, se o Candidato atende aos requisitos para obtenção da Isenção de Pagamento de Taxa de
Inscrição, em caso de Candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
7.5. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao Candidato que:
a) não observar o prazo e o horário estabelecidos no subitem 7.2; e/ou
b) não preencher o Formulário Eletrônico, de que trata o subitem 7.2; e/ou
c) não encaminhar a Declaração de Doador, na forma do disposto no subitem 7.2.2, se for o caso; e/ou
d) não tiver as informações prestadas no Formulário Eletrônico específico, de que trata o subitem 7.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens
7.3 e 7.4; e/ou
e) não possuir o perfil para obtenção da Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição, conforme previsto no subitem 7.1.
7.6. O resultado preliminar das solicitações para proceder à inscrição como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no dia 13 de fevereiro de
2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>.
7.7. O Candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição poderá solicitar Recurso exclusivamente do dia 13 de fevereiro de 2023 até as
14 horas do dia 14 de fevereiro de 2023, por meio de mensagem enviada para o e-mail concursouff@id.uff.br,
7.7.1. A mensagem deverá ser enviada com o assunto "UFF2023 - Recurso Isenção". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do Candidato, o
número do CPF e a justificativa do Recurso.
7.7.2. Os documentos abaixo deverão ser enviados anexos ao e-mail, em formato de imagem ou pdf, em cópia clara e legível:
a) Documento oficial de identificação do Candidato; e
b) Documento em que conste o número do Cadastro de Pessoa Física do Candidato; e
c) Comprovante de Cadastro no CadÚnico obtido exclusivamente por meio do endereço eletrônico <https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante>, se for o caso; ou
d) Declaração de Doador, emitida pelo REDOME, por meio do aplicativo REDOME, se for o caso.
7.8. O resultado final das solicitações para proceder à inscrição como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2023,
a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>.
7.9.
Os
Candidatos
confirmados
como
isentos
do
pagamento
do
valor
da
taxa
de
inscrição
deverão
acessar
o
endereço
eletrônico
do
Concurso
<www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023> e preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, no período de 12 horas do dia 1º de março de 2023 às 12 horas do dia 21 de março
de 2023. No caso de o Candidato não efetuar sua inscrição no prazo estipulado, a isenção será cancelada e o mesmo não terá o direito de realizar a Prova.
7.10. O Candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público deverá acessar
o endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
mediante boleto bancário, no período de 12 horas do dia 1º de março de 2023 às 12 horas do dia 31 de março de 2023.
7.11. O Candidato contemplado com isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e que efetuar mais de uma inscrição para cargos com provas realizadas no mesmo
dia terá como válida a última inscrição realizada.
7.12. A isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição é válida para inscrições em mais de um cargo, desde que os mesmos tenham provas realizadas em dias
diferentes.
7.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o Candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) à exclusão da listagem de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
8.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição dos Candidatos - CCI - será disponibilizado a partir das 14 horas do dia 6 de abril de 2023, no endereço eletrônico do Concurso
<www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>, contendo os dados pessoais; o número de inscrição; cargo/área/município; a condição em que o Candidato deseja concorrer, dentre ampla
concorrência, pessoa com deficiência ou autodeclarado preto ou pardo; o auxílio para a realização da Prova, quando for o caso; o direito de amamentação de que trata a Lei nº
13.872/2019, quando for o caso; bem como, a data, o horário e o local de realização da Prova.
8.1.1. O CCI não será enviado via postal, estando disponível para consulta apenas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2023>.
8.2. O Candidato que não conseguir acessar o CCI por meio da internet, deverá dirigir-se à COSEAC, cujo endereço encontra-se no subitem 1.2, ou entrar em contato por
meio do correio eletrônico, disposto no subitem 1.5, até às 17 horas do dia 8 de abril de 2023, para obter as informações que garantam a realização da Prova.
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