DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 2.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto
de 2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso
de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas
pelo art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Rondônia - IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro
de 2015, e posteriores; pela Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de
2019, publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em
vista os autos do Processo SEI nº 23243.017144/2022-61, em especial o Memorando nº
49/2022/REIT - PROEN/REIT (SEI nº 1805122), resolve:
Art. 1º Está nomeado(a), no período de 2/1/2023 a 15/1/2023, o(a)
servidor(a) MARTA SILVA PAULO QUIRINO, SIAPE nº 2046021, Técnico(a) em Assuntos
Educacionais, para o Cargo Comissionado de Pró-Reitor(a) Substituto(a) de Ensino
(PROEN), código CD-2, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4
de agosto de 2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; e pela Portaria nº
1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214, resolve:
Nº 2.278 - Tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.014331/2022-93.
Art. 1º Fica exonerado(a) o(a) servidor(a) GLEICIANE SANTOS OLIVEIRA XAVIER DE MESQUITA, SIAPE nº 2117984, Contador(a), do Cargo Comissionado de Chefe da
Auditoria Interna (AUDINT), código CD-4, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO).
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de
responsabilidade.
Nº 2.279 - Tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.012586/2022-11, em especial o Despacho nº 658/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1814224).
Art. 1º Está nomeado(a) o(a) servidor(a) ALOIR PEDRUZZI JUNIOR, SIAPE nº 1036860, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Cargo
Comissionado de Chefe da Auditoria Interna (AUDINT), código CD-4, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO).
Nº 2.282 - tendo em vista os autos do Processo SEI 23243.010695/2019-07, e ainda a desistência da candidata conforme (SEI nº 1814545).
Art. 1º Fica tornado sem efeito o teor da Portaria nº 2257/REIT - CGAB/IFRO, de 26 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 243, de 27 de dezembro de 2022,
Seção 2, pág. 20 (SEI nº 1811263) que nomeou a candidata:
I - JUVENI MARTINS para compor o quadro de servidores Técnico-Administrativos em Educação, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
no cargo de Analista da Tecnologia da Informação, Classe E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, com lotação na Reitoria, sob o código de vaga nº
0863021, em conformidade com § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o protocolo de desistência de nomeação.
Nº 2.283 - Tendo em vista o art. 9, inciso I, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro
de 2010; o Edital de Abertura nº 31/2018/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 0368132), de 8 de outubro de 2018, publicado no DOU nº 196, de 10 de outubro de 2018,
Seção 3, págs. 83-97; Edital de Retomada do Concurso nº 2/2019/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 0449535), de 17 de janeiro de 2019, publicado no DOU nº 13, de 18
de janeiro de 2019, Seção 3, págs. 61-62; o Edital Homologação nº 7/2019/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº 0549747), de 2 de maio de 2019, publicado no DOU nº 84,
de 3 de maio de 2019, Seção 3, págs. 64-65; a Portaria nº 853, de 11 de maio de 2021, publicado no DOU nº 90, de 14 de maio de 2021 e o Despacho nº
461/2022/REIT - DGP (SEI nº 1814559).
Art. 1º Fica nomeado(a), em caráter efetivo, para o quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
(IFRO), nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o(a) candidato(a) abaixo, habilitado(a) e classificado(a) no Edital nº 51 REIT
- CEA/IFRO (SEI nº 1585833), de 5 de maio de 2022 - Edital de Homologação do Resultado Final, publicado no DOU nº 85, de 6 de maio de 2022, Seção 3, págs.
66 a 68, para compor o quadro de servidores Técnico-Administrativos em Educação, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme segue:
.
Processo
Candidato
Classe/
Nível
de
Capacitação/
Padrão
de Vencimento
Cargo
Código
de
Vaga
Unidade
.
23243.015275/2022-12
ELIEL CESAR DA SILVA LIMA
E/I/01
Analista 
da
Tecnologia 
da
Informação
0976831*
Reitoria
*Exoneração
Nº 2.284 - Tendo em vista o art. 9, inciso I, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 7.311, de 22 de
setembro de 2010; o Edital nº 74/2021/REIT - CEA/IFRO (SEI nº 1429050), de 22 de novembro de 2021 - Edital do Concurso Público de Provas, publicado no DOU
nº 220, de 24 de novembro de 2021, Seção 3, págs. 87 a 95 e suas alterações; o Edital nº 51 REIT - CEA/IFRO (SEI nº 1585833), de 5 de maio de 2022 - Edital
de Homologação do Resultado Final, publicado no DOU nº 85, de 6 de maio de 2022, Seção 3, págs. 66 a 68; o Despacho 460/2022/REIT - DGP (SEI nº1814508),
constante nos autos do Processo SEI nº 23243.006953/2022-48.
Art. 1º Ficam nomeados(as), em caráter efetivo, para o quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
(IFRO), nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os(as) candidatos(as) abaixo, habilitados(as) e classificados(as) no Edital nº
51 REIT - CEA/IFRO (SEI nº 1585833), de 5 de maio de 2022 - Edital de Homologação do Resultado Final, publicado no DOU nº 85, de 6 de maio de 2022, Seção
3, págs. 66 a 68, para compor o quadro de servidores Técnico-Administrativos em Educação, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme
segue:
.
Processo
Candidato
Classe/
Nível
de
Capacitação/
Padrão
de Vencimento
Cargo
Código
de
Vaga
Unidade
.
23243.012738/2022-86
DEIVID DA SILVA BARROS*
D/I/01
Assistente em Administração
0831713**
Campus
Colorado 
do
Oeste
.
23243.017509/2022-58
CARMEM BARBOSA BARRETO***
D/I/01
Assistente em Administração
0963234**** Campus
Colorado 
do
Oeste
* PcD - Pessoa com Deficiência., ** Exoneração, *** candidata PPP **Posse em cargo não acumulável
Nº 2.285 - Tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.017046/2022-24 e o Despacho nº 653/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1811541).
Art. 1º O(A) servidor(a) SILAS JADER PEREIRA SILVA, SIAPE nº 1133857, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está dispensado, a partir de 3/1/2023,
da Função de Coordenador do Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Calama.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de
responsabilidade.
Art. 3º Que seja realizado Pleito Eleitoral para Eleição do Coordenador de Curso, conforme definido na Portaria nº 2.460/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
0750671), de 11 de novembro de 2019.
Nº 2.286 - Tendo em vista o estabelecido na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº
1308791), bem como os autos do Processo SEI nº 23243.017048/2022-13, em especial o Despacho nº 654/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1811591).
Art. 1º O(A) servidor(a) PAULO SÉRGIO TOMÉ, SIAPE nº 1215100, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está designado(a), a partir de
3/1/2023, para exercer a Função de Coordenador Pro Tempore do Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, código FCC, do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Calama.
Art. 2º O mandato tem duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, tendo em vista a ausência de informação de realização de processo
eleitoral para escolha da coordenação do curso.
Nº 2.287 - Tendo em vista o estabelecido na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº
1308791), bem como os autos do Processo SEI nº 23243.014641/2021-27, em especial o Despacho nº 652/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1811398).
Art. 1º Fica prorrogado, até 6/12/2023, em caráter Pro Tempore, a designação do(a) servidor(a) DANIELA GIOVANINI MANUEL PIRES, SIAPE nº 2349905, Professor(a)
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para exercer a Função de Coordenador(a) do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, código FCC, do Instituto Fe d e r a l
de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (FRO), Campus Porto Velho Calama.
Art. 2º Que seja realizado Pleito Eleitoral para Eleição do Coordenador de Curso, conforme definido na Portaria nº 2.460/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
0750671), de 11 de novembro de 2019.
Nº 2.288 - Tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.002186/2019-01 e o Despacho nº 651/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1811352).
Art. 1º O(A) servidor(a) JANICE FERREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 2354046, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está dispensado, a partir de
1/2/2023, da Função de Coordenador(a) do Curso Técnico de Bacharelado em Engenharia Florestal, código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná.
Art. 2º O(A) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a transferência patrimonial, se houver, através do inventário do termo de
responsabilidade.
Art. 3º Que seja realizado Pleito Eleitoral para Eleição do Coordenador de Curso, conforme definido na Portaria nº 2.460/REIT - CGAB/IFRO (SEI nº
0750671), de 11 de novembro de 2019.
Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA

                            

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