DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.735, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.026246/2022-57, resolve:
Aposentar, a partir da data de publicação em DOU, nos termos do Art. 40, § 1º,
Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, o servidor EUGENIO BASILIO SZCZUR - 341659, lotado no Hospital de Clínicas,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de
Capacitação I, padrão de Vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de
contribuição.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.736, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.055614/2022-74, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora ELIANE VELOZO DA GAMA - 344027, lotada na Unidade de Apoio Administrativo
do Setor de Educação, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de Classificação C, nível
de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos
termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento
do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67
da Lei nº 8.112/1990, no índice de 7% (sete por cento), calculada sobre o vencimento
básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.737, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.057793/2022-84, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora LOURDES CINTRA - 1211319, lotada na Equipe de Misturas Intravenosas do
Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação
C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre
o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº
5824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.760, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.041384/2022-66, resolve:
Aposentar, a partir da data de publicação em DOU, nos termos do Art. 40, § 1º,
Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, a servidora REGINA APARECIDA TREMARIN - 1872492, lotada na Equipe de
Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva Cardiológica do Hospital de Clínicas, ocupante
do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV,
padrão de Vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com
proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.769, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.068651/2022-42, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA YOKO GOMI - 1171917,
lotada na Equipe de Odontologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de
Odontóloga, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no
regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com o vencimento do referido cargo,
mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº
8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais
o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.073790/2022-98, resolve:
Aposentar, a partir da data de publicação em DOU, nos termos do Art. 40, § 1º,
Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, a servidora MARIA APARECIDA PACHALY - 2203234, lotada no Departamento de
Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professora do
Magistério Superior, classe 6, nível 601, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados pela média global das
remunerações de contribuição.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.042487/2022-43, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor OSNI RIBEIRO LEITE - 341894,
lotado na Seção de Apoio aos Departamentos e Cursos de Graduação do Setor de Ciências
Jurídicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível
de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 17% (dezessete
por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído
pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.058874/2022-00, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea "a" da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora VERA LUCIA LOPES FARIAS WASCOSKI -
1437581, lotada na Seção do Centro Cirúrgico do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de
Vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos
calculados pela média das remunerações, nos termos da Lei nº 10.887/2004.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.064027/2022-76, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSE MARCELO ROCHA ARANHA
- 344008, lotado no Departamento de Biodiversidade do Setor Palotina, ocupante do cargo
de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo,
mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº
8.112/1990, no índice de 7% (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais
a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.775, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.067243/2022-73, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora MARIA LUCIA FEITOSA - 2175615, lotada no Serviço de Enfermagem em
Traumatologia e Ortopedia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeira -
Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade
de sua remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda
Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação instituído pelo
Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.776, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.069075/2022-51, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora TERESINHA KEIKO KOJO - 1202549, lotada no Serviço de Transplante de Medula
Óssea do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeira - Área, nível de
Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre
o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação instituído pelo Decreto nº
5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.779, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.042904/2022-58, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao
servidor OSCAR DA COSTA GOUVEIA FILHO - 342521, lotado no Departamento de
Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com
dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos
termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento
do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67
da Lei nº 8.112/1990, no índice de 13% (treze por cento), calculada sobre o vencimento
básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.782, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo
nº 23075.068120/2022-50, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao
servidor ANTONIO CARLOS NEIVA DE CARVALHO - 1204829, lotado no Serviço de Clínica
Médica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, nível de Classificação E,
nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 13, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do §
2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo,
mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no
índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à
qualificação instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER

                            

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