DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo Ato Administrativo n° SEDE-AAD-2022/01536, de 09 de junho de 2022, com
fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a requisição do empregado público
MARIO KENJI FERNANDES NERY matrícula nº 16692-08, pertencente ao quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia-Geral
da União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado,
mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Cabe a Advocacia-Geral da União - AGU assegurar que o empregado
colocado a sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARTINS MACHADO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 247, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, Substituto, no
exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08385.004132/2021-88 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
00879/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
01460/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
01462/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR NELSON ALDA JÚNIOR, Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 19300, por infringência das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XVIII, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de
1965, e 132, inciso IV, da aludida Lei 8.112, ao utilizar-se do anonimato para qualquer fim
e praticar ato de improbidade administrativa;
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
envio das respectivas peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 271, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICO, SUBSTITUTO, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, I, a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista dos fundamentos de fato e de direito lançados na DECISÃO DO MINISTRO
Nº 470/2022, e sob fundamento dos arts. 47, parágrafo único, c/c 45, da Lei n° 4.878, de
3 de dezembro de 1965, resolve:
SUSPENDER LEANDRO VITO COMINI, Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15554, pelo prazo de 90 (noventa) dias, por
infringir o disposto no inciso VIII do artigo 43 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965,
ao praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função
policial.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a
adoção das providências de alçada.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 285, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituto, no
exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.115502/2018-49 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
01106/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
01824/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
01841/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR VILMAR ZWIEREWICZ, então Policial Rodoviário do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1072458, em decorrência de
enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos III e VI, 117,
inciso IX, e 132, inciso IV, da mencionada lei, por violação dos deveres de observar as
normas legais e regulamentares e de levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar
ato de improbidade administrativa;
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade fique suspensa, enquanto
perdurarem os efeitos das anteriores condenações administrativa e judicial de que tratam
os atos publicados no Diário Oficial da União n° 163, Seção 2, de 23 de agosto de 2013,
pág. 3, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n° 00190.020373/2008-72; e no
Diário Oficial da União n° 84, Seção 2, de 4 de maio de 2017, pág. 44, em decorrência do
trânsito em julgado de sentença proferida na Ação Penal nº 2002.70.02.000899-4, da 3ª
Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu/PR;
III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituto, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08118.002614/2021-53 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
01345/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02236/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02242/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do parágrafo único do
artigo 168 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - Absolver ALEX ANDRADE RIOS, Agente Federal de Execução Penal do Quadro
de Pessoal do Departamento Penitenciário Nacional, matrícula SIAPE nº 1545748, das
imputações de infrações disciplinares atribuídas pela Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar em seu relatório, com o consequente arquivamento do processo, nos moldes
previstos no artigo 168, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II- DETERMINAR a instauração de sindicância administrativa, nos termos do
artigo 143, caput, da Lei nº 8.112/90, para apuração dos fatos circunstanciais apontados
nos itens 25 e 26 do referido DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 02236/2022/CONJUR-
M J S P / CG U / AG U .
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, Substituto, no
exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.035,
de 27 de abril de 1999, tendo em vista o contido nos autos do Processo nº 1006042-
33.2021.4.01.3400 e os fundamentos de fato e de direito apontados na PARECER n.
01418/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
no
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02291/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
proferidos
pela
Consultoria
Jurídica,
em
cumprimento à decisão prolatada pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, nos autos do Processo n° 1006042-33.2021.4.01.3400, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria do Ministro nº 228, de 19 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 21 de maio de 2021, Seção 2, página 41, que
reintegrou DHEYMERSONN CAVALCANTE GRACINO DOS SANTOS, Mat. PF n° 20761, ao
cargo de Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
RESTABELECER OS EFEITOS da Portaria do Ministro nº 594/2020, de 16 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de
2020, Seção 2, página 34, que DEMITIU DHEYMERSONN CAVALCANTE GRACINO DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, Mat. PF n° 20761, incurso na penalidade de DEMISSÃO, por infringir o disposto no
art. 138 da mesma norma, ao praticar abandono do cargo.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, Substituto, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08016.020493/2020-99 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
01393/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02251/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02288/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 128, 129,
parte final, e 130, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - SUSPENDER, por 30 (trinta) dias, DOCIMAR JOSÉ PINHEIRO DE ASSIS,
Especialista Federal de Execução Penal do Quadro de Pessoal do Departamento
Penitenciário Nacional, matrícula SIAPE nº 1546032, por infringir o disposto no inciso IX do
artigo 116 da mesma norma, ao violar o dever de manter conduta compatível com a
moralidade administrativa;
II- DETERMINAR ao Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do artigo
143, caput, da Lei nº 8.112/90, a adoção das providências administrativas sugeridas nos
itens
8
a 10
do
referido
DESPACHO
DE APROVAÇÃO
n.
02251/2022/CONJUR-
M J S P / CG U / AG U .
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.807, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de
2021; e
nas demais
informações que
constam do
Processo nº
08001.003947/2022-98, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DANIEL FELIPE DE SOUTO, matrícula Siape nº 1714790,
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, para
exercício no Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.818, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de
2021; e
nas demais
informações que
constam do
Processo nº
08001.003890/2022-27, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor BRUNO SCHETTINI GONÇALVES, matrícula Siape nº
1516521, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
para exercício no Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP
nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País com ônus, tudo em conformidade
com o contido no Processo nº 08200.028723/2022-42, tramitado em caráter
restrito.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
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