DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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61
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 1.787 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, à servidora ocupante de cargo
efetivo, lotada na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionada:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Anedir Ferreira
de Araujo
0160995
Agente de Mecanização
de Apoio
Nível Intermediário
Sistema de Gestão de
Documentos de Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art.
1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de
2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio
de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo
da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de 2020, alterada pelas Portarias MJSP nº 660, de 17
de dezembro de 2020, nº 73, de 23 de agosto de 2022, e nº 255, de 27 de dezembro de 2022,
resolve:
Nº 1.788 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, à servidora ocupante de cargo
efetivo, lotada na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionada:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Janette 
Alves
Madeira da Silva
0162535
Agente
Administrativo
Nível Intermediário
Sistema 
de
Gestão 
de
Documentos de Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art.
1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de
2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio
de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo
da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de 2020, alterada pelas Portarias MJSP nº 660, de 17
de dezembro 2020, nº 73, de 23 de agosto de 2022, e nº 255, de 27 de dezembro de 2022,
resolve:
Nº 1.789 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, ao servidor ocupante de cargo
efetivo, lotado na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionado:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Deivisson Macedo
Peres
2709963
Agente
Administrativo
Nível
Intermediário
Sistema 
de
Gestão 
de
Documentos de Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art.
1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de
2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio
de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo
da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de 2020, alterada pelas Portarias MJSP nº 660, de 17
de dezembro de 2020, nº 73, de 23 de agosto de 2022, e nº 255, de 27 de dezembro de 2022,
resolve:
Nº 1.790 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, à servidora ocupante de cargo
efetivo, lotada na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionada:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Rosinei 
Gonçalves
de Souza
2099065
Agente 
de
Vigilância
Nível
Intermediário
Sistema de Gestão de Documentos
de Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art.
1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de
2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio
de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo
da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de 2020, alterada pelas Portarias MJSP nº 660, de 17
de dezembro de 2020, nº 73, de 23 de agosto de 2022, e nº 255, de 27 de dezembro de 2022,
resolve:
Nº 1.791 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, ao servidor ocupante de cargo
efetivo, lotado na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionado:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Luís Alexandre
Paiva Futuro
2479027
Agente
Administrativo
Nível
Intermediário
Sistema de Gestão de Documentos
de Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art.
1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de
2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio
de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo
da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de 2020, alterada pelas Portarias MJSP nº 660, de 17
de dezembro de 2020, nº 73, de 23 de agosto de 2022, e nº 255, de 27 de dezembro de 2022,
resolve:
Nº 1.792 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, ao servidor ocupante de cargo
efetivo, lotado na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionado:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Lucas Alves de Lima
Barros de Góes
4380097
Agente Administrativo
Nível
Intermediário
Sistema de Gestão de
Documentos 
de
Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
ADJUNTO 
DA
SECRETARIA-EXECUTIVA 
DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo
inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº
11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada
pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o
quantitativo disponibilizado por meio da Portaria nº 4, de 9 de fevereiro de 2021, do
Arquivo Nacional, resolve:
Nº 1.799 - Art. 1º Excluir as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, dos servidores ocupantes de
cargos efetivos, lotados na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionados:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Valdirene Francisca Pinto
1557353
Analista Técnico
Administrativo
Nível Superior
Sistema de Gestão
de Documentos de
Arquivo
. Kátia de Queiroz Domingues
Baroni
1698775
Arquivista
Nível Superior
Sistema de Gestão
de Documentos de
Arquivo
. Flávia Iria de Sá
1795731
Analista Técnico
Administrativo
Nível Superior
Sistema de Gestão
de Documentos de
Arquivo
. Luís Alexandre Paiva Futuro
2479027
Agente
Administrativo
Nível Intermediário
Sistema de Gestão
de Documentos de
Arquivo
. Lucas Alves de Lima Barros
de Góes
4380097
Agente
Administrativo
Nível Intermediário
Sistema de Gestão
de Documentos de
Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
ADJUNTO 
DA
SECRETARIA-EXECUTIVA 
DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo
inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº
11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada
pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o
quantitativo disponibilizado por meio do Anexo da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de
2020, e pela Portaria AN nº 569, de 13 de novembro de 2017, resolve:
Nº 1.800 - Art. 1º Excluir as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, dos servidores ocupantes de
cargos efetivos, lotados na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionados:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Deivisson Macedo Peres
2709963
Agente Administrativo
Nível
Intermediário
Sistema 
de
Gestão 
de
Documentos 
de
Arquivo
. Almerindo 
Motta
Andersen Trindade
1819626
Analista 
Técnico
Administrativo
Nível Superior
Sistema 
de
Gestão 
de
Documentos 
de
Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
ADJUNTO 
DA
SECRETARIA-EXECUTIVA 
DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo
inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº
11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada
pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o
quantitativo disponibilizado por meio do Anexo da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de
2020, e pela Portaria AN nº 5, de 4 de janeiro de 2018, resolve:
Nº 1.808 - Art. 1º Excluir as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, dos servidores ocupantes de
cargos efetivos, lotados na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionados:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Rodrigo César de Melo
1796273
Analista Técnico
Administrativo
Nível
Superior
Sistema de Gestão de
Documentos 
de
Arquivo
. Eliza 
Pimentel
da 
Costa
Simões
1795673
Administrador
Nível
Superior
Sistema de Gestão de
Documentos 
de
Arquivo
. Luana 
Quitéria 
Magalhães
Hatsumura
1155350
Analista Técnico
Administrativo
Nível
Superior
Sistema de Gestão de
Documentos 
de
Arquivo
. Danielle Alves de Brito
1901497
Analista Técnico
Administrativo
Nível
Superior
Sistema de Gestão de
Documentos 
de
Arquivo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
ADJUNTO 
DA
SECRETARIA-EXECUTIVA 
DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegada pelo
inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº
11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada
pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o
quantitativo disponibilizado por meio do Anexo da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de
2020, e pela Portaria AN nº 110, de 30 de abril de 2018, resolve:
Nº 1.809 - Art. 1º Excluir as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, dos servidores ocupantes de
cargos efetivos, lotados na Setorial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a seguir
relacionados:
.
NOME
SIAPE
CARGO
NÍVEL
SISTEMA
. Eduardo 
Andrei
Belotto Scalabrin
1811250
Ec o n o m i s t a
Nível Superior
Sistema
de 
Gestão
de
Documentos de Arquivo
. Fábio 
Botelho
de
Souza Rego
1795077
Analista
Técnico
Administrativo
Nível Superior
Sistema
de 
Gestão
de
Documentos de Arquivo

                            

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