DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 808 e no inciso II do art. 809 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994,
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Instrução Normativa RFB nº 1.984,
de 27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Designar os servidores, relacionados abaixo, para praticarem atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, que forem de interesse do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, CNPJ
nº 00.394.494/0008-02:
I - Edgar Balestraci Ribeiro, matrícula Siape nº 1552497; e
II - Rodrigo Sobral Feitosa do Prado, matrícula Siape nº 1774036.
Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria, na qualidade de
representantes legais do Depen, requerer a habilitação e o credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar o Depen perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e
agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;
II - representar o Depen no exercício das atividades referidas no art. 808 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20
de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de
obrigação tributária,
pedidos de restituição
de indébito
ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar o Depen perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, podendo praticar os seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de
mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa,
como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39, de
27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a
Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária; e
V - representar o Depen perante as repartições públicas federais, estaduais e
municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de
atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas
esferas civil e criminal.
Art. 4º Designar os servidores Rivaldo Pereira Lima Filho, matrícula Siape nº
1524909, e seu suplente Cristiano Cruz Carneiro, matrícula Siape nº 1545754, para, na
qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no
referido sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 808 e no inciso II do art. 809 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994,
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Instrução Normativa RFB nº 1.984,
de 27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Ana Célia Bernardes Vilarinho, matrícula Siape nº
3120528, e Henrique Araújo de Lima, matrícula Siape nº 1481096, para praticarem
atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, que forem de interesse da Secretaria de Gestão e Ensino em
Segurança Pública - Segen, CNPJ nº 00.394.494/0163-00, e da Secretaria Nacional de
Segurança Pública - Senasp, CNPJ nº 00.394.494/0005-60.
Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria, na qualidade de
representantes legais da Segen e da Senasp, requerer a habilitação e o credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar a Segen e a Senasp perante as alfândegas, delegacias,
inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;
II - representar a Segen e a Senasp no exercício das atividades referidas no art.
808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102,
de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de
obrigação tributária,
pedidos de restituição
de indébito
ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a Segen e a Senasp perante a Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, podendo praticar os seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de
mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa,
como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39, de
27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a
Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária; e
V - representar a Segen e a Senasp perante as repartições públicas federais,
estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao
desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro,
respondendo nas esferas civil e criminal.
Art. 4º Designar os servidores Márcio Batista Nunes Homem, matrícula Siape nº
3303511, e seu suplente Eduardo de Oliveira Manso, matrícula Siape nº 1398433, para, na
qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os servidores no referido
sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL AN Nº 526, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso da competência atribuída pelo Art. 11
da PORTARIA SE/MJSP Nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de novembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº
08227.004710/2022-80, resolve:
Art. 1º - Dispensar o servidor ANDRÉ SALUSTIANO RAMALHO, Matrícula SIAPE nº 2053941,
da função de Assessor Técnico Especializado da Divisão de Arquitetura e Engenharia da
Coordenação de Administração Interna da Coordenação Geral de Administração da
Superintendência de Planejamento e Gestão do Arquivo Nacional, código FCE 4.03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA
PORTARIA DE PESSOAL AN Nº 527, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas no art. 22 da Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, do Ministro de
Estado da Justiça e no Decreto n.º 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e, tendo em vista
o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei n.º 11.356, de 19 de outubro de 2006, com redação
dada pela Lei n.º 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, conforme o que consta no processo
nº 08227.004710/2022-80, resolve:
Art. 1º - Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de
Documentos de Arquivo - SIGA, de Órgão Central e, de Nível Superior o servidor ANDRÉ
SALUSTIANO RAMALHO, matrícula SIAPE nº 2053941, ocupante do cargo efetivo de
Tecnologista.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 413, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O
DIRETOR-GERAL
DO
DEPARTAMENTO
PENITENCIÁRIO
NACIONAL
-
SUBSTITUTO, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº
1078622-61.2021.4.01.3400 - 7º VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF e PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 02750/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, no uso das competências
conferidas pelos inciso XXXI do Art. 7º da Portaria SE nº 1411, de 25 de novembro de 2021;
com fundamento no Art. 9º, inciso I da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1o Nomear na condição sub judice o candidato de Código Identificador nº
7BA6687E9F94, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de
maio de 2020 e homologado pelo Edital nº 44 - DEPEN, de 25 de maio de 2022, para
exercer o cargo efetivo de Agente Federal de Execução Penal - Terceira Classe, Padrão I, do
quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação deste ato, para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade
com o § 1o do art. 13 da Lei no 8.112, de 1990.
Art. 2o Os exames admissionais relacionados no Anexo II da PORTARIA DE
PESSOAL Nº 108, DE 01 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 02
de junho de 2022, devem ser apresentados para fins de inspeção médica oficial, no local
relacionado no Anexo.
Art. 3o O ato de posse fica condicionado à apresentação dos documentos
relacionados no anexo IV da PORTARIA DE PESSOAL Nº 108, DE 01 DE JUNHO DE 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 2022.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA
ANEXO
LOTAÇÃO E LOCAL DE INSPEÇÃO MÉDICA
. Penitenciária
Federal
em
Porto
Velho/RO
SIASS - FUNASA - Porto Velho/RO - Sede
Endereço: Rua festejo, N° 167B - Bairro Costa e
Silva Porto Velho - RO CEP 78900-970 Telefone:
(69) 32166114 Email: siass.ro@funasa.gov.br
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIAS DG/PF DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe
foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia Federal,
aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor
Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de outubro de
2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1411, de 25 de novembro de
2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no
DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, resolve:
Nº 16.987 - Dispensar o Delegado de Polícia Federal ALLAN DE SOUZA FERREIRA MAT T O S ,
matrícula PF nº 21.519, do encargo de Substituto Eventual do Chefe da Delegacia de Polícia
Federal em Ipatinga/MG, código FCE 1.05.
Nº 16.988 - Designar o Delegado de Polícia Federal LUIS FERNANDO RIBEIRO, matrícula PF
nº 22.136, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Delegacia de Polícia
Federal em Ipatinga/MG, código FCE 1.05.
MARCIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIAS DG/PF DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe
foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia Federal,
aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor
Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de outubro de
2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1411, de 25 de novembro de
2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no
DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, resolve:
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