DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e. Nome químico: Não se aplica.
f. Nome comum: Não se aplica.
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Bacillus amyloliquefaciens, isolado SVG
00027-B; Bacillus amyloliquefaciens, isolado SVG 00028-B; Bacillus subtilis, isolado SVG
00030-B; Bacillus thuringiensis, isolado SVG 00029-B.
h. Indicação de uso: Indicado para qualquer cultura com ocorrência do alvo biológico
Meloidogyne incógnita.
i. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Categoria 5 - Produto
Improvável de Causar Dano Agudo.
54 - a. Titular do registro: Biota Innovations Industria e Comercio de Bioprodutos Ltda.
- Uberaba/MG.
b. Marca comercial: NEMABAC.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 37222,
conforme processo nº 21016.007036/2021-58, protocolado em 31/08/2021.
d. Fabricante/Formulador: Nome: Cooperativa Mista
para o Desenvolvimento do
Agronegócio - Comdeagro - CNPJ: 11.407.499/0002-53 - Endereço: Rod BR 070, KM
286,5, s/n, Zona Rural, Primavera do Leste/MT - CEP: 78.850-000.
e. Nome químico: Não se aplica.
f. Nome comum: Não se aplica.
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Bacillus amyloliquefaciens, isolado SVG
00027-B; Bacillus amyloliquefaciens, isolado SVG 00028-B; Bacillus subtilis, isolado SVG
00030-B; Bacillus thuringiensis, isolado SVG 00029-B.
h. Indicação de uso: Indicado para qualquer cultura com ocorrência do alvo biológico
Meloidogyne incógnita.
i. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV - Produto
Pouco Perigoso ao Meio Ambiente.
55 - a. Titular do registro: Prentiss Química Ltda. - Campo Largo/PR.
b. Marca comercial: SATO 648.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 37322,
conforme processo nº 21000.005566/2015-92, protocolado em 25/08/2015.
d. Fabricante do produto técnico(Glifosato GH Técnico Prentiss): Nome: Jiangsu Good
Harvest - Weien Agrochemical Co. Ltd. - Endereço: Loagang, Qidong City, Jiangsu
Province - China.
e. Formulador: Nome: Zhejiang Tide Cropscience Co., Ltd. - Endereço: No. 11 Linhai
Road, Paojiang Industrial Zone, 312071, Shaoxing City, Zhenjiang Province - China;
Nome: Fersol Indústria e Comércio S.A. - CNPJ: 47.226.493/0001-46 - Endereço: Rodovia
Presidente Castelo Branco, km 68,5, s/n, Olhos Dágua, Mairinque/SP - CEP: 18.120-970;
Nome: Prentiss Química Ltda. - CNPJ: 00.729.422/0001-00 - Endereço: Rodovia PR, 423,
s/n, km 24,5, Bairro Jardim das Acácias, Campo Largo/PR - CEP: 83.603-000.
f. Nome químico: Isopropylammonium N-(phosphonomethyl)glycinate.
g. Nome comum: Glifosato, Sal de Isopropilamina.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Algodão OGM Arroz, Banana,
Café, Cana-de-açúcar, Citros, Coco, Eucalipto, Forrageiras, Fumo, Maçã, Mamão, Milho,
Soja, Trigo e Uva.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto
Perigoso ao Meio Ambiente.
obs: os caracteres symbol 9 deverá aparecer a letra grega alfa
MARINA VERAS DOURADO PIRES
Coordenadora
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.541, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere os incisos II e VII
do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
Considerando a edição do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que
aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA
e remanejou e transformou cargos em comissão e funções de confiança; resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, na forma do Anexo I, e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança, de que trata a alínea "a" do Anexo II do Decreto
nº 11.232, de 2022, apresentando os cargos em comissão do grupo Direção e
Assessoramento Superior - DAS, as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e
as Funções Gratificadas-FG, substituídos ou transformados, respectivamente, por Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, conforme
Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, vinculada ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dotada de personalidade jurídica de
direito público, com autonomia administrativa e financeira, tem sede e foro em Brasília,
Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, com sua estrutura regimental
aprovada pelo Decreto nº 11.232, 10 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O INCRA tem suas competências estabelecidas na legislação
agrária, em especial as que se referem à realização do ordenamento e à regularização
fundiária, e à promoção e à execução da reforma agrária e da colonização.
CAPÍTULO II
O R G A N I Z AÇ ÃO
Seção I
Da estrutura organizacional
Art. 2º O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a ) Gabinete-GAB
1. Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo - GABT
1.1 Divisão de Apoio Técnico-Administrativo - GABT-1
2. Assessoria de Comunicação Social - GABC
3. Assessoria Parlamentar - ASPAR
4. Ouvidoria
b) Câmara de Conciliação Agrária - CCA
c) Diretoria de Gestão Estratégica - DE
1. Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico - DEP
1.1 Divisão de Planos e Programas - DEP-1
1.2 Divisão de Programação e Avaliação Orçamentária - DEP-2
2. Coordenação-Geral de Monitoramento - DEA
2.1 Divisão de Monitoramento da Gestão - DEA-1
2.2 Divisão de Avaliação da Gestão - DEA-2
2.3 Divisão de Análise e Estudo do Mercado de Terras - DEA-3
II - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Gestão Operacional - DO
1. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - DOH
1.1 Divisão de Legislação de Pessoal - DOH-1
1.2 Divisão de Administração de Pessoal - DOH-2
1.2.1 Serviço de Cadastro e Lotação - DOH-2.1
1.2.2 Serviço de Pagamento de Pessoal - DOH-2.2
1.2.3 Serviço de Cobrança, Ressarcimento, Decisões Judiciais e Encargos
Sociais - DOH-2.3
1.3 Divisão de Capacitação e Avaliação Funcional - DOH-3
1.3.1 Serviço de Capacitação - DOH-3.1
1.3.2 Serviço de Avaliação Funcional - DOH-3.2
1.4 Divisão de Benefícios e Assistência à Saúde - DOH-4
2. Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais - DOA
2.1 Divisão de Licitação - DOA-1
2.2 Divisão de Serviços Gerais - DOA-2
2.2.1 Serviço de Manutenção da Sede - DOA-2.1
2.2.2 Serviço de Protocolo Central - DOA-2.2
2.2.3 Serviço de Gestão de Documentos - DOA-2.3
2.3 Divisão de Administração de Contratos - DOA-3
2.4 Divisão de Administração de Patrimônio - DOA-4
2.4.1 Serviço de Controle Patrimonial - DOA-4.1
2.4.2 Serviço de Almoxarifado Central - DOA-4.2
3. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - DOF
3.1 Divisão de Administração Orçamentária e Financeira - DOF-1
3.2 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DOF-2
3.3 Divisão de Administração de Títulos da Dívida Agrária e Arrecadação - DOF-3
3.3.1 Serviço de Arrecadação - DOF - 3.1
4. Coordenação-Geral de Contabilidade - DOC
4.1 Divisão de Análise Contábil - DOC-1
4.2 Divisão de Prestação de Contas - DOC-2
4.3 Divisão de Acompanhamento e Controle de Convênios - DOC-3
5. Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DOT
5.1 Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - DOT-1
5.1.1 Serviço de Operação de Sistemas - DOT - 1.1
5.2 Divisão de Infraestrutura de Rede e Comunicação de Dados - DOT-2
5.3 Divisão de Suporte Técnico - DOT-3
b) Procuradoria Federal Especializada - PFE
c) Auditoria Interna - AUD
d) Corregedoria-Geral - CGE
1. Divisão de Prevenção e Instrução Prévia (DIP)
2. Divisão de Análise Processual (DAP)
3. Serviço de Gestão Correcional (SEGEC)
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Governança Fundiária - DF
1. Coordenação-Geral de Cadastro Rural - DFC
1.1 Divisão de Organização, Controle e Manutenção do Cadastro Rural - DFC-1
1.2 Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições de Terras por
Estrangeiros - DFC-2
2. Coordenação-Geral de Cartografia - DFG
2.1 Divisão de Geomensura - DFG-1
2.2 Divisão de Geoprocessamento - DFG-2
3. Coordenação-Geral de Regularização Fundiária - DFR
3.1 Divisão de Arrecadação e Regularização Fundiária - DFR-1
3.2 Divisão de Integração Institucional - DFR-2
4. Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ
4.1 Divisão de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas - DFQ1
4.2 Divisão de Desintrusão e Titulação de Territórios Quilombolas - DFQ-2
b) Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD
1. Coordenação-Geral de Implantação - DDI
1.1 Divisão de Terras - DDI-1
1.2 Divisão de Criação de Projetos e Seleção de Beneficiários - DDI-2
1.3 Divisão de Implantação de Projetos de Assentamento - DDI-3
1.4 Divisão de Gestão Ambiental - DDI-4
2. Coordenação-Geral de Infraestrutura - DDC
2.1 Divisão de Implantação de Obras - DDC-1
2.2 Divisão de Concessão dos Créditos de Instalação - DDC-2
2.3 Divisão de Consolidação de Projetos de Assentamento - DDC-3
3. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos - DDA
3.1 Divisão de Supervisão e Regularização de Assentamentos - DDA-1
3.2 Divisão de Desenvolvimento e Educação nos Assentamentos - DDA-2
3.3. Divisão de Titulação de Assentamentos - DDA-3
IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Regionais - SR(XX)
1. Divisão Operacional - SR(XX)O
2. Divisão de Governança Fundiária - SR(XX)F
3. Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projeto de Assentamento-
SR(XX)D
4. Seção de Correição - SR(XX)SC
5. Unidades Avançadas - SR(XX)UA
6. Unidades Avançadas Especiais - SR(XX)UAE
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor - CD
b) Comitês de Decisão Regional - CDR
Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança da Estrutura do
INCRA ficam especificados na forma do Anexo II desta Portaria.
Seção II
Da direção e da nomeação
Art. 4º O INCRA é dirigido por um Conselho Diretor, composto na forma do
art. 7º cujo funcionamento é disciplinado na forma do art. 102.
Art. 5º Os órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, os órgãos
seccionais, os órgãos específicos e singulares e os órgãos descentralizados, são dirigidos
pelos seus titulares, nomeados em conformidade com a legislação vigente.
Art. 6º O Presidente do INCRA é nomeado pelo Presidente da República ou a
quem for delegada tal competência, por indicação do Ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida da indicação do
Advogado-Geral da União, conforme disposto § 3° do art. 12 da Lei n° 10.480, de 2 de
julho de 2002.
§ 2º Os cargos em comissão da Procuradoria Federal Especializada são
providos após indicação do Procurador-Chefe do INCRA, seguindo as regras da Advocacia-
Geral da União - AGU para nomeação.
§ 3º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo
Presidente do INCRA, à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da
União, na forma estabelecida no § 5° do art. 15 do Decreto n° 3.591, de 6 de setembro
de 2000.
§ 4º O Presidente do INCRA indicará o Corregedor-Geral, observados os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
§ 5º O Superintendente Regional fará a indicação do respectivo titular da
Seção de Correição, que será submetida à manifestação prévia da Corregedoria-Geral
para aprovação do Presidente do INCRA.
§ 6º O Presidente do INCRA indicará o Ouvidor, observados os critérios
estabelecidos no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
§ 7º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as
funções de confiança serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

                            

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