DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de
atividades referentes aos serviços de limpeza, vigilância, telefonia, transporte de pessoas,
transporte de mobiliário, copeiragem, apoio administrativo, emissão de passagens aéreas,
dentre outros necessários ao funcionamento do INCRA-Sede;
III - gerir e operar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens no âmbito
do INCRA Sede;
IV - orientar e supervisionar as unidades vinculadas;
V - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução
das atividades de serviços gerais; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 38. Ao Serviço de Manutenção da Sede (DOA-2.1) compete:
I - planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de
atividades referentes aos serviços de conservação e manutenção da infraestrutura física,
bem como a aquisição de bens de consumo e permanentes necessários ao funcionamento
das instalações do INCRA-Sede;
II - atuar na gestão do condomínio no edifício onde se localiza o INCRA-Sede,
acompanhando o repasse de ressarcimento à Autarquia por parte de outros órgãos
ocupantes do edifício;
III - propor e realizar ações voltadas ao aprimoramento da infraestrutura do
INCRA-Sede;
IV - controlar e emitir credencial para acesso e uso do estacionamento interno
do edifício Palácio do Desenvolvimento;
V - realizar o controle de entrada de pessoas durante e após o expediente,
nos feriados e fins de semana, no edifício Palácio do Desenvolvimento;
VI - fiscalizar e supervisionar as áreas comuns internas e externas do edifício
Palácio do Desenvolvimento; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 39. Ao Serviço de Protocolo Central (DOA-2.2) compete:
I - recepcionar, classificar, registrar, distribuir, controlar a tramitação, expedir,
autuar documentos avulsos para formação de processos e os respectivos procedimentos
decorrentes;
II - gerenciar as atividades do protocolo aplicáveis a todos os documentos,
avulsos ou processos, independentemente do suporte físico ou digital;
III - atuar na inovação da gestão da qualidade das atividades de protocolo;
IV - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução
das atividades de protocolo;
V - promover ações de atualização, formação de equipes e lideranças para
atuarem no protocolo; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 40. Ao Serviço de Gestão de Documentos (DOA-2.3) compete:
I 
- 
promover 
a 
gestão
de 
documentos 
arquivísticos 
do 
INCRA,
independentemente do suporte físico ou digital;
II - coordenar atividades referentes ao Sistema de Informações - SEI, no
INCRA;
III - coordenar atividades referentes ao Sistema de Gestão de Documentos de
Arquivos - SIGA, no INCRA;
VI - atuar na inovação da gestão da qualidade das atividades de gestão de
documentos de arquivo;
V - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução
das atividades de gestão documental, do SEI e do SIGA, no INCRA;
VI - promover ações de atualização, formação de equipes e lideranças para
atuarem na gestão de documentos; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 41. À Divisão de Administração de Contratos (DOA-3) compete:
I - confeccionar, analisar e acompanhar os contratos administrativos de bens
e serviços da Sede e seus termos aditivos;
II - registrar contratos, cadastrar cronograma e publicar os termos de
contratos e seus aditivos;
III - analisar a repactuação e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos
administrativos de bens e serviços;
IV - confeccionar a autorização de empenho e seus reforços aos contratos
administrativos relativos à competência da Diretoria de Gestão Operacional;
V - orientar e acompanhar as unidades descentralizadas quanto à execução
das atividades pertinentes à administração de contratos; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 42. À Divisão de Administração de Patrimônio (DOA-4) compete:
I - manter gerenciamento do Sistema Informatizado de Controle Patrimonial;
II - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução
das atividades de administração de patrimônio e de almoxarifado;
III - controlar a cobertura securitária dos bens patrimoniais do INCRA; e
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 43. Ao Serviço de Controle Patrimonial (DOA-4.1) compete:
I - efetuar registros de movimentação de entrada e saída de bens móveis da
Sede, mantendo controle e arquivo da documentação;
II - manter no Sistema de Controle Patrimonial, o cadastro e registro de bens
patrimoniais do INCRA-Sede;
III- administrar o Depósito de Redistribuição de bens móveis da Sede;
IV - administrar o Depósito de Alienação da Sede e propor a forma de
desfazimento dos bens móveis inservíveis;
V - administrar e controlar os imóveis urbanos da Sede;
VI - manter registros e controle de bens móveis e imóveis cedidos ou
recebidos para uso da Sede; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 44. Ao Serviço de Almoxarifado Central (DOA-4-2) compete:
I - efetuar registros e manter o controle de entrada e saída de materiais de
consumo em sistema informatizado de controle de estoque da Sede;
II - manter controle do consumo e efetuar solicitação de compra de materiais
de consumo para reposição do estoque;
III - efetuar distribuição de materiais de consumo para as unidades da
Sede;
IV - registrar a entrada de bens permanentes no almoxarifado, efetuar
tombamento e distribuição para uso das unidades da Sede;
V - promover levantamentos físicos periódicos dos materiais em estoque;
VI - confeccionar os relatórios mensais de movimentação e controle de
materiais para prestação de contas junto à Coordenação-Geral; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 45. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (DOF) compete
coordenar, supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de administração e
execução orçamentária e financeira, créditos e financiamentos, bem como os
instrumentos contratuais quanto aos seus aspectos financeiros, movimentando, em
conjunto com o Diretor de Gestão Operacional, os recebimentos e pagamentos
relacionados às Unidades Gestoras vinculadas à Sede.
Art. 46. À Divisão de Administração Orçamentária e Financeira (DOF-1)
compete:
I - acompanhar e controlar
a execução orçamentária e programação
financeira;
II - promover a inclusão dos dados orçamentários no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI;
III - promover a supervisão técnica da execução orçamentária, programação
financeira e ajustes das contas financeiras nas Unidades Gestoras;
IV - compatibilizar as demandas das despesas da Autarquia e promover a
descentralização de crédito orçamentário, em conformidade com as deliberações dos
ordenadores de despesas;
V - elaborar a programação financeira dos recursos internos e externos;
VI - consolidar a programação financeira do INCRA, criar planos internos e
promover a descentralização dos recursos às Unidades Gestoras Executoras;
VII - promover acompanhamento e
ajustes das contas financeiras da
Autarquia;
VIII - identificar e apropriar as receitas diretamente arrecadadas;
IX - promover a conformidade mensal de operadores e a conformidade diária
de lançamentos no SIAFI;
X - compatibilizar, consolidar, avaliar e acompanhar a programação e execução
orçamentária dos programas e ações de Governo sob a responsabilidade da Diretoria;
XI - propor alterações na aplicação de recursos orçamentários; e
XII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 47. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DOF-2) compete:
I - promover a impressão, conferência, emissão de empenhos, anulações e
ajustes;
II - promover a emissão de ordens bancárias e respectivos recolhimentos
legais de despesas devidamente liquidadas e autorizadas pelo ordenador competente,
bem como todos os elementos imprescindíveis à realização do pagamento;
III - promover todos os atos relacionados à preparação dos pagamentos, bem
como suas devidas apropriações;
IV - promover empenho, apropriação e transferência contábil dos valores
correspondentes à emissão dos Títulos da Dívida Agrária - TDA;
V - promover a conformidade mensal de operadores e a conformidade diária
dos lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI - registrar, controlar e manter sob guarda, em cofre, os bens e valores
representados por títulos, cauções e fianças bancárias;
VII - promover apropriação e pagamento centralizado da folha de pessoal do
INCRA; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 48. À Divisão de Administração de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) e
Arrecadação (DOF-3) compete:
I - solicitar, acompanhar e controlar os lançamentos de Títulos da Dívida
Agrária - TDA;
II - controlar o estoque de Títulos da Dívida Agrária - TDA não escritural em
circulação, inclusive os depositados judicialmente, para fins de inclusão no Sistema
Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP; e
III - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 49. Ao Serviço de Arrecadação (DOF-3.1) compete:
I - promover a cobrança e o controle das obrigações financeiras decorrentes
de financiamentos e créditos concedidos aos beneficiários da Reforma Agrária;
II - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos Regionais
e agentes financeiros arrecadadores, relativos ao Sistema de Cobrança;
III - avaliar e controlar a fidedignidade e segurança dos relatórios e
demonstrativos do Sistema de Financiamento e Créditos, inclusive os decorrentes de
Dívida Ativa;
IV - classificar e estimar as receitas diretamente arrecadadas;
V - promover os cálculos e devolução de receitas recolhidas indevidamente ao
Órgão; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 50. À Coordenação-Geral de Contabilidade (DOC) compete coordenar e
supervisionar a execução da contabilidade do INCRA em conformidade com a legislação
vigente, obedecendo aos aspectos formais e aritméticos, bem como elaborar a prestação
de contas anual, os balanços patrimoniais, financeiros e orçamentários e a demonstração
das variações patrimoniais, atendendo às diligências dos órgãos de controle interno e
externo, e analisar as prestações de contas.
Art. 51. À Divisão de Análise Contábil (DOC-1) compete:
I - registrar no SIAFI os lançamentos dos atos e fatos contábeis, dos ajustes
das contas da entidade em consonância com o Plano de Contas da União e das inscrições
em dívida ativa demandadas pelos demais órgãos do INCRA;
II - orientar e supervisionar as unidades gestoras quanto ao controle da
classificação das receitas e despesas, bem como controlar e manter atualizado o cadastro
do rol de responsáveis no sistema SIAFI das Unidades Gestoras do INCRA-Sede;
III - realizar a conformidade contábil das Unidades Gestoras do INCRA-Sede;
IV - acompanhar e avaliar a consistência dos demonstrativos contábeis das
Unidades Gestoras jurisdicionadas, solicitando providências quanto às regularizações
tempestivas das impropriedades detectadas nos registros contábeis;
V - atender solicitação para a criação, alteração e extinção de Unidades
Gestoras, referente ao cadastro das mesmas no SIAFI;
VI - promover o cadastro e atualização do perfil dos usuários do INCRA-Sede,
nos sistemas SIAFI Web, SIAFI Operacional, Tesouro Gerencial e da Senha-Rede, bem
como 
dos 
cadastradores 
e 
contadores
responsáveis 
das 
Unidades 
Gestoras
jurisdicionadas;
VII - instaurar processo de Tomada de Contas Especial;
VIII - registrar no SIAFI os reconhecimentos de passivo firmados em processos
pelos Ordenadores de Despesas do INCRA/Sede, em conformidade com o disposto na
Macrofunção SIAFI e no Manual de Despesas da União; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 52. À Divisão de Prestação de Contas (DOC-2) compete:
I - examinar as prestações de contas relacionadas a suprimento de fundos,
convênios e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos;
II - examinar os processos decorrentes de despesas legalmente empenhadas,
na fase que antecede ao pagamento, na forma da legislação vigente, inclusive quanto à
incidência de tributos;
III - exercer o controle e orientação na instauração do competente processo
de Tomada de Contas Especial;
IV - promover o registro dos órgãos inadimplentes no CADIN e SIAFI; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 53. À Divisão de Acompanhamento e Controle de Convênios (DOC-3)
compete:
I - promover estudos para elaboração de rotinas unificadas de procedimentos
administrativos e definir mecanismos de controle e acompanhamento dos convênios e
instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos;
II - monitorar e manter atualizadas as informações sobre os convênios e
instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos;
III - promover capacitação técnica na gestão de convênios e instrumentos
congêneres, com o apoio da Divisão de Capacitação e Avaliação Funcional (DOH-3); e
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 54. À Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação (DOT)
compete coordenar, supervisionar e propor atos normativos, manuais e procedimentos
técnicos relativos à Tecnologia da Informação, especialmente nas áreas de infraestrutura
de rede e comunicação de dados, voz e imagem, desenvolvimento e manutenção de
sistemas e suporte técnico aos usuários.
Art. 55. À Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (DOT-1)
compete:
I - definir, implantar e coordenar a execução dos processos e projetos de
desenvolvimento, manutenção e aquisição de sistemas de informação, de acordo com os
requisitos aprovados pelos gestores e demandas dos usuários do INCRA;
II - coordenar a definição da política de acesso aos sistemas de informação e
aos sistemas gerenciadores de banco de dados, de modo a garantir a segurança das
informações;
III - coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção do sítio do
INCRA na Internet e na Intranet;
IV - apoiar tecnicamente as diretorias para aquisição de produtos e serviços
relacionados a sistemas de informação;
V - gerenciar os contratos de prestação de serviços relativos a sistemas de
informação e controlar a qualidade dos produtos ou serviços prestados, de acordo com
os critérios de aceitação definidos em regras específicas;
VI - implantar metodologia de desenvolvimento de software com o objetivo de
aperfeiçoar os processos tecnológicos no âmbito do INCRA;
VII - orientar e coordenar a definição de padrões e arquitetura tecnológica a
ser utilizada no desenvolvimento de sistemas de informação;
VIII - promover a integração dos sistemas de informação do INCRA e garantir
a disponibilidade de acesso às informações;

                            

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