DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
reforma agrária; supervisão e regularização nos assentamentos, titulação de imóveis e
destinação de bens remanescentes de projetos de assentamento; apoiar a agro
industrialização, comercialização e atividades pluriativas e solidárias, de projetos
ambientais, de biodiversidade, de energias alternativas e ações de ATER, inclusive com
vistas à integração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a
promoção do suporte produtivo; propor, supervisionar, controlar e acompanhar a
implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de
competência; e, acompanhar todos os procedimentos relacionados aos sistemas de
informação de projetos de reforma agrária, no âmbito de sua área de competência.
Art. 90. À Divisão de Supervisão e Regularização de Assentamentos (DDA-1),
compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos
técnicos relacionados à ação de supervisão ocupacional e regularização em projetos de
assentamento;
II - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das ações, no âmbito das
Superintendências
Regionais,
quanto
ao levantamento
da
situação
ocupacional e
regularização dos projetos de assentamento, além da retomada de parcelas irregularmente
ocupadas;
III - orientar, acompanhar e supervisionar o reaproveitamento de lotes de
assentamentos da reforma agrária que estejam vagos ou disponíveis, que ainda não
tenham sido destinados a beneficiários;
IV
-
apoiar
as
Superintendências
Regionais
na
integração
e
na
institucionalização de cooperação e parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal,
os Municípios e as entidades não governamentais nas ações relacionadas ao processo de
supervisão ocupacional e regularização de assentamentos; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 91. À Divisão de Desenvolvimento e Educação nos Assentamentos (DDA-2),
compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos
técnicos relacionados à implementação de programas de desenvolvimento econômico,
social e ambiental na reforma agrária;
II - propor, articular e facilitar a implementação de projetos de apoio à
agroindustrialização,
comercialização,
atividades
pluriativas
e
solidárias,
projetos
ambientais, acesso ao crédito produtivo e ações de Assistência Técnica e Extensão Rural
- ATER nos projetos de assentamento;
III - promover articulação para integração institucional, interinstitucional e não-
governamental, objetivando a cooperação e parceria com o conjunto de políticas públicas
no desenvolvimento dos assentamentos, implantação de projetos de desenvolvimento
para a promoção econômica, social e ambiental dos assentamentos;
IV - promover, articular e apoiar a educação formal aos jovens e adultos
beneficiários do Pronera, em todos os níveis de ensino;
V
- orientar,
acompanhar e
supervisionar
as atividades
pedagógicas
desenvolvidas nos Estados no âmbito do Pronera, juntamente com as Superintendências
Regionais, além de analisar e emitir parecer técnico sobre as propostas de convênios,
ajustes e outros instrumentos congêneres relacionados ao programa;
VI - articular, coordenar e apoiar estudos e pesquisas referentes à educação e
visando a produção de material didático e pedagógico no âmbito da educação na reforma
agrária e a qualificação do público e profissionais do Pronera;
VII
-
apoiar
as
Superintendências
Regionais
na
integração
e
na
institucionalização de cooperação e parcerias diversas entre o INCRA, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e entidades não governamentais inseridas no processo de
desenvolvimento e educação nos assentamentos; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 92. À Divisão de Titulação de Assentamentos (DDA-3), compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos
técnicos relacionados à concessão, titulação e destinação de áreas em projetos de
assentamento;
II - orientar, acompanhar e supervisionar a outorga de instrumento provisório
e as ações de titulação definitiva de famílias assentadas, além da concessão e destinação
de bens remanescentes de projetos de assentamento;
III - emitir documentos de titularidade definitiva de imóveis rurais oriundos de
projetos de assentamento;;
IV - promover a regularização dos assentamentos da reforma agrária, de modo
que o suporte produtivo seja promovido em articulação institucional com os demais
órgãos do poder público, em especial com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
V - apoiar as Superintendências Regionais na integração e na institucionalização
de cooperação e parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
as entidades não governamentais nas ações relacionadas ao processo de titulação e
destinação de áreas em projetos de assentamento; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 93. Aos órgãos integrantes da estrutura básica compete ainda, elaborar
sua programação operacional e analisar aquelas oriundas das unidades descentralizadas,
no que se refere à correspondente área de competência, encaminhando-as ao órgão
central de gestão estratégica, para compatibilizar com as diretrizes gerais de ação do
INCRA e posterior apreciação e decisão do Conselho Diretor.
Seção IV
Das unidades descentralizadas
Art. 94. Às Superintendências Regionais (SR-XX), unidades descentralizadas,
compete coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos
órgãos
seccionais
e
específicos,
especialmente
relacionadas
ao
planejamento,
programação, orçamento,
informática, modernização administrativa e
garantia da
manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de imóveis
rurais e sistemas de informações do INCRA.
Parágrafo único. Os atos praticados pelas Superintendências Regionais deverão
estar de acordo com as diretrizes e orientações da Sede.
Art. 95. Respeitados os quantitativos de Assistentes Técnicos e Chefes de
Serviços, estes
deverão ser
nomeados para
ocupar uma
das atribuições
abaixo
discriminadas:
I - Funções vinculadas ao Gabinete da Superintendência Regional - SR(XX)G:
a) Sala da Cidadania;
b) Planejamento e Controle;
c) Comunicação Social;
d) Conciliação Agrária;
e) Setor de Apoio Técnico-Administrativo.
II - Funções vinculadas às Divisões nas Superintendências Regionais:
a) Divisão Operacional - SR(XX)O:
1 - Desenvolvimento Humano;
2 - Contabilidade;
3 - Administração e Serviços Gerais;
4 - Orçamento e Finanças; e
5 - Tecnologia e Gestão da Informação.
b) Divisão de Governança Fundiária - SR(XX)F:
1 - Cadastro Rural;
2 - Cartografia;
3 - Regularização Fundiária; e
4 - Regularização de Territórios Quilombolas.
c) Divisão de Desenvolvimento e Consolidação - SR(XX)D:
1 - Implantação;
2 - Infraestrutura; e
3 - Desenvolvimento de Assentamentos.
Art. 96. As funções vinculadas ao Gabinete da Superintendência Regional
possuem as seguintes atribuições:
I - Atendimento ao Cidadão (Sala da Cidadania):
a) gerenciar as atividades de atendimento ao cidadão;
b) orientar, pesquisar e recepcionar os documentos afetos ao Sistema Nacional
de Cadastro Rural - SNCR de acordo com as normas vigentes;
c) emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR;
d) emitir Certidão de Assentado da Reforma Agrária e outros documentos de
acordo com as normas vigentes;
e) buscar parcerias em nível local e regional para facilitar o atendimento ao
cidadão;
f) promover gestão para assegurar condições de atendimento, inclusive de
infraestrutura física que facilite o acesso aos portadores de necessidades especiais;
g) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
II - De Planejamento e Controle:
a) coordenar e acompanhar as unidades da Superintendência Regional, na
elaboração do planejamento setorial da unidade, dentro da filosofia e preceitos de
planejamento;
b) coordenar e acompanhar a aplicação das diretrizes estratégicas e elaboração
dos planos de curto, médio e longo prazo das ações de reforma agrária e ordenamento
da estrutura fundiária;
c) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do Plano Regional de
Reforma Agrária da Superintendência Regional;
d) divulgar, no âmbito de sua competência, as orientações emanadas do órgão
central;
e) coordenar e supervisionar a elaboração e detalhamento da Programação
Operacional e suas reformulações;
f) coordenar a elaboração de análises gerenciais e disponibilização de
informações referentes à evolução da aplicação dos recursos orçamentários e metas
físicas, visando dar suporte ao processo decisório na Superintendência Regional;
g) dar suporte às demandas da Auditoria Interna do INCRA; e
h) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
III - De Comunicação Social:
a) assessorar as unidades administrativas da Superintendência Regional nos
assuntos relacionados à comunicação pública e no relacionamento com os meios de
comunicação em conformidade com as diretrizes e orientações da Sede;
b) elaborar e executar o plano de comunicação pública da Superintendência
Regional, em conformidade com as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social da
Sede;
c) divulgar as políticas públicas e os serviços da autarquia colocados à
disposição dos usuários na Superintendência Regional e as formas de acesso;
d) planejar e executar as ações de comunicação pública da Superintendência
Regional a fim de promover o acesso à informação, a publicidade e a transparência das
ações institucionais;
e) executar a nível regional a política de comunicação nacional que lhe for
orientada pela Assessoria de Comunicação Social da Sede;
f) supervisionar as atividades de comunicação pública relacionadas à realização
de eventos, cerimonial e relações públicas;
g) realizar assessoria de comunicação junto aos veículos de comunicação
social;
h) planejar, produzir e executar as ações de comunicação interna da
Autarquia;
i) apresentar à Assessoria de Comunicação da Sede contribuições para a gestão
e a atualização das propriedades digitais do INCRA;
j) gerenciar as redes sociais
oficiais da Superintendência Regional em
conformidade com as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social da Sede;
k) promover a publicidade da Superintendência Regional em articulação com a
Assessoria de Comunicação Social da Sede;
l) produzir e submeter à aprovação da Assessoria de Comunicação Social da
Sede as peças e os materiais de publicidade das políticas e serviços da Superintendência
Regional;
m) promover e estimular a utilização de recursos de acessibilidade para
pessoas com deficiência auditiva e visual nas ações de comunicação pública da
Superintendência Regional;
n) orientar e supervisionar o uso das marcas e dos elementos visuais do
Governo Federal e do INCRA nas ações de comunicação da Superintendência Regional;
o) articular e promover parcerias com órgãos governamentais e entidades
privadas no interesse das ações de comunicação pública da Superintendência Regional;
p) adotar as diretrizes, as orientações e as normas estabelecidas pela
Assessoria de Comunicação Social da Sede e pelo Sistema de Comunicação de Governo do
Poder Executivo Federal (SI-COM); e
q) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
IV - De Conciliação Agrária:
a) prevenir e mediar conflitos agrários no âmbito de sua atuação;
b) articular com os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e
não-governamentais, no âmbito de sua atuação, visando à garantia dos direitos humanos
e sociais das pessoas envolvidas em tensões e conflitos agrários;
c) receber, processar e oferecer encaminhamento às denúncias sobre violência
no campo, irregularidades no processo de reforma agrária, desrespeito aos direitos
humanos e sociais das partes envolvidas nos conflitos agrários;
d) sistematizar as informações regionais sobre tensões e conflitos agrários,
mantendo as informações atualizadas junto à Câmara de Conciliação Agrária (CCA) na
Sede; e
e) desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
V - Setor Apoio Técnico-Administrativo:
a) colaborar e participar de ações e atividades vinculadas às atribuições das
Divisões e do Gabinete da Superintendência Regional;
b) Executar serviços e atividades de natureza Técnica e Administrativa, em
apoio às atribuições das Divisões da Superintendência Regional;
c) Realizar suas atividades e serviços no âmbito da Superintendência Regional,
conforme as diretrizes estratégicas estabelecidas pela Autarquia; e
d) Executar outras atividades institucionais que lhe for demanda pelas áreas
fim e meio da Superintendência Regional.
Art. 97. Às Seções de Correição compete, no âmbito da Superintendência
Regional:
I - auxiliar o Superintendente Regional no tratamento, planejamento e
operacionalização
das
atividades
correcionais, executando,
em
nível
regional, as
competências regimentais das unidades que compõem a Corregedoria-Geral, no que
couber;
II - expedir certidões, atestados e outros documentos relativos a assuntos
específicos de sua área de atuação, manter atualizados os relatórios correcionais e prestar
as informações requeridas pela Corregedoria-Geral;
III - realizar a análise processual em peça opinativa à autoridade disciplinar
regional para subsidiar o juízo de admissibilidade desta e propor a instauração de
Sindicâncias
Investigativas
e
Patrimoniais,
quando
necessária,
no
âmbito
da
Superintendência Regional;
IV - promover investigações e diligências necessárias à instrução ou à
instauração de procedimentos disciplinares de competência da Superintendência Regional;
e
V - analisar os processos administrativos disciplinares e os de sindicância
acusatória por meio de peça opinativa e propor o julgamento quando a penalidade a ser
aplicada for da competência do Superintendente Regional para julgamento.
Art. 98. Às Divisões Operacionais - SR(XX)O compete coordenar e supervisionar
a execução das seguintes atividades, dentre outras:
I - De Desenvolvimento Humano:
a) manter atualizadas as informações relativas ao cadastro, lotação, pagamento
de pessoal e registros necessários à homologação dos atos de concessão de aposentadoria
e pensão;
b) instruir consultas e requerimentos que envolvam questões relativas a
direitos, deveres, responsabilidades e disciplina de pessoal, despesas de exercícios
anteriores e vantagens decorrentes de decisões judiciais;
c) expedir documentos de identificação funcional, certidões e declarações
funcionais;
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