DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a
Portaria Incra nº
2.541, de
28 de
dezembro
de 2022,
que
institui o
Regimento
Interno do Incra, em conformidade com o Decreto
nº 11.232, de 10 de outubro de 2022.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de
10 de outubro de 2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 714ª reunião,
realizada em 7 de dezembro de 2022;
Considerando a edição do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Instituo Nacional de Colonização e Reforma
Agrária- INCRA e remanejou e transformou cargos em comissão e funções de
confiança; e
Considerando os
documentos que instruem
os autos
do Processo
Administrativo n° 54000.032914/2020-11; resolve:
Art. 1º Aprovar a Portaria Incra nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que
institui o Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança de que trata a alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
. U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Diretor de Programa
CCE 3.15
.
3
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
. Ouvidoria
1
Ouvidor
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO AGRÁRIA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
14
Chefe
FCE 1.07
.
2
Assistente
CCE 2.07
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
10
Chefe
FCE 1.05
.
5
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
12
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
FCE 1.15
.
1
Subprocurador-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Divisão Regional
29
Chefe
FCE 1.07
.
6
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
8
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
22
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. CO R R EG E D O R I A - G E R A L
1
Corregedor-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
7
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
10
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE
PROJETOS DE ASSENTAMENTO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
6
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
3
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
7
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
9
Superintendente Regional
FCE 1.13
.
20
Superintendente Regional
CCE 1.13
. Divisão
87
Chefe
FCE 1.07
.
16
Assistente
FCE 2.07
.
5
Assistente
CCE 2.07
. Serviço
87
Chefe
FCE 1.05
.
64
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
20
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Setor de Correição
29
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio Técnico-Administrativo
29
Chefe
FCE 1.02
.
. UNIDADES AVANÇADAS
33
Chefe
FCE 1.05
.
11
Chefe
CCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. UNIDADES AVANÇADAS ESPECIAIS
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87, da Constituição, art. 23, inciso XIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e o art. 1º, inciso XIII, Anexo I, do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e:
Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, que trata da aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço
Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST; resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2023, em conformidade com os quadros anexos, o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI, condicionando sua execução às normas
regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
ANEXO I - RECEITA
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - Secretaria Especial do Desenvolvimento Social
Unidade: ENTIDADE NACIONAL DO SISTEMA INDUSTRIA/SISTEMA SESI
R$ 1,00
.
Codigo
Descrição
Valor
.
10000000
Receitas Correntes
10.721.280.771,88
.
12000000
Receita de Contribuicoes
6.183.692.774,40
.
12300000
Contribuições para Entidades Privadas
6.183.692.774,40
.
12310000
Contribuições para Entidades Privadas
6.183.692.774,40
.
13000000
Receita Patrimonial
1.022.224.920,76
.
13100000
Receitas Imobiliarias
33.905.759,22
.
13119900
Outras Receitas Imobiliarias
33.905.759,22
.
13200000
Valores Mobiliarios
988.319.161,54
.
15000000
Receita Industrial
249.834.866,75

                            

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