DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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51
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PB
LIVRAMENTO
2508505
23
R$ 275.000,00
.
PB
P AT O S
2510808
109
R$ 1.300.000,00
.
PB
P O M BA L
2512101
42
R$ 500.000,00
.
PB
SANTA TEREZINHA DA PARAIBA
2513802
17
R$ 200.000,00
.
PB
SAO BENTO
2513901
36
R$ 429.000,00
.
PB
SUME
2516300
21
R$ 250.000,00
.
PE
SERRA TALHADA
2613909
84
R$ 1.000.000,00
.
PR
BORRAZOPOLIS
4103305
9
R$ 100.000,00
.
PR
CAMBE
4103701
21
R$ 250.000,00
.
PR
IBIPORA
4109807
13
R$ 150.000,00
.
PR
I T A M BA R AC A
4111001
9
R$ 100.000,00
.
PR
K A LO R E
4113106
9
R$ 100.000,00
.
PR
L EO P O L I S
4113403
9
R$ 100.000,00
.
PR
RANCHO ALEGRE
4121307
9
R$ 100.000,00
.
PR
S E R T A N E JA
4126405
9
R$ 100.000,00
.
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
3301009
109
R$ 1.298.372,00
.
RJ
M ES Q U I T A
3302858
84
R$ 1.000.000,00
.
RS
PINHEIRO MACHADO
4314506
17
R$ 200.000,00
.
SC
ARARANGUÁ
4201406
12
R$ 143.000,00
.
SC
C AT A N D U V A S
4204004
12
R$ 143.000,00
.
SC
PALMITOS
4212106
12
R$ 143.000,00
.
SC
SOMBRIO
4217709
12
R$ 143.000,00
.
SC
TIMBO GRANDE
4218251
12
R$ 143.000,00
.
SE
MALHADOR
2803906
17
R$ 200.000,00
.
SE
M U R I B EC A
2804300
13
R$ 150.000,00
.
SE
NOSSA SENHORA APARECIDA
2804458
17
R$ 200.000,00
.
SE
RIBEIROPOLIS
2806008
17
R$ 200.000,00
.
SP
A R AC AT U BA
3502804
9
R$ 100.000,00
.
SP
A R A R AQ U A R A
3503208
9
R$ 100.000,00
.
SP
BIRIGUI
3506508
9
R$ 100.000,00
.
SP
DIADEMA
3513801
9
R$ 100.000,00
.
SP
EMBU DAS ARTES
3515004
9
R$ 100.000,00
.
SP
FLORA RICA
3515806
9
R$ 100.000,00
.
SP
HORTOLANDIA
3519071
9
R$ 100.000,00
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
3523107
17
R$ 200.000,00
.
SP
JUNDIAI
3525904
17
R$ 200.000,00
.
SP
LINS
3527108
9
R$ 100.000,00
.
SP
M A R AC A I
3528809
9
R$ 100.000,00
.
SP
M AU A
3529401
9
R$ 100.000,00
.
SP
RIO CLARO
3543907
9
R$ 76.858,67
.
SP
SANTA ROSA DE VITERBO
3547601
9
R$ 100.000,00
.
SP
SAO JOSE DO RIO PRETO
3549805
17
R$ 200.000,00
.
SP
SARAPUI
3551108
9
R$ 100.000,00
.
SP
SEVERINIA
3551900
9
R$ 100.000,00
.
SP
SUZANO
3552502
9
R$ 100.000,00
.
SP
V OT U P O R A N G A
3557105
17
R$ 200.000,00
.
117
2.931
R$ 34.200.469,23
ANEXO II
.
Estado
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo
Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
.
RIO DE JANEIRO
203
R$ 2.436.000,00
PORTARIA Nº 331, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria nº 255, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União em 15 de setembro de 2022, que propõe aos municípios metas e limites financeiros
para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea - Termo
de Adesão, e pactuar com os municípios indicados no Anexo II os recursos financeiros
oriundos dos municípios da Portaria nº 255/2022 que não deram o aceite do recurso no
Sistema de Gestão do Programa até a data de 25 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Portaria MC
nº 305, de 10 de março de 2020, alterado pela Portaria MC nº 497, de 25 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 255/2022, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2022, que passa a vigorar
conforme Anexo I.
Parágrafo único: Para os municípios indicados no Anexo I não se faz necessário o aceite das metas apresentadas no Sistema de Gestão do Programa - SISALIMENTA ,
tendo em vista que tal ação já foi realizada pelos entes federativos.
Art. 2º Propor aos municípios, relacionados no Anexo II, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, metas e limites financeiros para a
implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art.3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho
nº 08.306.5033.2798.6500
- Aquisição
e Distribuição
de Alimentos
da Agricultura Familiar
para Promoção
da Segurança
Alimentar e
Nutricional -
Nacional (Crédito
Extraordinário).
Art. 4º O Ministério da Cidadania em decorrência da abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) oriundos da Medida
Provisória nº 1.130, de 22 de junho de 2022, para a Ação de Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
convertida pela Lei nº 14.469, de 16 de novembro de 2022, definiu os limites de recursos financeiros a ser disponibilizado aos Municípios, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil
encontra-se convalidada.
Parágrafo Único. A metodologia utilizada pelo Ministério da Cidadania baseou-se nos Municípios que apresentem mais de 60% das pessoas inscritas no Cadastro Único
(CAD) em situação de extrema pobreza e Municípios que apresentam média do índice Altura por Idade (A/I), em crianças com idade inferior ou igual a 5 anos, abaixo da média
estadual, referência Relatório SISVAN que trata do estado nutricional dos indivíduos, mês de junho de 2022.
Art. 5º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim
à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 6º O município elencado no Anexo II deve confirmar o interesse em executar a modalidade até a data de 30 de dezembro de 2022, por meio da aceitação das
metas apresentadas no Sistema de Gestão do Programa - SISALIMENTA.
Art. 7º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISALIMENTA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 8º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou redução, conforme
o caso.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERBERT GONÇALVES LEÃO JUNIOR
Substituto
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