DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único: Para os municípios indicados no Anexo I não se faz necessário o aceite das metas apresentadas no Sistema de Gestão do Programa - SISALIMENTA ,
tendo em vista que tal ação já foi realizada pelos entes federativos.
Art. 2º Propor ao estado, relacionado no Anexo II, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, metas e limites financeiros para a implementação
do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art.3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho
nº 08.306.5033.2798.6500
- Aquisição
e Distribuição
de Alimentos
da Agricultura Familiar
para Promoção
da Segurança
Alimentar e
Nutricional -
Nacional (Crédito
Extraordinário).
Art. 4º O Ministério da Cidadania em decorrência da abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) oriundos da Medida
Provisória nº 1.130, de 22 de junho de 2022, para a Ação de Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
convertida pela Lei nº 14.469, de 16 de novembro de 2022, definiu os limites de recursos financeiros a ser disponibilizado aos Estados, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil
encontra-se convalidada.
Parágrafo Único. A metodologia utilizada pelo Ministério da Cidadania baseou-se nos Estados que apresentam maior índice populacional, execução acima de 78% das
últimas propostas, referência folha de pagamento de dezembro de 2022, que não tiveram recursos pactuados no ano de 2022 para execução estadual, e que possui o menor número
de municípios contemplados com recursos financeiros pactuados com o Ministério da Cidadania em Portaria de Pactuação de Limites Financeiros no ano de 2022.
Art. 5º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por estado, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à
proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 6º O estado elencado no Anexo II deve confirmar o interesse em executar a modalidade até a data de 30 de dezembro de 2022, por meio da aceitação das metas
apresentadas no Sistema de Gestão do Programa - SISALIMENTA.
Art. 7º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISALIMENTA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 8º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou redução, conforme
o caso.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERBERT GONÇALVES LEÃO JUNIOR
Substituto
ANEXO I
.
Estado
Município
Código do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.
Número
Mínimo
de
Beneficiários Fornecedores
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
1200203
67
R$ 800.000,00
.
AL
A R A P I R AC A
2700300
250
R$ 3.000.000,00
.
AL
CO R U R I P E
2702306
67
R$ 800.000,00
.
AM
EIRUNEPE
1301407
17
R$ 200.000,00
.
AM
M A N AC A P U R U
1302504
17
R$ 200.000,00
.
AM
M AU ES
1302900
42
R$ 500.000,00
.
AM
N H A M U N DÁ
1303007
17
R$ 200.000,00
.
AM
PARINTINS
1303403
84
R$ 1.000.000,00
.
AM
SANTO ANTONIO DO ICA
1303700
17
R$ 200.000,00
.
AM
URUCARA
1304302
17
R$ 200.000,00
.
AP
M AC A P A
1600303
117
R$ 1.400.000,00
.
BA
A N DA R A I
2901304
17
R$ 112.832,01
.
BA
ANGUERA
2901502
17
R$ 200.000,00
.
BA
BOA VISTA DO TUPIM
2903805
17
R$ 200.000,00
.
BA
CIPO
2907905
17
R$ 200.000,00
.
BA
CRUZ DAS ALMAS
2909802
17
R$ 200.000,00
.
BA
C U R AC A
2909901
17
R$ 200.000,00
.
BA
LA JE
2918803
17
R$ 200.000,00
.
BA
M A R AC A S
2920502
17
R$ 200.000,00
.
BA
MUCUGE
2921906
17
R$ 200.000,00
.
BA
M U R I T I BA
2922300
17
R$ 119.186,31
.
BA
OLINDINA
2923100
17
R$ 200.000,00
.
BA
PARIPIRANGA
2923803
17
R$ 200.000,00
.
BA
SERRA PRETA
2930402
17
R$ 133.437,15
.
CE
A I U A BA
2300408
17
R$ 200.000,00
.
CE
BA R R E I R A
2301950
17
R$ 200.000,00
.
CE
M A R AC A N AU
2307650
84
R$ 1.000.000,00
.
CE
NOVO ORIENTE
2309409
42
R$ 500.000,00
.
CE
OROS
2309508
17
R$ 176.733,20
.
ES
BARRA DE SÃO FRANCISCO
3200904
17
R$ 200.000,00
.
ES
BOA ESPERANCA
3201001
17
R$ 200.000,00
.
ES
C A R I AC I C A
3201308
17
R$ 200.000,00
.
ES
IBITIRAMA
3202553
9
R$ 100.000,00
.
ES
MIMOSO DO SUL
3203403
9
R$ 100.000,00
.
ES
MUQUI
3203809
9
R$ 100.000,00
.
ES
PONTO BELO
3204252
17
R$ 200.000,00
.
ES
SANTA MARIA DE JETIBA
3204559
9
R$ 100.000,00
.
GO
AC R E U N A
5200134
9
R$ 100.000,00
.
GO
APARECIDA DE GOIANIA
5201405
42
R$ 500.000,00
.
GO
FO R M O S A
5208004
25
R$ 300.000,00
.
GO
JUSSARA
5212204
9
R$ 100.000,00
.
MA
I M P E R AT R I Z
2105302
83
R$ 946.960,83
.
MG
ALMENARA
3101706
13
R$ 150.000,00
.
MG
ALPINOPOLIS
3101904
9
R$ 100.000,00
.
MG
A N D R A DA S
3102605
17
R$ 200.000,00
.
MG
ARICANDUVA
3104452
13
R$ 150.000,00
.
MG
BOCAIUVA
3107307
12
R$ 142.857,14
.
MG
CABO VERDE
3109501
9
R$ 100.000,00
.
MG
C A L DA S
3110301
12
R$ 142.857,14
.
MG
CONGONHAS DO NORTE
3118106
9
R$ 100.000,00
.
MG
DORES DO TURVO
3123304
9
R$ 100.000,00
.
MG
ENGENHEIRO CALDAS
3123700
12
R$ 142.857,14
.
MG
FREI INOCENCIO
3126901
9
R$ 100.000,00
.
MG
JA P O N V A R
3135357
9
R$ 100.000,00
.
MG
J EQ U I T I BA
3135704
12
R$ 142.857,14
.
MG
MIRADOURO
3142106
12
R$ 142.857,14
.
MG
NOVO CRUZEIRO
3145307
13
R$ 150.000,00
.
MG
OURO VERDE DE MINAS
3146206
9
R$ 100.000,00
.
MG
PAI PEDRO
3146552
9
R$ 100.000,00
.
MG
P A R AG U AC U
3147204
9
R$ 100.000,00
.
MG
PEDRA AZUL
3148707
12
R$ 142.857,14
.
MG
PIEDADE DE CARATINGA
3150158
9
R$ 100.000,00
.
MG
RIBEIRAO DAS NEVES
3154606
21
R$ 250.000,00
.
MG
UBERLANDIA
3170206
12
R$ 142.857,14
.
MS
CAMPO GRANDE
5002704
109
R$ 1.300.000,00
.
MS
CO R U M BA
5003207
59
R$ 700.000,00
.
PA
B E N E V I D ES
1501501
35
R$ 410.364,07
.
PA
MAE DO RIO
1504059
17
R$ 200.000,00
.
PA
OURILANDIA DO NORTE
1505437
33
R$ 389.635,93
.
PB
BREJO DOS SANTOS
2502904
21
R$ 220.461,10
.
PB
CA JAZEIRAS
2503704
67
R$ 796.627,97
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