DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 17.188 Processo nº 53500.342257/2022-85. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO CULTURA AM LTDA, CNPJ 00.822.358/0001-08, executante do
Serviço 
de 
Radiodifusão 
Sonora 
em 
Frequência 
Modulada, 
na 
localidade 
de
Florianópolis/SC.
Nº 17.189 Processo nº 53500.342289/2022-81.Outorga
Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO EMISSORA ABC LTDA, CNPJ 57.512.410/0001-39, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Santo
André/SP.
Nº 17.190 Processo nº 53500.342301/2022-57. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à MAX COMUNICACAO LTDA, CNPJ 11.371.938/0001-34, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Fortaleza/CE.
Nº 
17.191
Processo 
nº 
53500.342330/2022-.Outorga
Autorização 
de
Uso 
de
Radiofrequência à RADIO SAO CARLOS LTDA, CNPJ 83.845.735/0001-43, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São
Carlos/SC.
Nº 17.192 Processo nº 53500.342334/2022-05. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO SOCIEDADE CERRO AZUL LTDA, CNPJ 88.895.768/0001-11,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Cerro Largo/RS.
Nº 17.193 Processo nº 53500.342396/2022-17. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à PONTO NORTE RADIO FM LTDA., CNPJ 03.881.157/0001-61, executante
do
Serviço de
Radiodifusão Sonora
em
Frequência Modulada,
na localidade
de
Alpestre/RS.
Nº 17.194 Processo nº 53500.342429/2022-11. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à FUNDACAO TRES FRONTEIRAS, CNPJ 03.787.465/0001-22, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Natal/RN.
Nº 17.195 Processo nº 53500.342446/2022-58. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV AMAZONIA LTDA, CNPJ 14.572.119/0001-43, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Vitória do
Jari/AP.
Nº 17.196 Processo nº 53500.342597/2022-14. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO CIDADE DE PIANCO LTDA - ME, CNPJ 08.606.071/0001-44,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Piancó/PB.
Nº 17.197 Processo nº 53500.342669/2022-15. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à 
SOCIEDADE
RADIO
CLUBE
DE 
RONDONOPOLIS
LTDA,
CNPJ
15.046.436/0001-99, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na
localidade de Rondonópolis/MT.
Nº 17.198 Processo nº 53500.342687/2022-05. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO EDUCADORA DE MONTES CLAROS LTDA, CNPJ 20.554.531/0001-
33, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade
de Montes Claros/MG.
Nº 17.199 Processo nº 53500.342731/2022-79. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO CACIQUE DE GUARAPUAVA LTDA, CNPJ 75.682.948/0001-73,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Guarapuava/PR.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 17.261 Processo n° 53500.332930/2022-79. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à PRB PESSOA, CNPJ nº 63.640.908/0001-80, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros nos Municípios de
Joinville/SC.
Nº 17.264 Processo n° 53500.336244/2022-77. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à Fmx Smartsync Ltda, CNPJ nº 07.530.633/0001-50, associada à
autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia nos Municípios de
Limeira do Oeste/MG.
Nº 17.270 Processo n° 53500.329952/2022-51. Outorga autorização de uso se
radiofrequência(s), à NORTE BRASIL NETWORK TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº
05.492.370/0001-07, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação
Multimídia nos Municípios de Itacoatiara/AM.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 17.436 Processo n° 53500.335227/2022-12. Outorga autorização de uso de
radiofrequências 
à 
Brisanet
Servicos 
de 
Telecomunicacoes 
S.A.,
CNPJ 
nº
04.601.397/0001-28, associada
à autorização
para execução
do Serviço
Móvel
Pessoal.
Nº 17.439 Processo n° 53500.332677/2022-53. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização
para execução do Serviço Móvel Pessoal.
Nº 17.455 Processo n° 53500.341378/2022-18. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ nº
04.601.397/0001-28, associada
à autorização
para execução
do Serviço
Móvel
Pessoal..
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2022/RCIC/SRC
Processo Anatel SEI nº 53500.330461/2022-53
Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E
DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
OS SUPERINTENDENTES DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES E DE PLANEJAMENTO
E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
competências constantes do inciso III do art. 160, e do inciso IV do art. 155, do Regimento
Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os
autos do Processo em epígrafe, que trata de pedido apresentado pelo Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal - Conexis de dilação do prazo para
apresentação de comentários e sugestões à Consulta Pública nº 82, de 19 de dezembro de
2022, cujo objeto é a proposta de Revisão do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do
Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de
Telecomunicações, e considerando os termos do Informe n° 18/2022/RCIC/SRC (SEI 9619710),
decideM:
1º Prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 82, de 19 de dezembro de 2022, pelo
prazo adicional de 10 (dez) dias, encerrando-se o novo prazo para contribuições no dia 15 de
janeiro de 2023.
AUGUSTO SUSSUMU KATAGIRI
Superintendente de Relações com Consumidores
Substituto
NILO PASQUALI
Superintendente de Planejamento e Regulamentação
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 431/GC4, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza 
a 
Reversão 
dos
Imóveis 
da 
União,
administrados 
pelo
Comando 
da
Aeronáutica,
localizados no Município
de Alcântara/MA, à
Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras
providências
Protocolo COMAER nº 67000.011651/2022-10
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo n°
67710.031357/2021-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóveis da União, administrados pelo Comando
da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da
Aeronáutica de Belém (DTINFRA-BE), localizados no Município de Alcântara - MA, medindo
8.447.020,00 m², referente ao Tombo MA.017.024, RIP 0703.00215.500-0; 7.038.083,00 m²,
referente ao Tombo MA.017.025, RIP 0703.00219.500-2; e 14.235.579,50 m², referente ao
Tombo MA.017.066, RIP 0703.00168.500-6, sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, à
Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-BE para representar o
Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações
administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do
Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO MB Nº 37, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 61074.013042/2022-55
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Qatar no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO, na ausência do Vice-Chefe
do Estado Maior da Armada, a visita das Embarcações de Estado "ALFA" e "AQUARIUS",
pertencentes ao Governo do Qatar, para o mês de dezembro de 2022, aos portos do Rio
de Janeiro-RJ, no período de 11 a 25; Ilha Grande em Angra dos Reis-RJ, no período de 25
a 26; Ilhabela em São Paulo, no dia 27; e Florianópolis em Santa Catarina, no período de
28 a 29. ESTE DESPACHO DECISÓRIO ALTERA O DE Nº 36/2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Contra-Almirante JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA MACEDO
Subchefe de Estratégia
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 13, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Extingue a Secretaria-Executiva da XV Conferência de
Ministros de Defesa das Américas, no âmbito do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12, inciso V, e
65, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60430.000139/2020-77, resolve:
Art. 1º Fica extinta, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas,
a Secretaria-Executiva da XV Conferência de Ministros de Defesa das Américas, por ter
concluído sua finalidade de coordenar e desempenhar as atividades administrativas
necessárias para a realização da XV Conferência de Ministros de Defesa das Américas.
Art. 2º Os militares que integram a Secretaria-Executiva de que trata o art. 1º
devem retornar ao exercício de suas funções nas respectivas unidades administrativas de
origem.
Art. 3º O Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas editará os atos complementares à execução desta Instrução Normativa.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 8/EMCFA-MD, de 26 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 231, Seção 1, página 80, de 3
de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS

                            

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