DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 6.232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso
XII, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, cumulado com o art. 14,
§ 1º, da Portaria nº 3.782/GM-MD, de 8 de julho de 2022, considerando o disposto no
Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 60583.003186/2022-91, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais da
administração central do Ministério da Defesa para o 13º Ciclo de Avaliação de
Desempenho, período compreendido entre 4 de dezembro de 2022 e 3 de dezembro de
2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo (GDPGPE).
Art. 2º O índice de desempenho das metas de que trata esta Portaria será
aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para
o ciclo, multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
Art. 3º O resultado da avaliação das metas institucionais será aferido com base
na média aritmética dos índices de desempenho das metas, medidas em pontuação de
zero a cem pontos.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional o
monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo
desta Portaria, bem como a consolidação dos respectivos resultados.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas
unidades administrativas elencadas no Anexo desta Portaria, devendo os resultados ser
encaminhados à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional até 14 de julho de
2023, para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º As unidades administrativas deverão encaminhar os resultados referentes
à apuração final do desempenho das metas institucionais à Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional até 15 de janeiro de 2024.
§ 3º As metas fixadas por esta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo,
na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua
consecução, desde que a unidade administrativa correspondente não tenha dado causa a
tais fatores.
Art. 5º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional encaminhará à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna, até
19 de janeiro de 2024, o resultado final da apuração das metas institucionais do 13º Ciclo
de Avaliação de Desempenho, para efeito de pagamento da gratificação a que se refere o
art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
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