DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022123000066
66
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. VIII - Proveniência
texto
única
Assinatura do contrato com
o beneficiário
Campo textual com domínio pré-definido que informa a proveniência do beneficiário
indicado ao empreendimento (Área de risco/calamidades/PAC/Cadastro habitacional
local).
Área de risco/calamidades/PAC/Cadastro habitacional local
. IX
- 
Número
de
membros da família
número
única
Assinatura do contrato com
o beneficiário
Campo numérico que informa a quantidade de pessoas componentes do grupo familiar
na data de assinatura do contrato.
Tabela 09 - Dados do contrato firmado com pessoa física
.
Dado
Tipo (tamanho/ formato)
Periodicidade
Referencial
Definição
Domínio
. I - Instrumento contratual
texto
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo textual
com domínio pré-definido
que informa
o tipo de
instrumento contratual
(Doação/Alienação fiduciária).
Doação/Alienação fiduciária
. II - Situação do contrato
texto
mensal
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo textual com domínio pré-definido que informa a situação do contrato do beneficiário
(Ativo/Liquidado/Liquidado por sinistro/Distratado).
Ativo/Liquidado/Liquidado 
por
sinistro/Distratado
. III -
Data de
assinatura do
contrato com o beneficiário
data
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo de data que informa quando ocorreu a assinatura do contrato com o beneficiário.
. IV - Data de término do contrato
com o beneficiário
data
única
Distrato/Liquidação 
do
contrato 
com
o
beneficiário
Campo de data que informa quando ocorreu o término do contrato com o beneficiário.
. V - Prazo de amortização
número
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo numérico que informa o número total de prestações, em meses, do contrato com o
beneficiário.
. VI - Prazo decorrido
número
mensal
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo numérico que informa o prazo decorrido em número de meses desde a assinatura do
contrato com o beneficiário.
. VII - Prazo remanescente
número
mensal
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo numérico que informa o prazo remanescente em número de meses para o término do
contrato do beneficiário.
. VIII - Quantidade de prestações
em atraso
número
mensal
Atraso de prestações por parte do beneficiário
Campo numérico que informa a quantidade de prestações em atraso por parte do beneficiário.
. IX - Quantidade de dias em
atraso
número
mensal
Atraso de prestações por parte do beneficiário
Campo numérico que informa a quantidade de dias em atraso por parte do beneficiário.
. X - Saldo devedor
número
mensal
Atraso de prestações por parte do beneficiário
Campo numérico que informa o saldo devedor por parte do beneficiário, caracterizado como o valor
total das prestações ainda não pagas, inclusive as prestações em atraso.
. XI - Valor da prestação
número
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo numérico que informa o valor da prestação a ser paga pelo beneficiário no ato da
contratação.
. XII - Quitação antecipada
sim/não
única
Quitação antecipada
Campo booleano que informa se houve a quitação antecipada do contrato do beneficiário.
. XIII
-
Convênio com
o
ente
público local para pagamento de
prestações das famílias
texto
única
Efetivação do convênio com o ente público local
para pagamento de prestações das famílias
Campo textual com domínio pré-definido que informa se há convênio com o ente público local para
pagamento de prestações das famílias (Não/Sim-Pagamento integral/Sim-Pagamento parcial/Sim-
Inadimplência).
Não/Sim-Pagamento 
integral/Sim-
Pagamento parcial/Sim-Inadimplência
Tabela 10 - Dados do imóvel
.
Dado
Tipo (tamanho/ formato)
Periodicidade
Referencial
Definição
Domínio
. I - Código IBGE do município
número(6)
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo numérico que identifica o código do município conforme registrado no Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
. II - CEP do imóvel
texto(9)
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo
textual
que
identifica
o
Código de
Endereçamento
Postal
(CEP)
da
unidade
habitacional.
. III - Valor da garantia
número
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo numérico que informa o valor da garantia referente à unidade habitacional.
. IV - Logradouro do imóvel
texto
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo textual que informa o endereço da unidade habitacional.
. V - Bairro do imóvel
texto
única
Assinatura do contrato com o beneficiário
Campo textual que identifica o bairro da unidade habitacional.
PORTARIA Nº 3.785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 464, de 25 de julho de 2018,
do Ministério das Cidades,
que dispõe sobre
Trabalho
Social nos
Programas
e Ações
do
Ministério das Cidades; e a Portaria n. 526, de 23
de 
fevereiro 
de 
2022,
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre as
condições gerais para a aquisição subsidiada de
imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo
de
Arrendamento
Residencial, no
âmbito
do
Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n. 13.844, de
18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de
2022, na Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009, na Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro
de 2001, na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, no Decreto n. 7.499, de 16 de
junho de 2011, e no Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, do
Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.........................
2.2...................
d) regulamentar os procedimentos operacionais para cumprimento do
disposto neste Anexo.
2.3........................
i) responsabilizar-se pela realização do trabalho social, nas hipóteses
previstas no item 8 deste anexo." (NR)
"8. REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL PELOS AGENTES FINANCEIROS
8.1. O enquadramento do empreendimento em quaisquer das situações
descritas nas alíneas abaixo ensejará a transferência da execução do Trabalho Social ao
Agente Financeiro responsável pela operação:
8.1.1....................
.........................
8.2. Os Agentes Financeiros devem
observar as condições quanto à
qualidade técnica da empresa executora, inclusive quanto à formação e à experiência
profissional, bem como o disposto no item 2.5.1 deste Anexo." (NR)
Art. 2º A Portaria n. 526, de 23 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .......................
.........................
§ 3º.............................
.........................
IV - Trabalho Social, correspondente a:
a) 1,5% (um e meio por cento) do valor previsto no caput, na hipótese de
edificações unifamiliares; ou
b) 2% (dois por cento) do valor previsto no caput, na hipótese de
edificações multifamiliares (regime de propriedade condominial)." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria n. 464, de
2018, do Ministério das Cidades:
I - alínea "a", do item 2.2, do Anexo III;
II - alínea "a", do item 2.2, do Anexo IV; e
III - alínea "a", do item 2.2, do Anexo V.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da seguinte forma:
I - os arts. 1º e 3º em 1º de março de 2023; e
II - o art. 2º, na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a definição dos valores de cobrança
pelo uso de recursos hídricos de domínio da União
na Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, na forma
do inciso VI do art. 38 da Lei nº 9.433, de 8 de
janeiro de 1997.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das
competências que lhe foram conferidas pela Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela
Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, e pelo Decreto n. 10.000, de 3 de setembro de 2019,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 215, de 30 de junho de 2020, do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, e o constante no Processo n. 59000.012647/2022-41,
resolve:
Art. 1º Definir os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio
da União na Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, conforme sugerido pela Deliberação
CBHVG nº 096, de 7 de junho de 2022, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde
Grande, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução CNRH nº 171, de 9 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas
55 e 56.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Presidente do Conselho
SERGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA
Secretário-Executivo
RESOLUÇÃO CNRH Nº 236, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga o mandato da Diretoria Provisória do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, até
31 de dezembro de 2023.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das
competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e
pelo Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto nas
Resoluções nº 5, de 10 de abril de 2000, e nº 215, de 30 de junho de 2020, do
Conselho 
Nacional
de 
Recursos 
Hídricos, 
e
o 
constante 
no
Processo 
nº
59000.024579/2020-09, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, o mandato da Diretoria
Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, bem como o prazo para
cumprimento das incumbências que lhe foram atribuídas pelo artigo 11, § 2º, e pelo
artigo 12 da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000.
Parágrafo único. A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do
Rio Parnaíba deverá encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos relatórios
semestrais sobre o andamento das atividades para a instalação do Comitê.
Art. 2º Revogar a Resolução CNRH nº 229, de 30 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Presidente do Conselho
SERGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA
Secretário-Executivo

                            

Fechar