DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.258, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8524.91.00
Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana de cristal líquido (LCD), de 12
polegadas, de matriz ativa colorida que incorpora TFT de silício (Thin Film Transistor),
composto de painel TFT¿LCD colorido, circuitos de driver, controle e alimentação e uma
unidade de luz de fundo, destinado a ser utilizado na fabricação de diversos equipamentos
eletrônicos; com dimensões de 28 x 21 x 1,5 cm e peso de 752 gramas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.262, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8536.90.90
Mercadoria: Artefato cilíndrico utilizado como emenda de cabos elétricos, 3
vias, impermeável (IP68), para tensão não superior a 1.000 V, medindo 82 mm de
comprimento e 24 mm de diâmetro.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.263, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.42.00
Mercadoria: Chicote dotado de conector elétrico para engate rápido tipo
plugue fêmea, 2 vias, impermeável (IP67), para tensão não superior a 1.000 V, a ser
utilizado em luminárias, medindo 36 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.264, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.21.00
Mercadoria: Estação de tratamento de água compacta e móvel (dimensões de
0,95 m x 1,00 m x 2,10 m), dotada de motor, filtros e válvulas automáticas para captação
da água de mananciais, poços e outras fontes, levando-a com pressão e volume
controlados para passar pelo filtro e após pela desinfecção por UV e por desinfecção
química, potabilizando a água.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 da NCM/SH, Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de
19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052 de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.267, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2103.90.21
Mercadoria: Mix composto de temperos secos, em grãos, contendo pimenta
rosa (40%), pimenta-da-jamaica (36%) e alecrim (24%), acondicionado para venda a retalho
em saquinho com peso total de 25 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de
19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.268, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem
de formato redondo, de
plástico (poliestireno
expandido 
(EPS)), 
extrusada 
e 
termoformada, 
de 
uso 
único, 
destinada 
ao
acondicionamento e transporte de alimentos, apresentada com tampa solta.
Código NCM: 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem de formato quadrado, de plástico (poliestireno
expandido 
(EPS)), 
extrusada 
e 
termoformada, 
de 
uso 
único, 
destinada 
ao
acondicionamento e transporte de alimentos, apresentada com tampa fixa articulada.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de
19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052 de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.269, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.69
Mercadoria: Medicamento para tratamento de tumor (melanoma ou outros
tipos de câncer), tendo como princípio ativo o dimetilsulfóxido de trametinibe,
apresentado em frasco plástico opaco inserido em cartucho de papel cartão, contendo 30
comprimidos revestidos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e Nota 3 do Cap. 29), RGI 6 e
RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.20.79
Mercadoria:
Medicamento para
tratamento
de inflamações
oftálmicas
(oculares), contendo 1,0 mg/g de dexametasona, 5,0 mg/g de sulfato de neomicina e
6.000 UI/g de sulfato de polimixina B, na forma de pomada, acondicionado para venda a
retalho em bisnaga de alumínio contendo 3,5 g e inserida em cartucho de papel
cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da
TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN
RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Produto antineoplásico de aplicação intravenosa, contendo 5
mg/ml do princípio ativo cetuximabe (anticorpo monoclonal IgG1 quimérico), adicionado
de excipientes (cloreto de sódio, glicina, polissorbato 80, ácido cítrico monoidratado,
hidróxido de sódio 1M e água para injetáveis), apresentado na forma líquida (solução), em
caixa contendo frasco-ampola de vidro com 20 ml ou com 100 ml, para venda a
retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 30), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Produto antineoplásico de aplicação intravenosa (após diluição),
contendo 200 mg do princípio ativo avelumabe (anticorpo monoclonal IgG1 humano),
adicionado de excipientes (manitol, ácido acético, polissorbato 20, hidróxido de sódio e
água), apresentado na forma líquida (solução), em caixa contendo frasco-ampola de vidro
com 10 ml (dose única).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 30), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Artigo em aço carbono SAE 1065, inacabado, a ser transformado
por meio de operações fabris em broca chata para perfuração em madeira, com a
extremidade a ser trabalhada em formato cilíndrico, e a outra com seção transversal
sextavada contendo um sulco de encaixe (groove); não apresentando, nesse estágio de
manufatura, a parte ativa perfurante. A mercadoria é comercializada em diferentes
medidas de comprimento e diâmetro, e é apresentada em caixas de madeira contendo de
70 a 400 unidades, com peso total entre 10 e 16 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº
1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.50.90
Mercadoria: Volante do motor, em ferro fundido e aço, com formato de disco
cilíndrico dentado, diâmetro externo entre 300 e 500 mm, espessura de 30 a 120 mm e
peso entre 15 e 60 kg; parte de motores de combustão interna de veículos automóveis,
que conecta o virabrequim ao sistema de embreagem, com as funções de controlar a
transferência do torque do motor para a caixa de transmissão, absorver vibrações e
reduzir ruído nas engrenagens da caixa de transmissão. O produto é embalado
individualmente em caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº
1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.10
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, a ser adicionada ao leite para
preparo de bebida sabor "morango com cereais" , constituída por açúcar branco cristal,
soro de leite, farinha de arroz, carbonato de cálcio, aroma natural de morango, ácido
cítrico, acrescida de vitaminas e ferro, acondicionada em latas com 380 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº
1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.69
Mercadoria: Medicamento para tratamento de atrofia muscular espinhal
(AME), tendo como princípio ativo o risdiplam (60 mg) associado a excipientes (manitol,
isomalte, benzoato de sódio, sucralose, ácido tartárico, ácido ascórbico, edetato dissódico
di-hidratado, macrogol e aroma de morango); apresentado em frasco de vidro de 100 ml
com 2 g de pó, para reconstituição em solução oral (80 ml), acompanhado de quatro

                            

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