DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022123000095
95
Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.301, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8439.10.90
Mercadoria:
Combinação de
máquinas montadas
em corpos
separados
(unidade funcional) para extração alcalina de lignina de cavacos de eucalipto - processo
também conhecido como polpação química ou cozimento, no qual os cavacos de
madeira recebem a adição de produtos químicos (licores) e são submetidos a altas
temperaturas e pressões para o desfazimento das estruturas celulares da madeira
(principalmente a lignina) e separação das fibras - destinada à produção contínua de
polpa de celulose do tipo "kraft", com capacidade nominal de 8.000 t/dia de polpa.
O conjunto é constituído por: rosca de alimentação e selagem do silo de cavacos;
silo de aquecimento e vaporização contínua de cavacos; separador de finos; rosca dupla
dosadora de cavacos; tubo de cavacos com geometria especial; sistema de bombeamento de
cavacos com bombas centrífugas instaladas em série; termocompressor; vaso de cozimento
contínuo de cavacos (digestor), com separador de topo invertido e dispositivo de descarga
com raspador de fundo; tanque de descarga do digestor com raspador de fundo; tanque-
pulmão de filtrado; tanque de condensado; trocadores de calor; filtros de licor negro; e
separadores de areia; e também inclui válvulas, instrumentos, tubulação e estruturas
metálicas, em quantidades compatíveis com o funcionamento do sistema.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas
pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.302, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.62.00
Mercadoria: Projetor de imagens do tipo DLP (Digital Light Processing), com
resolução WXGA 1.280 x 800 pixels, brilho de 3.100 lumens, para projetar telas de 30"
até 300", medindo 298 mm x 237 mm x 105 mm, com 2 (duas) portas HDMI e 1 (uma)
VGA, capaz de ser conectado a uma máquina automática para processamento de
dados.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada
pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.303, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa para pão crua e congelada obtida pela mistura de farinha
de trigo, fermento, água, melhorador e sal, moldada no formato do pão, apresentada
em sacos de 5 kg a 8 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº
1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.304, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.50.00
Mercadoria: Empanada (pastel de forno) congelada, para consumo humano
após cozimento, composta de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal e açúcar, ovo
pasteurizado, corante amarelo gema, farinha de rosca e flocos de milho, recheada com
carne moída bovina (38%, em peso) cozida ao molho de tomate, apresentada em pacote
com dez unidades de 130 g cada, denominada "empanada bolonhesa".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, 'a', do Capítulo 19 e Nota 2 do Capítulo 16)
e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.305, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.10.90
Mercadoria: Recipiente de plástico (poliestireno expandido - EPS), extrusado e
termoformado, de uso único, destinado a acondicionamento e transporte de alimentos,
apresentado com tampa fixa articulada, de formato quadrado.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 e
Parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA nº 2 da subposição 3923.10,
aprovado pela IN RFB nº 1.926, de 2020.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício de massa prensada, pré-cozido, para consumo
humano após ser assado, com recheio de frango e requeijão, contendo menos de 20% em
peso de carne de frango, constituído ainda de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal,
fermento químico, açúcar e temperos, apresentado em pacotes com 12 unidades de 170 g.
cada, denominado comercialmente de "wrap" de frango com requeijão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1, constantes da
TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018
e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8544.42.00
Mercadoria: Cabo elétrico dotado de dois conectores macho IP67, de tensão
não superior a 1.000 V, com comprimento de 16,5 cm, a ser utilizado em luminárias.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex
nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.42.00
Mercadoria: Cabo elétrico dotado de três conectores macho IP67, de tensão
não superior a 1.000 V, com comprimento de 19,3 cm, a ser utilizado em luminárias.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018
e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.42.00
Mercadoria: Cabo elétrico dotado de quatro conectores macho IP67, de tensão
não superior a 1.000 V, com comprimento de 23 cm, a ser utilizado em luminárias.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018
e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.42.00
Mercadoria: Cabo elétrico dotado de cinco conectores macho IP67, de tensão
não superior a 1.000 V, com comprimento de 26,3 cm, a ser utilizado em luminárias.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018
e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.21.00
Mercadoria: Tubo rígido de polietileno (PE) reciclável, com diâmetro de ¾" ,
sem reforço, que suporta uma pressão interna de 27,6 MPa, nas cores azul ou preta,
próprio para utilização no transporte de água ou como duto para fiação na construção civil,
apresentado em rolos de 100 metros, conhecido como "mangueira de polietileno
reciclável" .
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº
1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.312, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Ex Tipi sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, obtida pela mistura de açúcar, leite
em pó integral, cacau em pó, café solúvel, sal, aroma idêntico ao natural de baunilha,
espessante, reguladores de acidez e emulsificante, destinada ao preparo de bebida,
conhecida como cappuccino, apresentada em lata de 180 gramas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da NCM/SH,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9406.20.00
Mercadoria: Construção pré-fabricada, de aço, em formato de contêiner, com
peso e dimensões variáveis conforme projeto e com diversos ambientes internos separados
por isopainéis, própria para o desenvolvimento de plantas, insetos e micro-organismos em
ambiente controlado, provida de instalações e máquinas para o controle preciso de
temperatura,
umidade, fotoperíodo
e CO2,
comercialmente denominada
"câmara
climática".
Classifica-se juntamente com a construção todo o equipamento fixo que a
acompanha e que a ela deve integrar-se em caráter permanente, desde que em
quantidade e especificações compatíveis com o projeto, incluindo materiais de montagem
ou acabamento, instalação elétrica, aparelhagem de climatização e umidificação, móveis
embutidos, etc.
Seguem seu próprio regime de classificação os artigos que não se destinam a
ser fixados permanentemente à construção, ainda que reconhecíveis como concebidos
para equipá-la.

                            

Fechar