DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.288, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3907.99.99
Mercadoria: Aditivo para
plástico, utilizado como estabilizador
de luz
ultravioleta (UV), tipo amina estericamente bloqueada (HALS), a fim de manter as
características de cor do material, composto por 100% de éster dimetil de ácido
butanodioico, polímero com 4-hidroxi-2,2,6,6-tetrametil-1-piperidino etanol - (CAS:
65477-77-0), possuindo em média de 11 a 14 motivos monoméricos, apresentado sob a
forma de pó, em sacos de 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Res. Gecex
nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de
2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa da
Troponina Cardíaca I (cTnI) em amostras humanas de sangue total, soro ou plasma,
composto de dispositivos de teste, conta-gotas, solução tampão e instruções de uso.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1,
constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1605.29.00
Mercadoria: Pizza assada e congelada, pronta para consumo, constituída de
farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, camarão (28,91%), queijo
muçarela, cebola, tomate, champignon, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal,
fermento biológico, extrato de tomate, amido de milho, creme de leite, vinagre, alho,
caldo de carne, manteiga, conservador propionato de cálcio (INS 282), orégano, pimenta
moída, cebolinha, louro, alecrim e salsa, envolvida em filme de plástico, embalada em
papel cartão duplex e apresentada em caixa corrugada com capacidade para 12
unidades de 420g, denominada "pizza de estrogonofe de camarão" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, 'a', do Capítulo 19 e Nota 2 do Capítulo
16) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e
da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.291, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01
Mercadoria:
Helicóptero
de
quatro
rotores
teleguiado,
conhecido
comercialmente como "drone" , apresentando uma câmera digital e uma câmera
termográfica por infravermelho, concebido para ser pilotado remotamente e para
realizar voo programado, sem a intervenção de operador, próprio para obter ou
capturar imagens, com peso máximo de decolagem de 1.100 g, apresentado como um
sortido para venda a retalho numa maleta com controle remoto, carregador, cabos de
comunicação e de energia, três pares de hélices, um par de stick, alto falante, holofote,
farol, cobertura de entrada estendida e manual. Possui autonomia máxima de voo de 31
minutos, velocidade de 72 km/h, alcance de 10 km e dimensões de 322 X 242 X 84
mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
RGC/Tipi 1, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.292, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 0801.32.00
Mercadoria: Pasta homogênea constituída por castanha-de-caju natural, não
torrada, triturada continuamente até formar uma pasta, sem aditivos, própria para
utilização em receitas culinárias ou diluição em água para obtenção de leite vegetal,
apresentada em embalagem plástica de 450g, comercialmente denominada "concentrado
de castanha-de-caju".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.293, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3002.49.99
Mercadoria: Cultura de bactéria (microrganismo) Azospirillum brasiliense para
fins técnicos (favorecer o crescimento das
plantas), contendo água e glicerol,
apresentada na forma de um líquido amarelo em saco plástico de 3 litros, com indicação
para inoculação em culturas de milho e trigo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.294, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria:
Bolo assado,
pronto
para
consumo humano,
composto
basicamente de farinha de trigo, água, açúcar, ovo, manteiga, fermento químico e leite,
podendo ser de diferentes sabores, tais como chocolate, coco, fubá, laranja, aipim ou
recheados de doces e frutas, com peso líquido de 0,7 kg a 1,5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.295, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa concebida para servir como base para pizza, em forma de
disco, pré-assada, composta de farinha de trigo, água, óleo, sal e fermento biológico,
recoberta
com
molho
de
tomate, envelopada
em
embalagem
de
plástico
e
acondicionada em embalagem de cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.296, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7315.12.10
Mercadoria: Corrente de transmissão, de aço, de elos articulados, do tipo
silenciosa, para comando de válvulas de motores para motocicletas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV e Nota 2 a) da Seção XVII),
RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021,
e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018
e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.297, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7315.12.10
Mercadoria: Corrente de transmissão, de aço, de elos articulados, de bucha,
para motocicletas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV e Nota 2 a) da Seção XVII), RGI 6 e RGC
1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.298, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.49
Mercadoria: Roteador digital de dados incompleto para conexão de redes com fio.
É constituído de um gabinete de metal, contendo 2 (duas) placas com função de adaptação e
placa mãe com entradas SFP e RJ45 por onde os pacotes digitais são roteados, sendo estas
que realizam a conexão entre as redes de área local (LAN) e as redes de área estendida
(WAN). O Roteador se apresenta sem os módulos de expansão de interface de portas, o
módulo de processamento de rota, fonte de alimentação e ventoinha para refrigeração.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da
TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto
nº 11.158, de 2022, RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.299, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.59.00
Mercadoria: Monitor de vídeo com tela plana de cristal líquido (LCD) de 49" ,
policromático, com resolução de 1920x1080p, que não incorpora aparelho receptor de televisão,
utilizado para visualização de imagens geradas a partir de um dispositivo com fonte de vídeo,
concebido para ser instalado em paredes e geralmente utilizado para transmitir propagandas,
anúncios de lojas, dashboards e vídeos diversos, em locais como empresas, salas de espera,
aeroportos, shopping centers, sistemas de monitoramento, supermercados, cidades inteligentes,
restaurantes, cinemas etc., sendo comercialmente denominado "Monitor para vídeo wall".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada
pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.300, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.93.00 - Ex Tipi 01
Mercadoria:
Veículo
aéreo
não tripulado
de
quatro
rotores
verticais,
controlado remotamente ou através de voos programados, com peso máximo de
decolagem de 9 kg, dimensões de 810 × 670 × 430mm, velocidade máxima de 82 Km/h,
autonomia de 55 minutos, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou
outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de
voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente "drone".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº
10.923, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
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