DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 94) e RGI 6 (Nota 4 do Capítulo
94) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Purificador de ar, de uso doméstico, próprio para ambientes com até
23 m², com peso de 3,5 kg, dimensões de 195 x 195 x 451 mm e potência de 40 W, dotado de
motor elétrico de corrente alternada, pré-filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency
Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos
e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle
sensível ao toque, alça de carregamento integrada e entrada de ar 360°.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec.
nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Unidade funcional de uso doméstico para purificação do ar em
ambientes com até 35 m², composta por: um aparelho purificador de ar, com peso de 4,1 kg,
dimensões de 223 x 223 x 567 mm e potência de 28 W, dotado de motor elétrico de
corrente contínua, pré-filtro lavável, filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency
Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos
e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle
sensível ao toque, display indicador da qualidade do ar, alça de carregamento integrada e
entrada de ar 360°; e um sensor de monitoramento remoto da qualidade do ar.
O purificador e o sensor se comunicam sem fio e devem ser posicionados a
uma distância de até 15 m. O purificador utiliza as leituras da qualidade do ar feitas pelo
sensor para exibição no seu display e para ajuste automático da velocidade do seu
ventilador.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 4 do Capítulo 85), RGI
6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.317, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Unidade funcional de uso doméstico para purificação do ar em
ambientes com até 70 m², composta por: um aparelho purificador de ar, com peso de 5,7 kg,
dimensões de 263 x 263 x 726 mm e potência de 68 W, dotado de motor elétrico de
corrente contínua, pré-filtro lavável, filtro de carvão ativado, filtro HEPA (High Efficiency
Particulate Arrestance), lâmpada de esterilização ultravioleta e outros componentes elétricos
e eletrônicos, todos envoltos numa carcaça de plástico que contém um painel de controle
sensível ao toque, display indicador da qualidade do ar, alça de carregamento integrada e
entrada de ar 360°; e um sensor de monitoramento remoto da qualidade do ar.
O purificador e o sensor se comunicam sem fio e devem ser posicionados a
uma distância de até 15 m. O purificador utiliza as leituras da qualidade do ar feitas pelo
sensor para exibição no seu display e para ajuste automático da velocidade do seu
ventilador.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 4 do Capítulo 85), RGI
6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.318, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9026.80.00
Mercadoria: Medidor de vazão mássica para gases, baseado no princípio
térmico, com dimensões de 84 x 35 x 31,8 mm, constituído de corpo externo em alumínio
anodizado com componentes eletrônicos em seu interior, com saída digital (I2C/RS-232) ou
analógica (1-5 V) opcional, sem interface homem-máquina nem dispositivos de visualização,
próprio para ser conectado a equipamentos de teste de estanqueidade, equipamentos
médico-hospitalares, equipamentos da indústria alimentícia, entre outras aplicações
compatíveis.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de
2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4818.90.90
Mercadoria: Tapete higiênico descartável para cães, para retenção e absorção de
urina, constituído por um núcleo de polpa de celulose e gel absorvente, revestido na parte
superior por uma camada permeável de falso tecido de polipropileno, e unido por adesivo
termoplástico, na parte inferior, a uma camada impermeável de filme de polietileno e fitas
adesivas para fixação do produto, apresentado no formato retangular (80 x 60 cm).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB
nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.320, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono,
filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para
controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de
gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como "soda".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de
2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.321, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0904.11.00
Mercadoria: Grãos de pimenta-do-reino (gênero Piper), secos, comercializados
em sacos de até 50 kg ou a granel.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de
2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.322, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2404.12.00
Mercadoria: Pasta glicerinada contendo nicotina, para uso recreativo em narguilé,
vaporizante (fumígena), constituída por glicerina vegetal, açúcar, espessante, óleo essencial,
álcool etílico hidratado neutro, nicotina e corantes; apresentada em pote de 50 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 e 3 do Cap. 24) e RGI 6 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1207.70.10
Mercadoria: Semente de melancia híbrida (Citrullus lanatus Thumb. Mansf.), da
variedade "Manchester", imprópria para o consumo humano ou animal, tratada com
agrotóxico, destinada à semeadura, embalada em envelope lacrado hermeticamente,
contendo 1.000 (mil) unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº
1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE IPI, PIS/COFINS E IOF (EFI 1), DRF BSA/DF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 19, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.223511/2022-64, declara:
Art. 1° Fica RENOVADO o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00162
II - Beneficiário: BRASILIA AGORA EMPRESA JORNALISTICA LTDA
III - CNPJ: 04.785.801/0001-60
IV - Domicílio fiscal: SETOR SIG QUADRA 3 BLOCO B 75 CL SN, SALA 101 PARTE
A, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA - DF, CEP 70.610-430.
Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/BSA nº 5, de 26 de
outubro de 2022 (publicado no DOU em 31/10/2022).
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/BSA nº 12, de 07 de
dezembro de 2022 (publicado no DOU em 09/12/2022).
Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 20, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.228681/2022-35, declara:
Art. 1° Fica RENOVADO o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00230
II - Beneficiário: ECO GRAFICA EDICOES E PARTICIPACOES LTDA
III - CNPJ: 00.594.912/0001-39
IV - Domicílio fiscal: SETOR SRTVS QUADRA 701 CONJ E BL. 1 ENTRADA 12, ED
PALAC DO RADIO I ENT 12, SALA 212 PARTE E3, ASA SUL, BRASÍLIA - DF, CEP 70.340-901.
Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
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