DOU 30/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 301.860 (Trezentos e hum mil, oitocentos e
sessenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior,
à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
13.860
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
288.000
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 323.648.138-24
EDERSON GOMES PACHECO
15771.721106/2022-19
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 323.648.138-24
EDERSON GOMES PACHECO
15771.721106/2022-19
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 375.241.628-98
NÍCOLAS CANDIDO BONATO
10831.720435/2022-69
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 375.241.628-98
NÍCOLAS CANDIDO BONATO
10831.720435/2022-69
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 115.977.338-65
ANTÔNIO ROMERIO ONOFRE MACEDO
15771.721064/2022-16
.
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 115.977.338-65
ANTÔNIO ROMERIO ONOFRE MACEDO
15771.721064/2022-16
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 225, DE 29 DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRFSOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando
o que
consta no
dossiê
nº 13075.115337/2022-11
e Processo
nº
50000.020838/2022-10, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 02.762.121/0018-44, a partir da data de publicação deste ato, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007
e da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, estendendo-se a matriz.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "PBI" - Plano
Básico de Implantação - Arrendamento IQI03 - ITAQUI, na área denominada IQI 03,
localizada no Porto Organizado de Itaqui, no Estado do Maranhão, na forma do Contrato
de Arrendamento nº 07/2021 - Minfra, aprovado pela Portaria nº 1087, de 18.08.2022, da
Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura,
destinado ao setor de transportes, Portos, e com estimativas de desoneração previstas na
respectiva Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da data de publicação
deste ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada, a qualquer tempo, nos
termos do art. 10º do Decreto nº 6.144, de 2007, caso a empresa beneficiária deixe de
atender ou de cumprir os requisitos estabelecidos no referido decreto; e deverá ser
cancelada a pedido quando concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, nos
termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 226, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRFSOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando
o
que consta
no
dossiê
nº
13075.115340/2022-26 e
processo
nº
50000.020841/2022-25, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 02.762.121/0019-25, a partir da data de publicação deste ato, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007
e da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, estendendo-se a matriz.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "PBI" - Plano
Básico de Implantação - Arrendamento IQI 11 - ITAQUI, na área denominada IQI11,
localizada no Porto Organizado de Itaqui, no Estado do Maranhão, na forma do Contrato
de Arrendamento nº 08/2021 - Minfra, aprovado pela Portaria nº 1089, de 18.08.2022, da
Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura,
destinado ao setor de transportes, Portos, e com estimativas de desoneração previstas na
respectiva Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da data de publicação
deste ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada, a qualquer tempo, nos
termos do art. 10º do Decreto nº 6.144, de 2007, caso a empresa beneficiária deixe de
atender ou de cumprir os requisitos estabelecidos no referido decreto; e deverá ser
cancelada a pedido quando concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, nos
termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 227, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRFSOR nº 38,
de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê
nº 13075.115343/2022-60 e processo nº 50000.020425/2022-27, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 02.762.121/0020-69, a partir da data de publicação deste ato, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007
e da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, estendendo-se a matriz.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "PBI" - Plano
Básico de Implantação - Arrendamento IQI I12 - ITAQUI, na área denominada IQI12, localizada
no Porto Organizado de Itaqui, no Estado do Maranhão, na forma do Contrato de
Arrendamento nº 05/2021 - Minfra, aprovado pela Portaria nº 1088, de 18.08.2022, da
Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura, destinado ao
setor de transportes, Portos, e com estimativas de desoneração previstas na respectiva
Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da data de publicação deste
ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada, a qualquer tempo, nos termos
do art. 10º do Decreto nº 6.144, de 2007, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de
cumprir os requisitos estabelecidos no referido decreto; e deverá ser cancelada a pedido
quando concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, nos termos do art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
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